Qualifar-SUS
O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, cuja materialidade está atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.
Expansão do eixo estrutura
O Qualifar-SUS segue em expansão! Em 2024, 428 municípios foram habilitados na primeira chamada e outros 83 novos municípios na segunda chamada. Dessa forma são 511 novos entes habilitados ampliando o alcance dos benefícios do Programa Qualifar-SUS.
A meta é habilitar todos os municípios brasileiros até 2027, garantindo o acesso integral e equitativo aos serviços farmacêuticos e o fortalecimento dos pilares do SUS. Os incentivos financeiros do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS permitem estruturar e aprimorar os serviços farmacêuticos municipais, assegurando uma assistência farmacêutica mais qualificada.
Desde 2019, não havia novas habilitações. Em 2023, houve habilitação de 350 novos municípios e, em 2024, esse número cresceu ainda mais. Com isso, o total de municípios habilitados no Qualifar-SUS chega a 4.369 municípios. Acesse para mais informações.
Fique atento: O processo de seleção terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Os municípios elegíveis inscritos no chamamento público 04/2024, e que não foram habilitados em 2024, poderão ser habilitados gradativamente, conforme a disponibilidade orçamentária, durante a vigência da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024.
Diretrizes Qualifar-SUS
I. Promover condições favoráveis para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS como estratégia de qualificação do acesso aos medicamentos e da gestão do cuidado.
II. Contribuir para garantia e ampliação do acesso da população a medicamentos eficazes, seguros, de qualidade e o seu uso racional, visando à integralidade do cuidado, resolutividade e o monitoramento dos resultados terapêuticos desejados.
III. Estimular a elaboração de normas, procedimentos, recomendações e outros documentos que possam orientar e sistematizar as ações e os serviços farmacêuticos, com foco na integralidade, na promoção, proteção e recuperação da saúde.
IV. Promover a educação permanente e fortalecer a capacitação para os profissionais de saúde em todos os âmbitos da atenção, visando ao desenvolvimento das ações da Assistência Farmacêutica no SUS.
V. Favorecer o processo contínuo e progressivo de obtenção de dados, que possibilitem acompanhar, avaliar e monitorar a gestão da Assistência farmacêutica, o planejamento, programação, controle, a disseminação das informações e a construção e acompanhamento de indicadores da Assistência Farmacêutica.
Eixos do Qualifar-SUS
- I - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica. Desde 2012 até hoje, 4.369 municípios foram habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Qualifar-SUS;
- II - Eixo Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais na lógica das Redes de Atenção à Saúde;
- III – Eixo Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e
- IV - Eixo Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.