Insulinas Humanas e Agulhas para Caneta
É responsabilidade do Ministério da Saúde adquirir os medicamentos Insulina humana regular 100 UI/ml Injetável, frascos e tubetes (canetas), Insulina humana NPH 100 UI/ml Injetável, frascos e tubetes (canetas) e agulhas para canetas aplicadoras de insulinas, e distribuí-los aos almoxarifados de saúde estaduais e municipais das capitais dos estados para atendimento de pacientes com diabetes.
O financiamento, aquisição e distribuição desses itens estão regulamentados pela Portaria de Consolidação nº 2/2017 de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Anexo XXVIII e Portaria GM/MS nº 532/2023 de 27 de abril de 2023.
As insulinas humanas e agulhas para canetas de insulina são adquiridas e, após, distribuídas pelo Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde das capitais dos estados e ao Distrito Federal. Após o recebimento dos itens, as localidades são responsáveis pela distribuição, armazenamento e dispensação desses medicamentos.
As insulinas humanas NPH e regular, na apresentação frascos 10 ml, são disponibilizadas pelo SUS há mais de 10 anos. A Portaria SCTIE/MS nº 11, de 13 de março de 2017, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do SUS. Conforme pactuação tripartite, ficou definido que a substituição dos frascos pelas canetas ocorreria gradativamente. Assim, a partir de fevereiro de 2019, deu-se início à distribuição das canetas de insulinas humanas, conforme critérios iniciais definidos. Os percentuais distribuídos de canetas foram aumentando ao longo dos anos seguintes, sendo a atualização mais recente de maio de 2022, com critérios de distribuição das insulinas humanas para 30% em frascos e 70% em canetas.
Os critérios sugeridos para dispensação com essa ampliação são:
- Pacientes com Diabetes Mellitus 1 ou 2, nas seguintes faixas-etárias:
a) Menor ou igual a 19 anos;
b) Maior ou igual a 45 anos (Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS).
Dentro do princípio da discricionariedade, cada estado e município tem suas particularidades na distribuição. Assim, os municípios, com o apoio dos estados, podem eleger outros critérios, em atendimento à necessidade de saúde pública local, para dispensação de canetas.
O Ministério da Saúde realiza também a disponibilização gratuita das Insulinas Humanas NPH e regular por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Acesse as listas dos medicamentos e farmácias credenciadas no PFPB.