Perguntas Frequentes (FAQ)
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Aspectos gerais da Assistência Farmacêutica no SUS
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Qual o objetivo da Assistência Farmacêutica no SUS?
A Assistência Farmacêutica (AF) é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, e tem como objetivo, assegurar o acesso da população aos medicamentos de qualidade, contribuindo para o uso racional.
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Quais os Componentes da Assistência Farmacêutica?
A Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) é organizada em três componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf), Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Cada um dos Componentes possui características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como critérios distintos para o acesso e a disponibilização dos medicamentos. O elenco de medicamentos disponíveis, divididos por Componentes, pode ser consultado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
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O que é o Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Cbaf?
O Cbaf é o componente da AF que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas de saúde e programas da Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens estão elencados nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
As aquisições dos medicamentos e insumos desse Componente ocorrem de forma centralizada (responsabilidade da União) e descentralizada (responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).
Do rol de medicamentos do Cbaf, os itens adquiridos de forma centralizada são: insulinas humanas NPH e regular, medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg, exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada e os kits de medicamentos e insumos estratégicos para a Assistência Farmacêutica das Unidades da Federação atingidas por desastres.
Dos demais itens constantes nos anexos I e IV da Rename, a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento à população fica a cargo do ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. Assim, esses itens são enquadrados na aquisição descentralizada, ou seja, pelos entes municipais e/ou estaduais. -
O que é e qual a importância da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename?
A Rename é um documento norteador para orientar e subsidiar os estados e municípios na elaboração das suas respectivas relações de medicamentos – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme) e Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a partir das necessidades decorrentes do perfil epidemiológico da população e das peculiaridades locais. A Rename elenca medicamentos destinados a atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira, e constitui uma ferramenta da política pública capaz de garantir a padronização e oferta de medicamentos no SUS, bem como promover o uso racional de medicamentos.
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Qual o objetivo da Assistência Farmacêutica no SUS?
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Financiamento do Componente Básico da AF
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De quem é a responsabilidade do financiamento do Cbaf?
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é tripartite, ou seja, de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e está regulamentado pelo artigo n.º 537 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017.
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Qual o valor do recurso Cbaf repassado pela União e como é calculado?
O governo federal realiza, mensalmente, o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base na referência populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano.
IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano.
IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano.
IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano.
IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano.Quanto à referência populacional (IBGE/2019) para efeito dos repasses federal, estadual e municipal, cabe esclarecer que, excepcionalmente para os municípios em que haveria redução do valor de custeio devido à atualização da referência populacional para estimativa IBGE/2019, é utilizada a referência IBGE de maior quantitativo populacional entre os anos de 2016, 2011 e 2009.Portanto, a título de ilustração, caso a população do município seja de 13.850 habitantes e, por exemplo, tenha se classificado com o IDHM médio, o valor anual do recurso Cbaf a ser repassado seria obtido da seguinte forma: população (13.850) multiplicado pelo valor estipulado por habitante/ano - R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos), para os casos de municípios classificados com IDHM médio, donde se obtém o resultado de R$ 82.407,50 (oitenta e dois mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos). Desta forma, o valor mensal a ser repassado pela União seria o resultado da divisão do valor anual (R$ 82.407,50) por 12, ou seja R$ 6.867,29 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). -
O estado e o município são obrigados a fazer repasse ao município para o Cbaf? Quais são os valores?
Sim. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica também é de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:
- Estados: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.
- Municípios: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.
- Distrito Federal: no mínimo, o somatório dos valores definidos aos estados e municípios.
Esses valores são definidos como valores da contrapartida e são destinados ao financiamento e à aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes, constantes no Anexo IV. O cálculo para o valor anual do recurso Cbaf dos valores da contrapartida é realizado multiplicando o valor per capita de acordo com a classificação do IDHM pelo número de habitantes do município, conforme referência populacional.Importa consignar que os valores para financiamento do Cbaf, no âmbito dos estados e dos municípios, podem ser majorados por meio de pactuação em CIB.
Considerando que as portarias regulamentadoras não estabelecem uma periodicidade para a efetivação das contrapartidas pelos municípios, a sua contrapartida, em tese, pode ser aplicada até o último dia do exercício financeiro corrente (31 de dezembro).
Em se tratando de contrapartidas estaduais, embora as portarias regulamentadoras também não estabeleçam uma periodicidade para o repasse de recursos dos estados aos municípios, há a previsão de que a periodicidade do repasse dos estados aos municípios deve ser pactuada em CIB. -
E se o estado e/ou município não efetivarem a contrapartida correspondente do componente básico da assistência farmacêutica?
A não efetivação de contrapartidas poderá importar instauração de Tomada de Contas Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada pelo egrégio Tribunal de Contas da União (TCU), ou, se for o caso, encaminhada à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (Conjur/MS), para acionamento judicial, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), em cumprimento ao disposto na IN-TCU n.º 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU n.º 76, de 12 de dezembro de 2016, e Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Como os recursos financeiros do Cbaf são repassados?
O Ministério da Saúde repassa o recurso Cbaf, mensalmente, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Poderá ser pactuado em CIB que o total ou parte dos recursos financeiros a serem repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde sejam transferidos diretamente ao Fundo Estadual de Saúde.
No que se refere à periodicidade das transferências dos recursos, a previsão de transferências com periodicidade mensal destina-se à contrapartida federal, cujas transferências devem ocorrer em parcelas mensais correspondentes a 1/12 do valor total anual devido aos entes.
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Qual a classificação do IDHM e a base populacional do meu município considerado para o cálculo do repasse Cbaf?
O valor do IDHM pode ser consultado no site http://www.atlasbrasil.org.br/ consulta. Para o cálculo do repasse Cbaf, é considerando o IDHM 2010. O IDHM é um número que varia entre 0,000 e 1,00, e quanto mais próximo de 1,000, maior o desenvolvimento humano de uma unidade federativa, município ou região metropolitana, conforme figura abaixo.
Faixas de Desenvolvimento Humano Municipal
Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/acervo/atlas.
A referência populacional para o repasse do recurso do Cbaf é o IBGE/2019, porém, conforme mencionado, para os municípios que teriam redução do valor de custeio para estimativa IBGE/2019 é utilizada a referência IBGE de maior quantitativo populacional entre os anos de 2016, 2011 e 2009. -
Como executar o recurso Cbaf?
A execução das ações e dos serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis por seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
Os valores a serem repassados pela União só podem ser utilizados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente.
O recurso deve ser executado sempre em conformidade com a legislação vigente atinente à aquisição pública de bens.
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O município é obrigado a adquirir todos os medicamentos dos Anexos I e IV da Rename?
Não. O município pode estabelecer uma Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a partir das necessidades decorrentes do perfil epidemiológico da população e das peculiaridades locais.
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O recurso Cbaf pode ser utilizado para outra finalidade que não seja a aquisição de medicamentos e insumos dos anexos I e IV da Rename?
Não. A utilização dos recursos financeiros do Cbaf é vedada para qualquer outra finalidade que não seja a aquisição dos medicamentos e insumos constantes do Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), destinados a serem utilizados na Atenção Primária à Saúde, com dispensação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As Secretarias de Saúde dos municípios podem utilizar, anualmente, um percentual de até 15% da soma dos valores das contrapartidas estadual e municipal para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde, mediante aprovação e pactuação nas respectivas Comissão Intergestores Biparte (CIB), obedecida a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade (art. 538 da PRC n.° 6/2017).
Os estados, o DF e os municípios têm autonomia para inclusão de outros medicamentos em suas relações locais, desde que pactuado seu financiamento em âmbito bipartite.
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Como consultar os valores do repasse Cbaf transferidos pela União?
Os valores do repasse são públicos e podem ser consultados nos Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde. Após, clique em “Acesse aqui” do Painel de Repasses Fundo a Fundo. Nesse local, pode-se utilizar os filtros para seleção de interesse, tais como Ano; UF (Unidade Federativa); Tipo de Repasse (estadual ou municipal); entre outros. No gráfico “Série histórica por bloco”, selecione “Manutenção das Ações E Serviços Públicos De Saúde (custeio)”, utilizado para custear a aquisição de medicamentos e correlatos; após, selecione “ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA”. O repasse Cbaf poderá ser visualizado clicando no gráfico “Série histórica por bloco” em “PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE”
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De quem é a responsabilidade da gestão dos recursos do fundo municipal de saúde?
A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde deve ser exercida pela(o) Secretária(o) Municipal de Saúde, estando de acordo com o inciso III do art. 9º, combinado com o § 2º do art. 32, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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A transferência de recursos federais do Cbaf poderá ser interrompida?
Sim. A transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para estados, Distrito Federal e municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 537 da Portaria de Consolidação n.º 6/2017 (valores das contrapartidas), quando denunciada formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo.
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De quem é a responsabilidade do financiamento do Cbaf?
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Sistemas de Gestão da Assistência Farmacêutica
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É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
Sim. Para a gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus). Todavia, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar sistemas informatizados próprios e, nesses casos, deverão transmitir regularmente para Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, por meio do serviço Web Service, até o dia 15 de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.
Conforme disposto no artigo 395 Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de 2017, caso o ente federativo não transmita as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Rename, que trata a Seção I do Capítulo V do Título VII, e não envie justificativa no prazo estabelecido, ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.
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É necessário ter controle de estoque dos medicamentos do Cbaf?
Sim. É imprescindível controlar o estoque dos medicamentos de modo a garantir a regularidade do abastecimento, evitar perdas e desperdício, superposição de estoques ou desabastecimento do sistema.
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O que é Web Service e SOA Bnafar?
São serviços disponibilizados pelo Ministério da Saúde para os municípios que possuem sistema próprio de gestão da Assistência Farmacêutica, viabilizando à transmissão de dados referentes a posição de estoque, entradas, saídas, dispensações e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar).
Recomenda-se que os municípios que fazem uso do Web Service para transmitir os dados para a Bnafar adequem os seus sistemas para integrar com o SOA Bnafar, que foi disponibilizado em produção em novembro de 2021, para substituir o Web Service. É estimado que o Web Service seja descontinuado em breve, porém ainda não há uma data prevista.
Para os municípios que ainda não transmitem os dados, sugere-se fortemente que iniciem o quanto antes a transmissão dos dados por meio do SOA Bnafar.
As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: ws.daf@saude.gov.br. ou esclarecidas pelos telefones (61) 3315-3876 ou 3315-2926.
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O meu estado/município ainda não aderiu ao Hórus, a adesão ainda pode ser realizada?
Sim. A adesão/troca de gestor está condicionada ao envio de formulário de cadastro e de ofício assinado pelo(a) secretário(a) de Saúde, indicando o responsável pelo sistema no pelo sistema no estado/município. O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido, carimbado e assinado, juntamente com o ofício assinado e carimbado pelo Secretário(a) de Saúde em formato PDF para o e-mail horus.daf@ saude.gov.br
O gestor deverá solicitar via e-mail horus.daf@saude.gov.br os referidos documentos (formulário e ofício). As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (61) 3315-3876 ou 3315-2926.
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Onde consultar informações sobre curso de capacitação para utilização do Sistema Hórus?
Para informações sobre o curso, acesse o portal do Ministério da Saúde, ou entre em contato pelo e-mail: educafarsus@saude.gov.br.
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É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
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Prestação de contas do recurso Cbaf
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf pode ser utilizado?
A recomendação para aplicação dos recursos financeiros do Cbaf é de até um ano após o recebimento, considerando que sua a prestação de contas é via Relatório Anual de Gestão (RAG) e este deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP) (Redação dada pela PRT GM/MS n.° 750, de 29 de abril de 2019, Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017).
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O município possui em conta valor repassado do Cbaf há mais de um ano. É possível utilizá-lo?
Todas as transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde a serem implementadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios são depositadas diretamente em instituições financeiras federais sob a titularidade dos respectivos Fundos de Saúde dos entes federados, em cumprimento ao que dispõem as Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011, e demais legislações correlatas do Sistema Único de Saúde (SUS).
De posse dos recursos, o ente federado deve organizar seu orçamento de acordo com o seu respectivo Plano de Saúde e a sua Programação Anual de Saúde, e recepcionar em seu orçamento os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, classificando suas despesas alinhadas às ações já pactuadas para recepção dos respectivos recursos, segundo os atos normativos expedidos pela direção do SUS. Ao final do exercício financeiro, deve-se comprovar a vinculação dos recursos com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados.
De acordo com o Manual do(a) Gestor(a) Municipal do SUS, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, deve ser considerada a vinculação entre a finalidade das programações orçamentárias que financiam os repasses federais e a aplicação dos recursos por estados, Distrito Federal e municípios, que, na hipótese de existir saldos de um ano para o outro, a vinculação é válida até a aplicação integral dos recursos relacionados a cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União, que deu origem ao repasse, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso no respectivo fundo de saúde.
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Como é realizada a prestação de contas do recurso do Cbaf?
A comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos pelo ente federativo beneficiário (município) se dá por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG)
O RAG é o instrumento de gestão do SUS do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei n.º 8.142/1990, referenciado também na Lei Complementar n.° 141/2012, e na Portaria n.° 575, de 29 de março de 2012, do Ministério da Saúde. No RAG devem constar as informações referentes às aplicações dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos municípios.
O RAG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, a Portaria n.º 750, de 29 de abril de 2019, instituiu o sistema DigiSUS Gestor-Módulo Planejamento (DGMP) como sistema que deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para elaboração do RAG e seu envio ao respectivo conselho de saúde.
Importante lembrar que o RAG deve estar alinhado ao Plano de Saúde (estadual ou municipal), realimentando o processo de planejamento, apontando ocasionais ajustes e orientando a elaboração das subsequentes Programações Anuais de Saúde.
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf pode ser utilizado?
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