Perguntas Frequentes (FAQ)
-
-
O que é a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR)?
A Base Nacional refere-se à consolidação dos dados de posição de estoque, entradas e saídas dos medicamentos e insumos financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica, constantes no Anexo I, II, III e IV da RENAME e Programa Farmácia Popular do Brasil.
A BNAFAR foi instituída pela Portaria nº 271/2013/GM/MS sendo amplamente atualizada posteriormente pela Portaria nº 957/2016/GM/MS e complementada pela Portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. O envio dos dados ocorrerá por meio do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS); do Serviço de envio de dados (web service); do Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular; do Sistema Hemovida Web Coagulopatias (HWC); do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES); do Sistema de Administração de Material (SISMAT); do Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITETB); e do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM).
-
O que foi estabelecido pela Portaria nº 957/2016/GM/MS*?
Essa portaria estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da RENAME e do Programa Farmácia Popular do Brasil, financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica, para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
*Atualmente a Portaria nº 957/2016/GM/MS encontra-se revogada e suas diretrizes estão contidas na Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017.
-
O que mudou com a publicação da Portaria nº 938/2017/GM/MS?
Essa regulamentação altera os prazos inicialmente estabelecidos na Portaria nº 957/2016/GM/MS para início do envio de dados, passando a ser para Municípios, Estados, Distrito Federal e estabelecimentos federais de 90 (noventa) dias após a homologação e disponibilização do serviço (web service).
*Atualmente a Portaria nº 938/2017/GM/MS encontra-se revogada e suas diretrizes estão contidas na Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. -
Quais os benefícios que a BNAFAR trará para o meu município ou estado?
A BNAFAR trará imensos benefícios para a saúde pública do Brasil, e consequentemente para os municípios, estados e, principalmente, para os pacientes atendidos no SUS. Anualmente, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios alocam bilhões de reais na assistência farmacêutica. Contudo, o SUS não possui uma visão nacional das informações sobre tais ações, com dados epidemiológicos e de acesso aos medicamentos, algo que a BNAFAR possibilitará. Assim, com a BNAFAR o SUS poderá gerir melhor os recursos públicos, programar melhor as políticas públicas em saúde, direcionando mais recursos para as localidades e situações clínicas que mais necessitam e, também, evitar o desperdício de recursos públicos (ex: perda de medicamentos por validade vencida.)
-
Quem irá monitorar os dados da BNAFAR?
O Ministério da Saúde possui uma Coordenação de monitoramento das políticas de assistência farmacêutica e de medicamentos que irá gerir os dados recebidos. Nesta coordenação, serão gerados indicadores para o aprimoramento das políticas públicas no SUS. Adicionalmente, o Ministério da Saúde ofertará uma ferramenta de suporte à decisão aos municípios e estados com relatórios e gráficos (dashboards) que qualificarão a informação sobre a assistência farmacêutica nos respectivos níveis de gestão.Tais painéis serão elaborados com um espectro amplo de informações, contendo desde informações básicas como os medicamentos em risco de perda de validade e desabastecimento, até informações macro em saúde, como os perfis regionais e sazonais de uso de medicamentos.
-
Quem deve enviar dados à BNAFAR?
Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Como enviar os dados à BNAFAR?
Para a transmissão de dados, o Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes sistemas eletrônicos:
I - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus);
II - Serviço de envio de dados (web service);
III - Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular;
IV - Sistema Hemovida Web Coagulopatias (HWC);
V - Sistema Hemovida Web Hemoglobinopatias (HWH);
VI - Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES);
VII - Sistema de Administração de Material (SISMAT);
VIII - Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITETB);
IX - Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM).O uso do Hórus em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados.
Os Estados e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados por meio do web service.
O conjunto de dados e eventos referente ao Programa Farmácia Popular do Brasil será incorporado diretamente pelo Ministério da Saúde à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. -
Utilizo o sistema Hórus, também tenho que enviar os dados via Web Service?
Não há necessidade de envio de dados via web service para municípios e estados que utilizam o sistema Hórus em sua plenitude, uma vez que os dados de movimentações do sistema já são armazenados no Ministério da Saúde e serão automaticamente incorporados à BNAFAR.
Contudo, a utilização do web service pode ser necessária para os municípios, estados e Distrito Federal que possuem o Hórus nas seguintes situações:Caso o Hórus não esteja implementado em todos os estabelecimentos que realizam movimentações, avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e dispensações dos medicamentos da RENAME, no respectivo Município, Estado ou Distrito Federal;
Caso o Hórus esteja implementado em um estabelecimento, contudo nem todas as movimentações, avaliações e dispensações dos medicamentos da RENAME realizados nos respectivos estabelecimentos sejam alimentadas no sistema;
Caso o ente não tenha 100% dos pacientes cadastrados no sistema.
-
Quais os dados são obrigatórios para os Estados?
Para os Estados, é obrigatório o envio do conjunto de dados e eventos referentes aos registros de posição de estoque, entrada, saída dos medicamentos e insumos relacionados nos Anexos I (Componente Básico), II (Componente Estratégico), III (Componente Especializado) e IV (Insumos) da RENAME e os registros de dispensação* dos medicamentos relacionados no Anexos III (Componente Especializado) da RENAME.
A transmissão dos dados e eventos das avaliações e do prescritor solicitante é obrigatória para os medicamentos do Anexo III (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da RENAME.*Municípios que realizam dispensação dos medicamentos do ANEXO III da RENAME, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), podem realizar a transmissão dos dados de dispensação do Componente Especializado conforme pactuação na CIB.
-
Quais os dados obrigatórios para os municípios?
Para municípios, o conjunto de dados e eventos refere-se aos registros de posição de estoque, entrada, saída e dispensação dos medicamentos e insumos referentes aos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica), II (Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da RENAME.
-
Os dados dos medicamentos de listas padronizadas pelos municípios, estado ou distrito federal com diferenças em relação ao padronizado nacionalmente na RENAME devem ser encaminhados para a BNAFAR?
O envio dos dados de medicamentos não contemplados na RENAME não é obrigatório. Para esses medicamentos, o web service não valida os dados inseridos no campo referente ao código dos medicamentos “nuProduto”.
-
Quais as sanções aplicadas aos entes que não enviarem os dados?
Conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017, caso os estados e municípios não tenham transmitido as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da RENAME e não enviem justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.
-
Onde fica hospedada a BNAFAR?
A BNAFARrecebe os dados de todos os Municípios, Estados e Distrito Federal e consolida esses dados em um único banco, hospedado no Datasus em Brasília/DF.
-
O Ministério da Saúde fornece algum subsídio financeiro aos estados e municípios para o desenvolvimento do web service?
Não. Porém, em contrapartida, o Ministério da Saúde fornece o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – Hórus de forma gratuita para os estados e municípios. A utilização do Hórus em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de web service pelo estado ou município.
-
Como enviar os dados pelo web service de estado ou município com problemas de conectividade de internet?
O envio de dados para a Base Nacional por meio do web service não precisa ser necessariamente em tempo real. Os estados e municípios podem enviar os seus dados em lotes contendo os registros de um mês inteiro, e esse envio não precisa ser realizado em um estabelecimento de saúde. Assim, a necessidade de internet fica restrita a somente um momento no mês inteiro e em apenas um computador, quando será enviado o arquivo com os dados do mês anterior completo.
-
O que é a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR)?