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O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) é uma iniciativa que busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de uma parceria estratégica entre o Ministério da Saúde e hospitais filantrópicos de reconhecida excelência no país. Ao incentivar a troca de conhecimento e o investimento em projetos de pesquisa, inovação, educação e gestão, essa colaboração permite que o SUS ofereça serviços de saúde cada vez mais qualificados e acessíveis à população.
As Entidades de saúde de reconhecida excelência (Esre), com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS-Saúde), podem destinar parte dos recursos advindos de imunidade tributária, benefício concedido por lei que os isenta do pagamento de determinados tributos, para financiar projetos em parceria com o SUS. Esses projetos podem abordar áreas de atuação como:
Os projetos do Proadi-SUS estão diretamente alinhados às prioridades do Plano Nacional de Saúde (2024-2027), garantindo que as ações do programa contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
Para uma entidade de saúde participar do Proadi-SUS e fazer parte do grupo de entidades de excelência, é necessário um processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde. Esse reconhecimento atesta a sua capacidade em desenvolver projetos de alta qualidade na área da saúde e alinhados aos objetivos do programa.
Passo a passo:
O Ministério da Saúde analisará a solicitação por meio de uma comissão técnica especializada. Concluída essa etapa, a comissão emitirá parecer conclusivo para apreciação do Comitê Gestor do Proadi-SUS, que tomará a decisão final sobre a concessão de reconhecimento de excelência. Se aprovada, a entidade de saúde será oficialmente certificada como de reconhecida excelência por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O Proadi-SUS possui um modelo de financiamento baseado na imunidade tributária, benefício constitucional que isenta entidades de saúde de reconhecida excelência (Esre), com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do pagamento de determinados impostos como COFINS, PIS e a parte patronal do INSS.
Ao invés de recolher esses tributos aos cofres públicos, os hospitais filantrópicos podem destinar uma parcela significativa desses valores a projetos que visam aprimorar a gestão, a pesquisa e a assistência à saúde no SUS. Essa parceria entre o setor público e o privado beneficia tanto os hospitais quanto a população, que tem acesso a serviços de saúde mais eficientes.
A flexibilidade do modelo do Proadi-SUS permite que hospitais filantrópicos invistam em projetos que mais se alinham às suas áreas de atuação e às necessidades do SUS. Os hospitais também podem oferecer serviços ambulatoriais e hospitalares não remunerados, contribuindo ainda mais para o fortalecimento da rede de atendimento. No entanto, para garantir a sustentabilidade do programa, esses serviços são limitados a 30% do valor total da imunidade tributária.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou CEBAS é um reconhecimento oficial do governo federal concedido às instituições privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Essa certificação atesta que a instituição cumpre requisitos legais e normativos, permitindo a redução ou a isenção do pagamento de alguns tributos.
A imunidade tributária é um direito constitucional que dispensa a cobrança de um tributo, enquanto a isenção fiscal é um benefício concedido por lei que pode ser revogado. No caso do Proadi-SUS, a imunidade tributária garante aos hospitais filantrópicos de reconhecida excelência a possibilidade de investir em projetos que beneficiem o SUS.