Cooperação Técnica com Organismos Internacionais
A cooperação técnica com organismos internacionais é uma estratégia utilizada pelo Ministério da Saúde para promover o aumento das capacidades nacionais em saúde e auxiliar na concretização dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). A modalidade envolve o estabelecimento de compromisso firmado entre a instituição cooperante e o Estado brasileiro, de forma a viabilizar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica.
Os projetos são caracterizados como uma intervenção temporária, com o objetivo de promover o aprimoramento de competências técnicas, por intermédio do acesso e incorporação de conhecimentos, informações, tecnologias, experiências e práticas em bases não-comerciais.
Essas iniciativas são conduzidas de forma conjunta entre o organismo internacional e as áreas técnicas responsáveis do SUS, cabendo à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde, definir diretrizes e coordenar programas e projetos de cooperação técnica e desenvolvimento em saúde, bem como apoiar a elaboração, o planejamento e o acompanhamento da execução de programas, acordos e projetos de cooperação técnica internacional que envolverem as secretarias do MS e entidades a ele vinculadas.
O Ministério da Saúde tem firmado parcerias de cooperação técnica com diversos organismos internacionais, como a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS/OMS), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
A base legal para celebração de atos de cooperação técnica com organismos internacionais no âmbito do Ministério da Saúde possui, em termos gerais, dois decretos:
- Decreto nº 3.594, de 8 de setembro de 2000, no que diz respeito à cooperação técnica com a Organização Pan-americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS);
- Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Além disso, existe um conjunto de orientações, elaboradas pelos órgãos de controle nacionais, sobre como a cooperação técnica com organismos internacionais deve ser executada. O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) procuram orientar e dirimir dúvidas, garantindo que os projetos e programas de cooperação técnica estejam sempre em conformidade com a legislação.
Desse modo, todos os projetos e propostas de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais com participação do Ministério da Saúde passam por análises documental e estratégico-metodológica prévias à celebração, assim como são supervisionados e avaliados constantemente, para que sejam garantidos o alinhamento estratégico do projeto às políticas de saúde, o cumprimento de seus objetivos, o alcance de resultados e metas, bem como a melhoria constante de processos, com objetivo final de fortalecer as capacidades do SUS.
Para modalidades de cooperação técnica internacional celebradas entre países, consultar a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AISA).