Competências
Confira a competência das dez áreas ligadas à Secretaria-Executiva, definida pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023.
Secretaria-Executiva:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
b) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Administração Financeira Federal;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - Siga; e
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
IV - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério;
V - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
VI - gerir o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, inclusive aqueles provenientes de demandas judiciais;
VII - assessorar a direção das unidades do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com organismos internacionais;
VIII - apoiar a elaboração e o planejamento, coordenar e monitorar a execução de programas, acordos e projetos de cooperação técnica de abrangência nacional e internacional que envolverem as Secretarias do Ministério e entidades a ele vinculadas;
IX - promover a articulação entre os entes federativos e fomentar as ações de fortalecimento do planejamento, da regionalização e da cooperação entre os entes federativos no âmbito do SUS;
X - apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Tripartite e o Conselho Nacional de Saúde, no âmbito do SUS; e
XI - promover a articulação dos órgãos e das unidades do Ministério com o Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Subsecretaria de Assuntos Administrativos:
I - planejar, coordenar, avaliar e orientar as ações de inovação de processos e de estruturas organizacionais no Ministério;
II - planejar, coordenar e orientar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério;
III - planejar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação e de ações editoriais e culturais em saúde;
IV - coordenar, avaliar e orientar as atividades de compra de bens, materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e da comunicação, no âmbito do Ministério;
V - coordenar e avaliar as atividades de administração e logística de bens, materiais e serviços administrativos;
VI - coordenar, orientar e acompanhar as ações de fiscalização administrativa das contratações no âmbito do Ministério;
VII - coordenar, orientar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços de engenharia e realizar a manutenção das unidades prediais do Ministério;
VIII - subsidiar, em articulação com as demais unidades do nível central, as ações executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
IX - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão e das unidades administrativas das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
X - prestar apoio técnico às atividades de gestão administrativa das unidades descentralizadas do Ministério; e
XI - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao Sisg, ao Siga, ao Siorg, ao Sipec e ao Siads.
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas ao Siafi, ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I do caput e informar e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior; e
IV - coordenar as metas previstas nos planos nacionais de saúde e os processos de monitoramento e avaliação de projetos, atividades e programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais.
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde:
I - orientar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
II - orientar e supervisionar a gestão das fontes de arrecadação e de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
III - orientar e supervisionar as transferências de recursos financeiros destinados às ações e aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS;
IV - orientar e supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde;
V - orientar, supervisionar e apoiar o processo de qualificação dos instrumentos em infraestrutura física e tecnológica para ações e serviços de saúde;
VI - desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária, financeira e contábil para subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas de saúde;
VII - desenvolver mecanismos de transparência e de disponibilização de informações relativas aos recursos destinados a ações e serviços públicos em saúde;
VIII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional de Saúde; e
IX - orientar, supervisionar e apoiar a formalização de instrumentos para o financiamento de investimentos em infraestrutura física, tecnológica e demais ações em saúde.
Departamento de Logística em Saúde:
I - planejar, coordenar e executar o processo de logística integrada de insumos estratégicos para saúde, a partir das demandas recebidas das secretarias finalísticas;
II - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de compra de bens e de contratação de serviços relativos a insumos estratégicos para saúde, a partir das demandas recebidas das secretarias finalísticas;
III - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde adquiridos pelo Ministério da Saúde; e
IV - coordenar, orientar, avaliar e desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério da Saúde, relativas aos créditos sob a sua gestão.
Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde:
I - definir diretrizes e coordenar programas e projetos de cooperação técnica e desenvolvimento em saúde, com instituições nacionais e organismos internacionais;
II - definir estratégias e desenvolver ações para o aprimoramento e para a inovação na gestão de programas e projetos de cooperação técnica no âmbito do Ministério da Saúde;
III - promover a padronização dos processos de governança e gerenciamento de projetos de cooperação técnica em saúde;
IV - articular intersetorialmente estratégias referentes a programas e projetos de cooperação técnica e de desenvolvimento em saúde com órgãos e entidades, nacionais e internacionais;
V - promover, no âmbito do Ministério da Saúde, ações para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial de cooperação técnica em saúde; e
VI - estabelecer metodologias e gerir instrumentos de controle, de monitoramento e de avaliação referentes a programas e projetos de cooperação técnica e desenvolvimento em saúde.
Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa:
I - propor normas e desenvolver estratégias para fortalecer e aprimorar a gestão compartilhada e a governança no SUS, de modo a considerar o planejamento, a regionalização e a participação popular no SUS;
II - articular, integrar e promover as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos e as entidades representativas dos gestores do SUS;
III - subsidiar e cooperar com o processo de negociação para a definição de regras de financiamento e alocação de recursos do SUS;
IV - desenvolver, coordenar e apoiar medidas de melhoria normativa, em especial as atividades de consolidação, revisão e simplificação dos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde;
V - desenvolver instrumentos, mecanismos e iniciativas de fortalecimento das relações interfederativas e das práticas participativas no âmbito do SUS;
VI - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Intergestores Tripartite, na condução do Pleno, da Câmara Técnica e dos grupos de trabalho, no âmbito do SUS;
VII - assistir o Conselho Nacional de Saúde, por meio de suporte técnico-administrativo para as atribuições do Conselho, as suas comissões e os seus grupos de trabalho, no âmbito do SUS;
VIII - promover a articulação dos órgãos e das unidades do Ministério com o Conselho Nacional de Saúde;
IX - sistematizar e divulgar informações sobre planejamento, regionalização e participação popular, com vistas ao aprimoramento da gestão compartilhada e da governança no SUS; e
X - coordenar e orientar as ações e as atividades das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde, referentes à articulação interfederativa e participativa.
Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde:
Ao Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, no que se refere ao atendimento das demandas judiciais, de natureza individual, que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinados aos usuários do SUS, compete:
I - coordenar o atendimento das demandas judiciais, mediante solicitação de providências às unidades do Ministério;
II - monitorar processos administrativos decorrentes de demandas judiciais sobre ações e serviços e propor medidas para o seu aprimoramento; e
III - desenvolver mecanismos de gestão, controle e monitoramento de processos referentes a demandas judiciais.