Incentivo
A Portaria nº 397, de 16 de março de 2020, atualiza o programa Saúde na Hora e o adequa ao programa Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 29 de novembro de 2019), no componente “Incentivo para Ações Estratégicas”.
Dessa forma, o valor do incentivo financeiro referente ao programa (SAUDE NA HORA?) será transferido fundo a fundo do Ministério da Saúde aos municípios e Distrito Federal de acordo com o número de USF ou UBS aderidas e o respectivo formato de funcionamento, desde que cumpram os requisitos mínimos para implantação do programa. O valor será correspondente ao incentivo financeiro adicional de custeio mensal por USF ou UBS acrescido da parcela única de apoio à implantação do programa.
Incentivo financeiro para implantação em parcela única para cada USF:
- UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
- USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais); e
- USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais).