FAQ - Programa Saúde na Hora
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O que é o Programa Saúde na Hora?
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O que é o Programa Saúde na Hora?
O programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O programa viabiliza o custeio aos municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Dada a emergência em saúde pública de importância internacional causada pelo novo agente do coronavírus (2019-nCoV), o programa Saúde na Hora foi expandido para estabelecimentos com no mínimo duas equipes de saúde, em formato de funcionamento classificado como 60 horas Simplificado.
Dessa forma, o programa Saúde na Hora conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento em horário estendido: USF com funcionamento de 60 horas semanais, USF com funcionamento de 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com funcionamento de 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF ou UBS com funcionamento de 60 horas semanais Simplificado.
O principal objetivo do programa é ampliar o acesso dos usuários às ações e serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde nos municípios e Distrito Federal. O programa também prevê:
- Mais oferta de ações de saúde em horários mais flexíveis para população;
- Ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), da Atenção Primária à Saúde (APS) e do cuidado em Saúde Bucal nos municípios e Distrito Federal;
- Fortalecimento da gestão municipal na organização da APS;
- Economia com a redução de custos em outros níveis de atenção;
- Mais recursos da União para a Atenção Primária à Saúde;
- Suporte aos municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional causada pelo novo agente do coronavírus (2019-nCoV);
- Redução de filas em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
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O que é o Programa Saúde na Hora?
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Formatos de Adesão
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Qual é a diferença entre Unidade de Saúde da Família (USF) e Unidade Básica de Saúde (UBS)?
Ambas oferecem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde para a população e são consideradas a entrada preferencialmente do usuário na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É nessas unidades que ele será assistido, receberá orientação e poderá ser encaminhado para um serviço compatível com as suas necessidades. Essa organização da atenção possibilita uma distribuição racional dos usuários, evitando a sobrecarga dos serviços de outros níveis de atenção. As USF e UBS são também potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, passa a vigorar com as seguintes definições:
- Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não tem equipe de Saúde da Família (eSF) e funciona com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 (doze) meses do ano;
- Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) eSF, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 (doze) meses do ano.
Os dois formatos de unidades estão aptos para fazer adesão ao programa Saúde na Hora e funcionar em horário estendido.
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Qual deve ser o horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) participantes do Programa Saúde na Hora?
- USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado;
- USF com funcionamento de 60 horas semanais, e
- USF com funcionamento de 60 horas semanais com Saúde Bucal:
- Devem funcionar 12 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda-feira a sexta-feira; ou
- 11 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda a sexta-feira, e 5 horas aos sábados ou domingos.
- USF com funcionamento de 75 horas semanais com Saúde Bucal:
- Deve funcionar 15 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda-feira a sexta-feira; ou
- 14 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda a sexta-feira, e 5 horas aos sábados ou domingos.
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Qual deve ser a quantidade de equipes cadastradas nas Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) participantes do programa Saúde na Hora?
- USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado: mínimo de 60 horas semanais quando somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Família (eSF 40 horas) ou equipe de Atenção Primária (eAP 20 horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de 40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h; ou ainda 3 eAP de 20h.
- USF com funcionamento de 60 horas semanais: mínimo 3 equipes de Saúde da Família (eSF) cadastradas.
- USF com funcionamento de 60 horas semanais com saúde bucal: mínimo 3 equipes de Saúde da Família (eSF) e 2 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
- USF com funcionamento de 75 horas semanais com saúde bucal: mínimo 6 equipes de Saúde da Família (eSF) e 3 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas
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Quem pode aderir ao programa Saúde na Hora?
Gestores municipais e do Distrito Federal podem solicitar a adesão para USF e UBS que tenham ao menos duas equipes de saúde cadastradas no SCNES, seja equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária. Conforme as configurações abaixo:
- USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado: mínimo de 60 horas semanais quando somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Família (eSF 40 horas) ou equipe de Atenção Primária (eAP 20 horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de 40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h; ou ainda 3 eAP de 20h.
- USF com funcionamento de 60 horas semanais: mínimo 3 equipes de Saúde da Família (eSF) cadastradas.
- USF com funcionamento de 60 horas semanais com saúde bucal: mínimo 3 equipes de Saúde da Família (eSF) e 2 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
- USF com funcionamento de 75 horas semanais com saúde bucal: mínimo 6 equipes de Saúde da Família (eSF) e 3 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
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Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) que tenham equipes de Atenção Primária podem aderir ao programa Saúde na Hora?
Sim. O programa Saúde na Hora foi expandido para unidades com um mínimo de duas equipes de saúde.
- Esse formato de adesão, denominado USF ou UBS 60h Simplificado, prevê o funcionamento mínimo de 60 horas semanais para cada estabelecimento. Para isso a unidade de saúde deve contar com pelo menos 60 horas semanais quando somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Família (eSF 40 horas) ou equipe de Atenção Primária (eAP 20 horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de 40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h; ou ainda 3 eAP de 20h.
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Qual é a diferença entre Unidade de Saúde da Família (USF) e Unidade Básica de Saúde (UBS)?
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Sistema de Adesão
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Como solicitar a adesão?
Para solicitar a adesão ao programa, o gestor municipal ou distrital precisa:
- Acessar o sistema de adesão na página egestorab.saude.gov.br;
- Fazer o login com o CNPJ e senha do Fundo Municipal ou Distrital de Saúde;
- Selecionar a Unidade de Saúde da Família (USF) ou Unidade Básica de Saúde (UBS), selecionar o formato de funcionamento desejado e selecionar as equipes que participarão do programa;
- Ler e concordar com o Termo de Compromisso.
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Existe prazo para adesão ao programa Saúde na Hora?
A adesão ao programa Saúde na Hora é contínua, portanto não existe um prazo para adesão, e o sistema de adesão permanece aberto constantemente.
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Como solicitar a adesão?
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Implantação do Programa Saúde na Hora
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O que devo fazer após a adesão ao programa?
Após a solicitação de adesão por parte do gestor municipal ou do Distrito Federal, o Ministério da Saúde fará a análise técnica e orçamentária. As solicitações deferidas serão publicadas em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Após a publicação da portaria de homologação da adesão, a USF ou UBS deve cumprir alguns requisitos dentro do prazo máximo de até 6 competências consecutivas do SCNES, sob pena de cancelamento de sua adesão.
Os requsitos para cada USF ou UBS aderida são:
1. Estar cadastrada no SCNES;
2. Estar funcionando de acordo com o formato aderido (o horário de funcionamento deve estar informado no cadastro da unidade no SCNES); 3. Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastrados no SCNES, de acordo com o formato aderido;
4. Todas as equipes de saúde devem respeitar a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
5. Gerente de APS deve estar cadastrado no SCNES (profissional de nível superior, com CBO 1312- 10, carga horaria mínima de 30 horas semanais, e não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente);
Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
6. Utilizar prontuário eletrônico, seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift;
Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
7. Ter identidade visual do programa Saúde na Hora.
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O que acontece se não forem cumpridos os requisitos do programa Saúde na Hora após 6 (seis) meses da publicação da portaria de adesão?
Terão sua adesão cancelada as USF ou UBS que tiverem a sua adesão solicitada ou homologada após 16 de março de 2020 e não cumprirem os requisitos do programa dentro de 6 (seis) competências consecutivas de SCNES a contar da data de publicação da portaria de homologação de adesão.
Todas as adesões homologadas ou solicitadas pelos municípios ou Distrito Federal até 16 de março de 2020 terão o prazo para atendimento dos requisitos prorrogado até a competência SCNES dezembro de 2020, ou seja, nenhuma delas será cancelada por descumprimento de requisitos até a competência SCNES dezembro de 2020.
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O que devo fazer após a adesão ao programa?
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Recurso Financeiro
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Como funciona o financiamento federal para o programa Saúde na Hora?
O financiamento federal do programa Saúde na Hora conta com um incentivo financeiro de custeio mensal por unidade de saúde e um incentivo financeiro de apoio à implantação por unidade de saúde pago em parcela única
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Qual é o incentivo financeiro de custeio mensal do programa Saúde na Hora?
O incentivo financeiro de custeio é pago mensalmente por unidade de saúde, e sua transferência é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
O valor do incentivo financeiro de custeio mensal e corresponde a:
- R$ 15.000,00 por mês para cada USF ou UBS com funcionamento de 60h Simplificado,
- R$ 22.816,00 por mês para cada USF com funcionamento de 60h,
- R$ 31.766,00 por mês para cada USF com funcionamento de 60h com Saúde Bucal e
- R$ 59.866,00 por mês para cada USF com funcionamento de 75h com Saúde Bucal.
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Qual é o incentivo financeiro de apoio à implantação do programa Saúde na Hora?
O incentivo financeiro de apoio à implantação é pago em parcela única por unidade de saúde, e sua transferência é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
O valor do incentivo financeiro de apoio a implantação corresponde a:
- R$ 15.000,00 para cada USF ou UBS com funcionamento de 60h Simplificado,
- R$ 22.816,00 para cada USF com funcionamento de 60h,
- R$ 31.766,00 para cada USF com funcionamento de 60h com Saúde Bucal e
- R$ 59.866,00 para cada USF com funcionamento de 75h com Saúde Bucal.
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Quando se inicia o pagamento do incentivo financeiro federal?
A transferência dos incentivos de custeio mensal e de apoio à implantação está diretamente vinculada à participação do município ou Distrito Federal no programa Saúde na Hora e é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão das USF ou UBS ao programa e ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
Os requsitos para que as USF ou UBS aderidas passem a receber o incentivo financeiro federal são:
1. Estar cadastrada no SCNES;
2. Estar funcionando de acordo com o formato aderido (o horário de funcionamento deve estar informado no cadastro da unidade no SCNES);
3. Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastrados no SCNES e de acordo com o formato aderido;
4. Ter todas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
5. Gerente de APS cadastrado no SCNES (profissional de nível superior, com CBO 1312-10, carga horaria mínima de 30 horas semanais, não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente);
Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
6. Utilizar prontuário eletrônico, seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift;
Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
7. Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.
O município ou Distrito Federal terá 6 competências após a publicação da portaria de homologação da adesão para cumprir esses requisitos. Se, dentro dessas 6 competências, todos os requisitos forem cumpridos, os incentivos financeiros do programa começam a ser transferidos mensalmente. Entretanto, caso os requisitos não sejam cumpridos nessas 6 competências, a adesão da USF ou UBS será cancelada.
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Em que casos os incentivos financeiros do programa Saúde na Hora poderão ser suspensos?
Os recursos financeiros de custeio mensal da USF ou UBS aderida ao programa Saúde na Hora poderão ser suspensos de forma imediata nos seguintes casos:
- Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
- Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou implantar o prontuário eletrônico.
- Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
- Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
- Não ter Gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal;
- Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
- Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
- Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.
Observação: Caso o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminua e os demais requisitos do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui, porém continua sendo repassado apenas em três situações:
- Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde Bucal, receberá como USF 60h com Saúde Bucal.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
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O que acontece se o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminuir?
Caso o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminua e os demais requisitos do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui, porém continua sendo repassado apenas em três situações:
- Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde Bucal, receberá como USF 60h com Saúde Bucal.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
Por exemplo: Uma USF 60h com Saúde Bucal, que já está recebendo o incentivo mensal de custeio, em determinada competência apresenta apenas 3 eSF e 1 eSB informadas no SCNES. Nessa competência receberá como incentivo de custeio um valor correspondente ao formato de USF 60h, desde que continue cumprindo com todos os requisitos do programa. Quando essa USF voltar a apresentar no SCNES todas as equipes necessárias para o formato aderido (60h com Saúde Bucal: 3 eSF e 2 eSB), voltará a receber o incentivo correspondente a 60h com Saúde Bucal.
Portanto, essa regra não se aplica às Unidades de Saúde aderidas como 60h ou 60h Simplificado.
Além disso, essa regra não se aplica de forma inversa, ou seja, se a USF participante do programa apresentar mais equipes informadas no SCNES, seu incentivo financeiro não aumentará.
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Como funciona o financiamento federal para o programa Saúde na Hora?
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Composição e tipo de equipes participantes do Programa Saúde na Hora
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Quais são as equipes que podem participar do programa Saúde na Hora?
Podem participar do programa as equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária e equipes de Saúde Bucal credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no SCNES em USF ou UBS.
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Qual é a composição das equipes participantes do programa Saúde na Hora?
As equipes participantes do programa Saúde na Hora devem ser:
- equipes de Saúde da Família: compostas por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde.
- equipes de Atenção Primária: compostas por médico e enfermeiro.
- equipes de Saúde Bucal: compostas por cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal.
Nos casos de equipes de Saúde da Família Ribeirinhas, estas deverão ser compostas por médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.
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Qual é a carga horária dos profissionais que compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora?
Equipe de Saúde da Família e equipe de Saúde Bucal: Os médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora poderão flexibilizar suas cargas horárias semanais, e cada um desses profissionais pode ter carga horária individual de 20 horas semanais. Porém, cada equipe deve ter pelo menos 40 horas semanais de cada uma dessas categorias profissionais.
Para os demais profissionais da eSF ou eSB, auxiliares ou técnicos de enfermagem, auxiliares ou técnicos de saúde bucal e agentes comunitários de saúde, é obrigatória a carga horária individual de 40 horas semanais.
Equipe de Atenção Primária: Os profissionais deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20 horas semanais.
Atenção: Profissionais do programa Mais Médicos deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, sem possibilidade de flexibilização, conforme edital do programa.
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Os profissionais que compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora podem estar cadastrados em outras equipes?
Os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora poderão atuar em outras equipes, seja em equipe de Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), equipe de Saúde Bucal (eSB), ou ainda equipes de Saúde Bucal Modalidade I com profissionais de 20 ou 30h.
Caso o médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista atue em mais de uma equipe, seu horário de trabalho não pode ser concomitante. Por exemplo: um enfermeiro pode estar cadastrado com a carga horária de 20h semanais em uma eSF participante do programa Saúde na Hora atuando no turno da manhã, e também estar cadastrado com carga horária de 20h semanais em outra eSF participante do programa, porém atuando no turno da tarde ou da noite.
Já os demais profissionais da eSF ou eSB (técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente comunitário de saúde) não podem atuar em mais de uma equipe.
Atenção: Ressalta-se que, para as equipes de Saúde da Família (eSF) que não participam do programa Saúde na Hora, mantém-se a regra da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) para todos os profissionais membros, que somente poderão estar vinculados a uma eSF no SCNES vigente, sob pena de suspensão.
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Equipes de Saúde da Família com profissional do programa Mais Médicos podem participar do programa Saúde na Hora?
Sim. As eSF com profissional do programa Mais Médicos também podem participar do programa Saúde na Hora. Porém, profissionais do programa Mais Médicos deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, sem possibilidade de flexibilização, conforme edital do programa.
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Pode haver uma equipe de 20h semanais exclusiva para o período noturno?
Sim, mas somente para o formato de funcionamento de 60h Simplificado, para o qual está prevista a participação das eAP de 20h ou 30h.
Para os demais formatos de adesão, todas as equipes participantes devem ser equipes de Saúde da Família (com ou sem saúde Bucal), e seus profissionais de nível superior (médicos, enfermeiros e cirurgiõesdentistas) podem trabalhar 20h semanais cada um, mas a carga horária para cada categoria profissional deve somar 40h semanais. Já os profissionais de nível médio e técnico (técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico ou auxiliar de saúde bucal e agente comunitário de saúde) devem atuar 40h semanais cada um.
Caso o gestor tenha necessidade de contratar mais profissionais para conseguir montar a escala de trabalho durante os três turnos de funcionamento da unidade, esses novos profissionais podem compor as equipes participantes.
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Quais são as equipes que podem participar do programa Saúde na Hora?
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Monitoramento do Programa Saúde na Hora
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Como é feito o monitoramento do Programa Saúde na Hora?
O monitoramento do programa Saúde na Hora será realizado por meio dos sistemas de informação disponíveis para a Atenção Primária à Saúde, como o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
Pelo Sisab serão acompanhados dois conjuntos de indicadores: essenciais e de monitoramento.
Os indicadores essenciais estão relacionados ao processo de avaliação de desempenho das eSF, eAP e eSB. Eles serão considerados obrigatórios para manutenção do repasse dos recursos do programa.
Já os indicadores de monitoramento vão complementar as informações sobre a oferta de ações e serviços, bem como os resultados alcançados pelas equipes, sem influenciar nos critérios de manutenção do financiamento federal.
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Como é feito o monitoramento do Programa Saúde na Hora?
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