Critério para adesão
Para adesão ao Programa Saúde na Hora, o município deve ter unidade de saúde cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e quantitativo mínimo de equipes exigido para o formato de funcionamento escolhido. A adesão dos municípios e do Distrito Federal ao programa Saúde na Hora tem caráter voluntário e ocorrerá mediante adesão no sistema com anuência no Termo de Compromisso.
Atenção: O início da transferência fundo a fundo está condicionado à publicação da portaria de adesão e ao cumprimento dos requisitos do programa, com interrupção caso ocorra o cancelamento da adesão.
Após adesão será possível ao gestor acessar o relatório das UBS ou USF homologadas pelo Portal do e-Gestor.
Critérios para transferência dos incentivos financeiros
Os municípios e o Distrito Federal que aderirem ao programa Saúde na Hora terão até seis competências CNES para cumprir os seguintes requisitos, a fim de dar início à transferência dos incentivos financeiros. Para isso, as unidades de saúde devem:
- Estar cadastradas no SCNES;
- Estar funcionando de acordo com o formato aderido
- Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastradas no SCNES, de acordo com o formato aderido;
- Ter todas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
- Ter o gerente de APS cadastrado no SCNES com carga horária mínima de 30 horas semanais, não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente; Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
- Utilizar prontuário eletrônico, seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift; Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
- Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.
Suspensão
Serão suspensos os repasses dos incentivos financeiros federais referentes aos municípios ou ao Distrito Federal, nos casos em que for constatada, por meio do monitoramento ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes, alguma das seguintes situações:
- Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
- Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou implantar o prontuário eletrônico.
- Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
- Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
- Não ter gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal;
- Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
- Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
- Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.
A participação das USF e UBS no programa Saúde na Hora será cancelada caso se mantenha a irregularidade, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Observação: Caso o número de equipes da USF participantes do programa Saúde na Hora diminua e os demais requisitos do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui, porém continua sendo repassado apenas em três situações:
- Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde Bucal, receberá como USF 60h com Saúde Bucal.
- Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá como USF 60h.