Sobre o Programa
O Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de Pessoas Privadas de Liberdade tem, entre os objetivos, a promoção da melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Instituído pela Portaria GM/MS 1.698/2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, o Programa permite que municípios e Distrito Federal recuperem ou conservem equipamentos de saúde no território, com o apoio da mão de obra de pessoas privadas de liberdade. De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores apenados devem ter idade superior a 18 anos e estar em cumprimento de pena no regime semiaberto ou aberto.
Para tanto, o Ministério da Saúde repassará a municípios que aderirem ao Programa um incentivo financeiro em caráter de custeio, no valor de R$ 30 mil por UBS, para despesas de revitalização.
O Programa de Revitalização de UBS ainda prevê em seus custos o pagamento de salário mínimo por mês trabalhado à pessoa privada de liberdade, incluindo alimentação e vale-transporte – quando necessário, em conformidade com a Lei de Execução Penal, nº 7.210/84.
Objetivos
- Promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde;
- Estimular o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo essa iniciativa como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social;
- Fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial entre as áreas da Saúde Prisional e da administração penitenciária.
Escopo
O escopo desse Programa abrange atividades de revitalização das UBS, compreendidas como manutenção para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes, a fim de assegurar as necessidades e a segurança dos usuários.
- Prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração dos seus componentes ou atualizar conforme necessidades dos usuários; e
- Pintura, reparos em reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, recuperação de áreas degradadas, consertos, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos, tratamentos contra infiltração e umidade, entre outras atividades.
Não fazem parte do escopo do Programa as despesas que não se enquadrem no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, como construção ou ampliação de edificações e aquisição de material permanente, entre outras.