Perguntas Frequentes (FAQ)
-
-
O que é o Programa Saúde na Escola (PSE)?
O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa implementado por meio de estratégia intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem como objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes rede pública de ensino da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos) que foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial n° 1.055 de 25 de abril de 2017.
As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. A intersetorialidade das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviços num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. A articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde é a base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras.
É essencial o apoio dos gestores estaduais e municipais das áreas de educação e saúde, pois trata-se de um processo intersetorial que busca melhorar a qualidade de vida dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência escolar por questões sociais individuais e coletivas, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.
-
Como é a adesão ao PSE?
A adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação com os Ministérios da Saúde e da Educação. O ciclo é bienal, ou seja, tem duração de 02 (dois) anos.
A adesão é realizada por meio do sistema e-Gestor AB, no qual os representantes municipais de saúde e educação e do Distrito Federal indicam quais serão as escolas participantes naquele período do ciclo por meio do Termo de Compromisso Municipal.
O PSE possui um grupo de escolas classificadas como prioritárias, sendo elas as escolas quilombolas, escolas indígenas, escolas em assentamentos, escolas rurais, escolas com educandos cumprindo medida socioeducativa, escolas nas quais mais de 50% dos educandos possuêm famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e creches públicas e conveniadas ao poder público.
Esses perfis são refletidos na lista de escolas aderidas, que deve conter no mínimo 50% de escolas prioritárias para se avançar na escolha das demais escolas participantes. Ou, se pactuado percentual menor que 50% de escolas prioritárias, a possibilidade de escolha das demais escolas que não estão no grupo prioritário será feita com o mesmo percentual. Ainda, o município ou o Distrito Federal deverá pactuar pelo menos uma creche ou pré-escola do território.
-
E a adesão das escolas estaduais?
A adesão é efetivada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, mas é fundamental que as escolas estaduais sejam contempladas, tendo em vista que sua estrutura, equipe e estudantes são parte integrante do território e que os educandos são munícipes. Desse modo, reforçamos a articulação e planejamento conjunto entre as equipes municipais de saúde e as equipes de educação das escolas municipais e estaduais para a seleção das instituições educacionais a serem pactuadas a fim de ofertar o melhor atendimento possível aos escolares dos municípios de todas as modalidades de ensino.
-
Quem pode participar?
A partir de 2013 todos os municípios do país estão aptos a participar do Programa. As equipes da Atenção Primária à Saúde e as equipes das escolas devem se articular para o desenvolvimento de ações de saúde na escola. A adesão é realizada por município, na qual deve-se indicar as escolas que participarão do programa.
-
O que é o ajuste da adesão?
O ajuste na adesão é um recurso que os municípios e o Distrito Federal têm de realizarem mudanças na pactuação ao Programa realizada no ano anterior referente ao mesmo ciclo de adesão ao PSE. O ajuste da adesão ao PSE não é obrigatório, depende do interesse do Município ou do Distrito Federal em ampliar ou rever as escolas e equipes pactuadas na adesão. E a alteração não implica no repasse de recursos.
Atenção! No monitoramento das ações do PSE são consideradas as escolas pactuadas na adesão do ciclo, ou seja, não considera o número de escolas do ajuste para fins de monitoramento nacional.
-
Quais são as ações do PSE?
As ações do PSE, em todas as dimensões, devem estar inseridas na proposta pedagógica da escola, levando-se em consideração o respeito à competência político - executiva dos estados e municípios, à diversidade sociocultural das diferentes regiões do País e à autonomia dos educadores e das equipes pedagógicas. Consiste nas seguintes ações:
- Saúde Ambiental;
- Promoção da atividade física;
- Alimentação saudável e prevenção da obesidade;
- Promoção da cultura de paz e direitos humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Prevenção de doenças negligenciadas;
- Verificação da situação vacinal;
- Saúde sexual e reprodutiva e prevenção do HIV/IST;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco, e outras drogas;
- Saúde bucal;
- Saúde auditiva;
- Saúde ocular;
- Prevenção à Covid-19 nas escolas*; e
- Promoção da Saúde Mental**.
* Ação inserida no Programa a partir da publicação da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020.
** Apesar da temática da Saúde mental ser debatida em diversas atividades do conjunto de 13 ações, a ação de promoção da saúde mental havia sido descontinuada a partir de 2016, descumprindo o compromisso com as questões psicossociais do Decreto n° 6.289 de 5 de dezembro de 2007. A fim de retomar esta pauta, o PSE retomou o fomento às ações de promoção da saúde mental com o monitoramento dessas ações no e-SUS APS. Ação inserida no Programa a partir da Nota Técnica nº 5 de 2023 – CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS.
-
Posso realizar outras ações além das 14 ações do PSE?
Sim, as equipes de saúde e educação poderão realizar ações de saúde no ambiente escolar com a comunidade escolar com outros temas e ações que forem pertinentes e necessários ao público trabalhado.
-
Posso realizar ações fora da escola?
Sim, as equipes poderão adaptar as atividades do PSE nos espaços da própria comunidade do seu território, como quadra de esporte, praças, centros comunitários e etc. O importante é que o público atendido seja a comunidade escolar.
-
Posso realizar ações de maneira remota?
Sim. A Emergência de Saúde Pública causada pelo novo coronavírus impactou de sobremaneira as ofertas educacionais presenciais, e demandou a adoção de ofertas educacionais remotas ou híbridas, dessa forma, entende-se que as atividades do PSE também são passíveis de adaptação. Para estas modalidades de ação, as equipes poderão realizar os registros das ações no e-SUS, pela Ficha de Atividade Coletiva, como realizado nas ações presenciais, uma vez que o sistema não dispõe de campos específicos para essa modalidade.
Ressaltamos a necessidade de ter especial atenção para a qualidade dessas ofertas, visto que atividades remotas também devem prever as possibilidades de acesso à tecnologia e a formação de diálogos na construção de hábitos de vida mais saudáveis.
-
Qual é o público-alvo das ações do PSE?
Estudantes das escolas públicas da rede básica de ensino, bem como a comunidade escolar (estudantes, professores, pais e/ou responsáveis). Escolas privadas também podem aderir ao PSE, opcionalmente.
-
Como ocorre a gestão do PSE?
A Gestão do PSE é centrada em ações compartilhadas, desenvolvidas por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), dos respectivos níveis de gestão, numa construção em que tanto o planejamento quanto a execução das ações, devem ser pactuadas coletivamente de forma a atender às necessidades e demandas locais por meio de análises e avaliações construídas intersetorialmente. Assim, a consonância entre as políticas de Saúde e de Educação pode garantir às crianças, aos adolescentes e aos jovens o acesso à mais qualidade de vida. Recomenda-se que os GTI sejam formalizados através de portarias.
-
Quais são as competências dos gestores do Programa?
A coordenação do PSE a nível federal é compartilhada entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS e Secretaria de Educação Básica - SEB, respectivamente. Pode-se citar competências próprias desses ministérios como: apoio aos gestores estaduais e municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE; formular propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; e definição das prioridades e metas de atendimento do PSE.
Na instância federal, as equipes dos Ministérios da Saúde e da Educação compõem o Grupo de Trabalho Iintersetorial Federal. Compete ao GTI-F:
I - promover, respeitadas as competências próprias de cada Ministério, a articulação entre as Secretarias de Educação e Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
II - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o sistema de ensino público, no nível da educação básica, no Distrito Federal e nos Municípios;
III - subsidiar a formulação das propostas de educação permanente e formação continuada dos profissionais da saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
IV - apoiar os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
V - estabelecer, em parceria com as entidades e Conselhos representativos dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação, os instrumentos e os indicadores de avaliação do PSE; e
VI - definir as prioridades e metas para realização das ações do PSE.Nos estados, as Secretarias de Estaduais de Saúde e de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTI-E), devem:
I - definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e Municípios para o planejamento e a implementação das ações no âmbito municipal;
II - articular a rede de saúde e a rede de educação pública básica para gestão do cuidado dos estudantes com necessidades de assistência em saúde, identificados pelas ações do PSE;
III - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais da saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
IV - apoiar os gestores municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;
VI - contribuir com os Ministérios da Saúde e da Educação no monitoramento e avaliação do PSE; e
VII - identificar experiências exitosas e promover o intercâmbio das tecnologias produzidas entre os municípios aderidos ao PSE, em parceria com os Ministérios da Saúde e da Educação.Nos municípios, as Secretarias de Municipais de Saúde e de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), devem:
I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;
III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE;
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;
V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;
VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;
VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e
VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal. -
Como deve ser planejada a realização das ações do PSE?
O alcance das finalidades do PSE depende de ações cotidianas que envolvam de forma essencial a intersetorialidade nas áreas da gestão, do planejamento, dos compromissos dos dois setores saúde e educação, no mínimo, e da abordagem nos territórios onde se encontram as unidades escolares e as equipes de Atenção Primária. Esse planejamento deve estar alinhado ao contexto escolar e as necessidades locais, bem como a capacidade da APS do território.
A intersetorialidade é um processo construído: pressupõe interação continuada, com discussões planejadas, monitoramento das ações e negociação de recursos compartilhados, sejam financeiros, sejam apoios possíveis para os atores envolvidos.
Na prática, a ação temática pode ser combinada entre a equipe de saúde e a equipe da escola, respeitando a agenda/rotina escolar e da equipe de saúde.
-
É preciso vincular as esquipes da Atenção Primária às escolas?
Entendendo que o território do PSE é o município, e que todas as ações devem ser planejadas e articuladas com as equipes das escolas (educação), todos os tipos de equipes de Atenção Primária do município, inclusive as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), devidamente cadastradas e atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), estão aptas a realizar as ações do PSE nas escolas pactuadas. Assim, não é mais necessária a vinculação das equipes às escolas.
-
Qual é o incentivo financeiro anual de custeio às ações do PSE?
Anualmente, o Ministério da Saúde repassa o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE, repassado diretamente aos fundos municipais de saúde, em parcela única. No primeiro ano do ciclo os municípios recebem valores referente à adesão, calculados a partir do número de estudantes pactuado na adesão. Já no segundo ano do ciclo recebem valores de acordo com o cumprimento de metas do monitoramento. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente no âmbito do PSE, e sua utilização deve acontecer a partir do planejamento colegiado nos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTIs). As destinações e os respectivos valores são descritos em portaria.
-
Como posso utilizar o incentivo financeiro do PSE?
Os recursos repassados são referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e deve ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Além disso, é vedada destinação desses para atividades que não sejam referentes à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde.
Vide atos normativos sobre financiamento: Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002; Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
-
Como conferir se o repasse do PSE foi realizado?
Para identifica-lo, é preciso acessar o site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) através do endereço www.fns.gov.br. Uma vez no site, realizar busca “Bloco: Custeio”, “Grupo: Atenção Primária”, “Ação: Piso da APS”, “Ação detalhada: Incentivo para ações estratégicas”.
Para a identificação do valor do repasse, é preciso saber previamente o valor exato do repasse definido em Portaria de financiamento do PSE do ano a ser pesquisado.
-
Como ocorre a prestação de contas do incentivo financeiro do PSE?
As prestações de contas do recurso financeiro do PSE são realizadas através do Relatório de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
-
Em quais sistemas são registradas as ações do PSE?
O PSE adota os softwares da estratégia e-SUS Atenção Primária em Saúde como forma de registro das ações do Programa pela Coleta de Dados Simplificada (CDS) através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados.
Cursos para profissionais da APS com o tema Sistemas e-SUS APS
-
Como registro as ações de prevenção à Covid-19 nas escolas?
No sistema e-SUS, através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC), nesta o profissional deve inserir o código SIGTAP 01.01.01.009-5 “Prevenção ao Covid-19 nas Escolas”, no campo Práticas em Saúde - Item 14 Outro Procedimento Coletivo -, Código do SIGTAP.
Esse código foi lançado em pela Portaria nº 564, de 08 de julho de 2020 e está disponível nas versões 4.1 e superiores do e-SUS.
-
Por que é importante a identificação dos participantes das ações do PSE?
No ato de registro dos dados das ações na Ficha de Atividade Coletiva (FAC), em algumas situações, é permitido salvar a informação do número total de participantes sem a identificação individual. Todavia, a identificação dos participantes pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma forma de qualificar os registros das ações do PSE. Isso porque é possível mensurar com maior precisão o alcance das atividades realizadas no âmbito do Programa.
-
Como são monitoradas as ações registradas nos sistemas?
Os dados registrados nos sistemas da estratégia e-SUS Atenção Primária são enviados à base federal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), onde são submetidos a um processo de validação antes de serem colocados à disposição nos relatórios de envio e de saúde.
As informações das ações do PSE realizadas estão disponíveis nesses relatórios de saúde do SISAB, seu acesso é público, e o usuário pode escolar a forma de extração.
Acesse o relatório de atividade coletiva na Atenção Básica
As atividades devem ser lançadas em até 120 dias para contabilização e validação da mesma.
O monitoramento das ações é orientado pelas equipes de gestão do PSE dos respectivos níveis de gestão e a sua prática deve ser frequente.
-
O que é a Semana Saúde na Escola?
No contexto do PSE, desde 2012 é lançada a Semana Saúde na Escola, uma mobilização nas escolas em que as equipes de saúde e as equipes de educação atuam de forma integrada para abordar uma temática definida a cada ano. A intenção é marcar um período de aproximação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e os profissionais da Educação Básica das escolas da rede pública de ensino, a partir das ações de promoção e de prevenção de agravos à saúde, realizadas durante este período, que pode ou não ser apenas uma semana, permitindo que a interação se torne parte do cotidiano da escola. A participação dos municípios na Semana Saúde na Escola é voluntária e recomendada. As ações da Semana Saúde na Escola também devem ser lançadas no Sisab juntamente com a temática específica.
Com relação ao ano de 2024, as atividades sugeridas para a Semana Saúde na Escola estão descritas na Nota Técnica nº 4 de 2024 – CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS.
-
Como extrair as informações das ações do PSE dos relatórios de saúde do SISAB?
As informações das ações do PSE estão disponíveis nos relatórios de saúde do SISAB, opção Atividade Coletiva. A extração é possível de diversas formas e é definida pelo profissional, de acordo com seu objetivo na busca.
Salienta-se que o monitoramento é realizado pelo número INEP das escolas- alvo das ações, assim, a Linha do relatório deve ser sempre ‘INEP (Escolas/Creche)’. E os demais elementos podem ser editáveis conforme desejado.
Atenção! Fichas de Atividade Coletiva com o número INEP da escola ausentes ou incorretos não serão validadas para fins de monitoramento do PSE.
-
Por que o número de ações pode ser diferente nos relatórios de saúde do SISAB?
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) possui processos de validação das informações registradas nos sistemas da estratégia e- SUS Atenção Primária. Assim, os registros realizados devem cumprir os critérios estabelecidos, como a duplicidade do registro enviado, a data do atendimento, e as informações de profissionais, equipes e estabelecimentos.
Orienta-se a estreita relação com os representantes do e-SUS Atenção Primária dos estados e municípios para qualificação dos registros. Bem como o monitoramento recorrente das ações validadas e disponibilizadas no SISAB para identificação de eventuais inconsistências.
Para elucidação de dúvidas sobre os sistemas da APS, orienta-se que seja realizado contato através dos canais sistemas.saps@saude.gov.br e/ou pse@saude.gov.br.
-
Por que a prática do monitoramento e da avaliação são importantes para o PSE?
O monitoramento e a avaliação das ações do PSE devem se tornar práticas rotineiras na implementação do Programa, pois é uma oportunidade de aperfeiçoamento das atividades, ao acompanhar as implicações propagadas no território, e de reorientação das intervenções.
É uma prática comum a todos os gestores do PSE realizar atividades de monitoramento e avaliação, assim, os dados devem ser analisados conjuntamente pelos representantes dos Grupos de Trabalho Intersetorais (GTI).
-
O que é o Programa Saúde na Escola (PSE)?