Rotulagem Nutricional
Os rótulos são elementos essenciais para os consumidores, por isso as informações devem ser objetivas e precisas para que possam orientar a escolha por alimentos seguros e saudáveis na hora da compra. Entre os dispositivos legais vigentes no País, a RDC n° 256/2002 proíbe a utilização de qualquer tipo de informação ou figura que possa levar o consumidor ao engano, como expressões em outros idiomas e mensagens tendenciosas. O repasse de informações incorretas pode gerar confusão, principalmente no que tange à informação nutricional complementar e às normas sobre alimentos para fins especiais.
A rotulagem nutricional tornou-se obrigatória desde 2001 por resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas esse regulamento necessita de revisões e atualizações. Em 2003, a rotulagem nutricional de alimentos processados foi harmonizada pelos países membros do Mercosul com a obrigatoriedade da informação do teor de sódio, gorduras saturadas e gorduras trans, hoje internalizada ao ordenamento jurídico nacional por meio das Resoluções nº 359 e nº 360, de 23 de dezembro de 2003.
No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável por fiscalizar a produção e a comercialização dos alimentos, além de normatizar a sua rotulagem. O processo de fiscalização busca garantir informações corretas e compreensíveis, em linguagem menos técnica e mais acessível ao consumidor.
Divulgar as informações e seu correto significado é um importante papel a ser desenvolvido pelos profissionais de saúde. O uso do rótulo precisa ser incentivado como instrumento de orientação e capacitação pelos diversos segmentos da população, aumentando seu potencial de proteção e promoção da saúde.
Para auxiliar os consumidores a interpretarem os rótulos nutricionais, a Anvisa publicou o manual de orientações aos consumidores – educação para o consumo saudável.
Entre no site da ANVISA e conheça mais sobre o funcionamento de controle e regulação das rotulagens.