Publicidade de Alimentos
O Estado brasileiro é responsável por favorecer a criação de ambientes propícios à promoção da saúde. A escolha por alimentos saudáveis depende de sua disponibilidade e acessibilidade e, por isso, há a obrigação de proteger a saúde da população, a partir da regulação das atividades de terceiros, a fim de evitar a interferência nos direitos de outras pessoas à alimentação e saúde adequadas.
O processo de regulação da publicidade e propaganda de alimentos busca aliar o direito à informação com a proteção do consumidor de práticas abusivas. A grande maioria dos comerciais veiculados na televisão brasileira é relacionada aos alimentos de baixo ou nenhum valor nutricional, ricos em sódio, gorduras e açúcar e destinados prioritariamente às crianças e adolescentes, que formam um público mais vulnerável. Cria-se, portanto, um ambiente obesogênico, que atua diretamente contra o direito a uma alimentação adequada e favorável à saúde nutricional e ao bem-estar das crianças.
Num cenário de crescente prevalência de sobrepeso e obesidade em todas as faixas etárias e de renda do País, é fundamental que haja medidas de monitoramento e fiscalização da ofensiva comercial, que muitas vezes vão contra o processo de promoção da saúde e garantia da alimentação adequada e saudável. A regulação da publicidade de alimentos faz parte do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, assim como da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
A CGAN apoia o aprofundamento do diálogo com o setor das empresas de alimentação e as indústrias dos meios de comunicação e marketing, com o objetivo de mudar progressivamente a demanda e eliminar a promoção de produtos alimentícios e de bebidas que contribuem para dietas que levam à má saúde na infância e na adolescência e a perspectivas de morte precoce e/ou a anos de vida incapacitantes na idade adulta.
A regulamentação da publicidade de propagandas tem como base a promoção da saúde e a prevenção de doenças, a partir da concretização do direito humano à alimentação adequada e ao mais alto padrão de saúde possível, o respeito aos direitos da criança e adolescente, e o alcance da segurança alimentar e nutricional.