Habilitação de municípios
A operacionalização do Programa Cuida Mais Brasil, criado para estimular a diminuição das taxas de mortalidade materna e infantil, depende de etapas prévias para a inclusão de municípios e do Distrito Federal. Para além do aporte financeiro, ao habilitar uma Unidade da Federação (UFs), o Programa também visa garantir a organização dos serviços e aumento da resolutividade da Atenção Primária à Saúde, que é a principal via de entrada para o Sistema Único de Saúde.
As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Intergestores Regionais (CIR) são instâncias iniciais nesse processo. É por meio dessas comissões que os municípios devem manifestar interesse em fazer parte do Cuida Mais Brasil, demonstrando ter capacidade de organização para cumprir requisitos da portaria. Por outro lado, cabe às CIB, com base no processo de Planejamento Regional Integrado (PRI), definir os municípios que serão habilitados no Programa. As escolhas devem ser deliberadas pelas comissões e publicada em Resolução, que deve ser remetida ao Ministério da Saúde.
Confira prazos do Cuida Mais Brasil em 2022.
Confira fluxo para habilitação no Cuida Mais Brasil:
Municípios e Distrito Federal:
a) Manifestar interesse junto às CIR e CIB em fazer parte do Programa e demonstrar que está organizado de forma a cumprir os requisitos;
b) Promover o aumento da oferta de atendimentos por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras, no âmbito da APS, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sisab, nas Regiões de Saúde.
CIB
a) Por meio do Processo de Planejamento Regional (PRI) as Comissões Intergestores Bipartites indicam um (01) ou mais municípios que serão referências regionais na oferta de atendimento médicos de pediatras ou ginecologistas-obstetras.
b) Até o dia 14 de junho de 2022, após aprovação nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Intergestores Bipartite (CIB), municípios e o Distrito Federal devem encaminhar à Superintendência Estadual do Ministério:
- Por meio de ofício, Resolução CIB com a definição dos municípios considerados referências regionais para habilitação à transferência do incentivo financeiro;
- Planilha Excel com a relação de municípios e os respectivos valores por Região de Saúde listados na Resolução CIB.
Atenção: no caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado - com documentos - ao Ministério da Saúde e direcionado ao Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS).
Para envio da solicitação por meio físico, deve ser considerado o endereço do Ministério da Saúde, na Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.
Acesse detalhes do endereço e mais sobre o fluxo para habilitação na Nota Técnica 475.
Download de Modelo de Ofício para Indicação dos municípios
Download do Modelo de Resolução CIB
Ministério da Saúde
Ao receber das Superintendências Estaduais ofício acompanhado da documentação encaminhado pelas CIB, o Ministério da Saúde deve:
a) Analisar o ofício e os documentos encaminhados para verificação do atendimento aos requisitos da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022;
b) Publicar, por meio de ato específico do secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, a lista de municípios habilitados que farão jus ao incentivo financeiro, com base nas informações oficializadas pelas CIB nos documentos.