Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
Caracterização das Equipes
- Equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar às equipes de saúde da família e da Atenção Básica, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) e apoio aos profissionais das eSF e eAB.
- O NASF vincula-se a eSF e/ou eAB para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
- Profissionais que podem compor o NASF: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário , profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista.
Profissionais que compõem a equipe, composta no mínimo por:
- NASF-AB modalidade I: soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 (duzentas) horas/semana; e cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas/semanais.
- vinculado a no mínimo 5 e a no máximo 9 eSF e/ou eAB.
- NASF-AB modalidade II: soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 (cento e vinte) horas semanais; e cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas/semanais.
- vinculado a no mínimo 3 e a no máximo 4 eSF e/ou eAB.
- NASF-AB modalidade III: soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 80 horas/semanais; e cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas/semanais.
- vinculado a no mínimo 1 e a no máximo 2 eSF e/ou eAB.
↠ Em todas as modalidades de NASF-AB nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.
↠ O número máximo de NASF 2 e NASF 3 ao qual o município pode fazer jus será 1 equipe NASF.
↠ A implantação de mais de uma modalidade de forma concomitante nos Municípios não receberá incentivo financeiro federal correspondente ao NASF
Valores dos Incentivos Federais
NASF-AB modalidade I ↠ R$ 20.000,00por mês. .
NASF-AB modalidade II ↠ R$ 12.000,00 por mês.
NASF-AB modalidade III ↠ R$ 8.000,00 por mês.
↠ Incentivo para implantação de equipe NASF é de uma parcela ÚNICA do valor de custeio mensal referente a modalidade implantada.
↠ Orientações sobre solicitação de credenciamento das equipes NASF Nota Técnica nº 405/2018- COGPAB/DAB/SAS/MS