Centro de Especialidades Odontológico
Caracterização do serviço
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços:
- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
- Periodontia especializada.
- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros.
- Endodontia.
- Atendimento a portadores de necessidades especiais..
Existem três tipos de CEO:
- CEO Tipo I - com 3 cadeiras odontológicas
- CEO Tipo II - de 4 a 6 cadeiras odontológicas.
- CEO Tipo III - acima de 7 cadeiras odontológicas
Valores dos Incentivos Federais
A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem com outra parcela. Cada tipo de CEO recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:
↠Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:
- R$ 60 mil para CEO Tipo I
- R$ 75 mil para CEO Tipo II
- R$ 120 mil para CEO Tipo III
↠Incentivo de custeio - mensal:
- R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
- R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
- R$ 19.250 mil para CEO Tipo III
O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria de consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.
Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar "Monitoramento CEO".