Portaria nº 1.569, de 19 de junho de 2020
Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.
Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.
Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado.
Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.
Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.