Portaria nº 1.249, de 18 de maio de 2020*
Incorporar à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Incorporar à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
Adequar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Adequar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Incorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), os componentes unidade de apoio e profissionais acrescidos à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.