Portaria nº 1.591, de 19 de junho de 2020
Habilita o Município de Garanhuns (PE) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Habilita o Município de Garanhuns (PE) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Habilita o Município de Chapecó (SC) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Habilita o Município de Maringá (PR) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Habilita o Município de Barra Mansa (RJ) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Habilita o Município de Crateús (CE) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.