Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020
Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
indica e a designa titulares e suplentes do Ministério da Saúde nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps.
Indica e designa para compor o Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps