Financiamento das ações de alimentação e nutrição
O financiamento de ações promotoras da alimentação e da nutrição ocorre no âmbito da gestão federal, que tem a atribuição de formular, avaliar e apoiar políticas voltadas para esses temas, como estabelece a Lei 8080/1990. A lei, que regulamenta os serviços, a participação da sociedade e as bases de funcionamento do Sistema único de Saúde (SUS), define no Artigo 16: “À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; ”. Por outro lado, cabe às esferas estadual e municipal a responsabilidade pela execução, diz o dispositivo legal.
Nesse sentido, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), implementada pelo Ministério da Saúde, repassa, desde 2006, o incentivo financeiro conhecido como Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN), para apoiar a PNAN nos estados e municípios. O recurso transferido por meio do FAN chega como parte do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, no componente de implantação de ações e serviços de saúde.
O que é o Fan?
Esse incentivo financeiro foi instituído pela Portaria nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, e redefinido pela Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, e é destinado para despesas de custeio (correntes), como manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, com exceção de despesas de capital, que contribuem para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integram o patrimônio público. O recurso, por exemplo, não pode ser utilizado para realização de obras (apenas pequenas reformas são permitidas) nem para a compra de máquinas e equipamentos, carros, bens imóveis, entre outros.
Quem recebe o recurso?
O FAN é repassado para todos os estados, para o Distrito Federal e para os municípios com mais de 150.000 habitantes. O critério de repasse toma como base a estimativa IBGE do ano de elaboração da portaria de estabelecimento do recurso. Atualmente, o FAN também contempla municípios com população entre 30.000 e 149.999 habitantes, quando há disponibilidade orçamentária da coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição.