No Brasil, a alimentação, assim como a saúde, é um direto constitucional previsto na lei que cria o Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8.080, de setembro de 1990. Essa lei estabelece o caráter determinante da alimentação e atribui ao Ministério da Saúde o papel de formular políticas de alimentação e nutrição.
Nesse sentido, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, instituída em 1999, chega para dar concretude às ações de alimentação e nutrição no SUS. A iniciativa do MS integra os esforços do Estado brasileiro pela construção e consolidação de um conjunto de políticas centradas no respeito, na proteção e na promoção dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Após dez anos de publicação da PNAN, o órgão avança no processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a se consolidar como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da alimentação e da nutrição no SUS. Edição mais recente da PNAN publicada em 2011 apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e à nutrição.
Para tanto está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no SUS com foco na vigilância, na promoção, na prevenção e no cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e à nutrição. Essas atividades se integram às demais ações de saúde nas redes de atenção, ordenadas pela atenção primária.