Transversalidade das ações
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) tem como objetivo garantir o acesso dessa população ao cuidado integral na rede de saúde com a implantação de equipes de atenção primária intramuros e o correto encaminhamento para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), como aos serviços de média e alta complexidade extramuros. Um dos princípios da PNAISP é a integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade, o que envolve o conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção.
Assim, busca-se uma atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde de custodiadas e custodiados. Frisa-se a ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, bem como o controle e redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional. Para o deslocamento dos(as) custodiados(as) em situações de referenciamento ou encaminhamento para a rede de atenção extramuros, entende-se que o transporte para procedimentos eletivos ou qualquer situação que não se enquadre nos parâmetros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deva ser promovido e coordenado pela administração penitenciária, também responsável pela logística de escolta e segurança.
Os investimentos em logística por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das respectivas secretarias de administração penitenciária ou congêneres, são mecanismo de garantia do direito constitucional à saúde da população privada de liberdade existente no país. A necessidade de pensar em ações estratégicas e transversais para o cuidado dessa população demanda articulação interna na área da Saúde, mas também desta com a administração penitenciária, que tem a responsabilidade de assessorar os municípios, de forma técnica, junto à Secretaria Estadual de Saúde, no processo de discussão e implantação da PNAISP.
As Secretarias de Saúde municipais e estaduais devem coordenar e implementar a PNAISP, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades locais. Ainda devem implantar e implementar protocolos de acesso e acolhimento como instrumento de detecção precoce e seguimento de agravos, viabilizando a resolutividade no acompanhamento dos agravos diagnosticados. É essencial que os entes federativos estejam alinhados para desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e educação permanente dos trabalhadores da Saúde para a gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações no âmbito estadual, municipal ou distrital, consoantes à PNAISP, respeitando as diversidades locais.
A Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere deve considerar estratégias de humanização que atendam aos determinantes da saúde na construção e na adequação dos espaços das unidades prisionais, garantindo a salubridade dos ambientes onde estão as pessoas privadas de liberdade, inclusive, adaptando e promovendo acessibilidade para atender as pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas. Além disso, promover o apoio técnico e financeiro e a aquisição de equipamentos é essencial para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional, seguindo as normas, regulamentos e recomendações do SUS e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Outra competência importante é o compartilhamento de dados sobre a população privada de liberdade com a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e o apoio intersetorial para realização das ações de saúde desenvolvidas pelas equipes de saúde no sistema prisional.