Sobre a PNAISP
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios. As normas de operacionalização dessa política no SUS estão instituídas pelo Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que disciplina os tipos de equipes de saúde prisional e os profissionais que compõem essas equipes.
O financiamento federal em caráter de incentivo às equipes habilitadas está disposto no Título II, Capítulo II, Seção IV da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Adicionalmente, a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, redefine normas para o registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.
A Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, engloba todas as modalidades de equipes na mesma classificação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), ou seja, para fins de registro no CNES, qualquer uma das modalidades de eAPP devem ser classificadas com o código 74 – eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional. Importante destacar que as equipes devem manter o cadastro dos profissionais, carga horária e características de formação de equipe conforme previsto em portaria de habilitação referente.
A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União. A eAPP apresenta composição multiprofissional e tem a responsabilidade de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade, devendo realizar suas atividades nas unidades prisionais. O número de pessoas custodiadas e o perfil epidemiológico dessas pessoas determinarão as modalidades de equipe, bem como suas respectivas cargas horárias.
As equipes podem se organizar em quatro modalidades, o que definirá o repasse dos recursos financeiros, conforme abaixo:
- Equipe de Atenção Primária Prisional com carga horária compartilhada entre a equipe de Saude da Familia (eSF) e a equipe de Saúde Bucal (eSB): composta por 5 profissionais, sendo as mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família (enfermeiro, médico, técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal), com carga horária de seis horas semanais;
- Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial: composta por 4 profissionais: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e cirurgião-dentista; com carga horária de vinte ou trinta horas semanais;
- Equipe de Atenção Primária Prisional Ampliada: composta por 5 profissionais: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e mais um profissional entre: enfermeiro, médico, psicólogo, assistente social, farmacêutico, nutricionista, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; com carga horária de vinte ou trinta horas semanais;
- Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional Ampliada: composta por 2 profissionais: psiquiatra ou médico com experiência em saúde mental e um entre: psicólogo ou assistente social; ou 3 profissionais: enfermeiro e dois profissionais entre psicólogo e/ou assistente social;
- Profissional complementar de Saúde Bucal Equipe de Atenção Primária Prisional: um profissional técnico ou auxiliar de saúde bucal complementar a uma eAPP essencial ou ampliada;
- Carga horária mínima da equipe: deverá atender os critérios de cobertura da população na Unidade Prisional – a) 6h semanais; b) 20h semanais; c) 30h semanais (§ 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do Art. 4º do Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017);
- 1 a 300 custodiados: eAPP de carga horária compartilhada com eSB/eSB, com 6h semanais;
- 101 a 1.700 custodiados: eAPP Essencial ou Ampliada, com carga horária mínima de 20h semanais, que poderá ter complementação de técnico/auxiliar em saúde bucal de 20h semanais. Também poderá ter eAPP Complementar Psicossocial, de 20h ou 30h semanais;
- a 1.701 a 2.700 custodiados: eAPP Essencial ou Ampliada, com carga horária mínima de 30h semanais, que poderá ter complementação de técnico/auxiliar em saúde bucal de 30h semanais. Também poderá ter eAPP Complementar Psicossocial, de 20h ou 30h semanais;
- 2.701 ou mais custodiados: fica a critério do gestor de saúde a solicitação de credenciamento de mais de uma eAPP Essencial ou Ampliada, nas modalidades de 20 ou 30 horas semanais, desde que não extrapole os parâmetros de cobertura previstos para cada carga horária de equipe.