Assistência Farmacêutica no Sistema Prisional
O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica (CGAFB/DAF/SECTICS), realiza anualmente o repasse financeiro referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da PNAISP. A transferência desse recurso foi instituída pela Portaria GM/MS n° 2.765, de 12 de dezembro de 2014, e hoje o texto integra o Título V, Capítulo VI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O CBAF/PNAISP é diferenciado e corresponde a um repasse anual de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional. Para fins de cálculo do recurso, é utilizado o número de privados de liberdade disponibilizado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) ao Ministério da Saúde. É essencial que o estado mantenha atualizados, junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os dados referentes ao quantitativo de pessoas privadas de liberdade em cada unidade prisional.
Os estados recebem anualmente o repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, e os municípios aderidos à PNAISP podem pactuar a descentralização em CIB a fim de receber diretamente esse recurso. As resoluções CIB devem ser encaminhadas à CGAFB/DAF/ SECTICS por meio do endereço eletrônico sprisional.cgafb@saude.gov.br até o final do primeiro trimestre de cada exercício financeiro.
O recurso do CBAF/PNAISP deve ser executado pela Secretaria de Saúde e ser utilizado para aquisição dos medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da RENAME. É importante frisar que não há amparo legal para a transferência de recurso das Secretarias Estaduais ou Distrital de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde e para as secretarias de Administração Penitenciária ou equivalentes.
Descentralização do CBAF no âmbito da PNAISP para os municípios
O Capítulo VI, do Título V, da Portaria de Consolidação nº 6/2017 (origem: Portaria GM/MS nº 2.765/2014) dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da PNAISP.
Os municípios que tiverem interesse em receber diretamente esse recurso devem:
- Possuir adesão municipal à PNAISP.
- O município deverá pactuar em CIB a descentralização do recurso da CBAF no âmbito da PNAISP e publicar a descentralização por meio de Resolução CIB.
- A Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar a resolução CIB ao Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde até 31 de março, por meio do e-mail sprisional.cgafb@saude.gov.br
- Caso o município esteja aderido à PNAISP e tenha descentralização pactuada em CIB até 31 de março, fará jus ao recebimento de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional em seu território. O Ministério da Saúde publicará portaria anual referente ao repasse do CBAF no âmbito da PNAISP.