Adesão e habilitação
O processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) prevê a adesão de estados e municípios à política, assim como a habilitação das equipes de saúde. A ADESÃO é o compromisso que o estado ou o município firmam com a União com o propósito de implantar a política no seu território, por meio da apresentação de um Plano de Ação Estadual ou Municipal de assistência à saúde para as pessoas privadas de liberdade daquele território. As adesões, tanto estaduais como municipais, só terão validade após a publicação no Diário Oficial da União por meio de portaria específica. Todos os Estados da Federação encontram-se com adesão
Estados e municípios podem solicitar o credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional a qualquer tempo, independentemente de adesão à PNAISP.
As propostas serão analisadas pelo Ministério da Saúde e, se aprovadas tecnicamente, serão publicadas no Diário Oficial da União, mediante dotação orçamentária. Somente após a publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial da União é que o ente federativo estará apto a receber o recurso em forma de custeio mensal pelo Ministério da Saúde. O primeiro repasse acontece após a homologação do INE, conforme as regras previstas na Portaria de Consolidação SAPS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Credenciamento de Equipes
A gestão local deverá solicitar a habilitação da(s) equipe(s) de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Anexo XVIII, do Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 2/2017.
Pré-requisitos para o credenciamento:
- Prever no Plano Municipal, Distrital ou Estadual de Saúde ou na Programação Anual de Saúde, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, de diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de serviços de saúde vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS);
- Definir tipo da eAPP (carga horária compartilhada com eSF/eSB; Essencial; Ampliada; ou Complementar Psicossocial) e modalidade (carga horária), de acordo com os parâmetros estabelecidos no Capítulo I, do Anexo XVIII ,da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017;
- Dar ciência ao Conselho de Saúde do Município ou Estado e à CIB sobre a solicitação de credenciamento de eAPP;
- Criar um INE no SCNES, com código de equipe 74 (eAPP), no município em que a equipe irá atuar;
- Inserir a proposta de credenciamento via Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Não é obrigatório para o credenciamento:
- Adesão municipal à PNAISP;
- Cadastrar os profissionais de saúde no INE da eAPP.
Após aprovação o Ministério da Saúde publicará portaria específica de credenciamento no Diário Oficial da União (DOU), de acordo com sua disponibilidade orçamentária. A partir da publicação da Portaria de Credenciamento pelo Ministério da Saúde, a gestão responsável pela equipe tem um prazo de 3 (três) competências para cadastrar corretamente a equipe no SCNES, no INE criado anteriormente, com a composição de profissionais de saúde de acordo com os parâmetros mínimos estabelecidos no Capítulo I, do Anexo XVIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017. A partir do correto cadastramento da equipe, a transferência do recurso financeiro federal se dará na competência seguinte.
Para fazer jus ao recebimento mensal do recurso federal, a gestão de saúde deve manter a equipe corretamente cadastrada no SCNES e informar a produção no SISAB, de acordo com as normas estabelecidas na Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.