Preceptoria
O Plano Nacional de Formação de Preceptores (PNFP) foi lançado através da Portaria Interministerial nº 1.618, de 30 de setembro de 2015. Trata-se de um dos eixos do Programa Mais Médicos (PMM), com o fim de subsidiar e assegurar o processo de expansão de vagas de Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), nos termos da Lei nº 12.871/2013.
Principais objetivos:
- Fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) no País;
- Capacitar o médico em formação na área de Medicina de Família e Comunidade como multiplicador da formação e aperfeiçoamento na APS;
- Fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde, visando aprimorar a educação médica através da integração ensino, serviços e comunidade;
- Estimular a realização de pesquisas em saúde no campo da APS.
Público-alvo:
- Médicos preceptores que exercem a atividade de preceptoria nos PRMFC; e
- Médicos-residentes que tiverem ingressado nos PRMFC no período compreendido entre os anos de 2016 e 2018, conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 1.618, de 30 de setembro de 2015.
Cursos ofertados:
- Curso de Aperfeiçoamento em Preceptoria de Residência Médica; e
- Curso de Especialização em Preceptoria de Residência de Medicina de Família e Comunidade.
As ações formativas de preceptoria referentes ao PNFP para os PRMFC são executadas em colaboração com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e as instituições de ensino superior formadoras com habilitação para certificação.
Curso de Aperfeiçoamento:
Aos médicos-residentes cursistas que participarem dos cursos, com prazo de duração de 2 (dois) anos, será concedida bolsa-formação, que será paga pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, condicionada ao exercício das atividades do curso com desempenho satisfatório.
A participação no curso possibilita a concessão de uma bolsa-formação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), custeada pelo Ministério da Saúde, condicionada à conclusão de cada módulo do curso (total de três módulos) e ao exercício das atividades conforme monitoramento e validação pelo Ministério da Saúde.
Curso de Especialização:
Aos médicos-residentes é ofertado o curso de especialização com duração de 2 (dois) anos, e concessão bolsa-formação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), paga pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e condicionada ao exercício das atividades do curso com desempenho satisfatório.
Para fins de efetivação da participação no curso de especialização, os médicos-residentes devem estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) .
Forma de ingresso:
Sempre por meio de Edital específico que contém os termos que devem ser seguidos para o ingresso nos cursos de aperfeiçoamento ou de especialização em preceptoria, bem como para a concessão das bolsas-formação pagas por meio do PNFP.
Legislação aplicável: Portaria Interministerial nº 1.618, de 30 de setembro de 2015
Portaria Interministerial nº 139, de 18 de março de 2016