Ajuda de Custo
Após análise da área técnica do Ministério da Saúde, poderá ser concedida ajuda de custo de até três bolsas-formação para compensar as despesas de instalação do profissional médico participante do programa que não residir no município para o qual foi selecionado. Para solicitar ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o sistema SGP. Depois de homologada a sua inscrição, o profissional médico terá 30 dias para solicitar requerimento à Coordenação do Projeto. Além disso, o profissional médico deverá anexar no SGP os seguintes documentos:
- Comprovante de residência anterior em seu nome com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone;
- A declaração de residência deverá ser registrada em cartório e apresentada quando o documento não constar no nome do participante do projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município.
O valor da ajuda de custo observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas faixas abaixo, com referência ao exercício de 2019:
I - Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante;
II - Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha (MG), exceto capitais e regiões metropolitanas: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante;
III - Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, exceto as situadas na Amazônia Legal, Distrito Federal e municípios não contemplados nos incisos I e II deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante.
As ajudas de custo serão pagas em duas parcelas, sendo:
I - A primeira parcela das faixas I e II serão pagas ao participante do Projeto o valor correspondente a 70% do total após o deferimento da solicitação:
Faixa I - 70% - R$ 26.011,65;
Faixa II - 70% - R$ 17.341,10.
II - A segunda parcela das faixas I e II serão pagas após o sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total:
Faixa I - 30% - R$ 11.147,85;
Faixa II - 30% - R$ 7.431,90.
III - A ajuda de custo correspondente à faixa III será paga em parcela única após deferimento da solicitação:
Faixa III - 100% - R$ 12.386,50.
Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta), dias será exigida do profissional médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação.
Para fins de recebimento de ajuda de custo, quando os médicos cônjuges ou companheiros entre si venham a ser alocados no mesmo município, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo.