Pagamento
Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto Mais Médicos, é concedida aos médicos participantes do programa uma bolsa-formação no valor mensal bruto de R$ 14.058,00, sendo o pagamento líquido no valor de R$ 12.500,80.
A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço e proporcional aos dias de desenvolvimento de atividades.
Para o pagamento da primeira bolsa-formação é utilizada a data de início das atividades informada exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), pelo gestor municipal, no ato da homologação do médico. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento adequado e atualização de todos os dados do profissional nesse sistema.
Ajuda de custo
Após análise da área técnica do Ministério da Saúde, poderá ser concedida ajuda de custo de até três bolsas-formação para compensar as despesas de instalação do profissional médico participante do programa que não residir no município para o qual foi selecionado. Para solicitar ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o sistema SGP. Depois de homologada a sua inscrição, o profissional médico terá 30 dias para solicitar requerimento à Coordenação do Projeto. Além disso, o profissional médico deverá anexar no SGP os seguintes documentos:
- Comprovante de residência anterior em seu nome com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone;
- A declaração de residência deverá ser registrada em cartório e apresentada quando o documento não constar no nome do participante do projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município.
O valor da ajuda de custo observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas faixas abaixo, com referência ao exercício de 2019:
I - Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante;
II - Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha (MG), exceto capitais e regiões metropolitanas: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante;
III - Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, exceto as situadas na Amazônia Legal, Distrito Federal e municípios não contemplados nos incisos I e II deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante.
As ajudas de custo serão pagas em duas parcelas, sendo:
I - A primeira parcela das faixas I e II serão pagas ao participante do Projeto o valor correspondente a 70% do total após o deferimento da solicitação:
Faixa I - 70% - R$ 26.011,65;
Faixa II - 70% - R$ 17.341,10.
II - A segunda parcela das faixas I e II serão pagas após o sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total:
Faixa I - 30% - R$ 11.147,85;
Faixa II - 30% - R$ 7.431,90.
III - A ajuda de custo correspondente à faixa III será paga em parcela única após deferimento da solicitação:
Faixa III - 100% - R$ 12.386,50.
Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta), dias será exigida do profissional médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação.
Para fins de recebimento de ajuda de custo, quando os médicos cônjuges ou companheiros entre si venham a ser alocados no mesmo município, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo.