Devolução de Recursos
A devolução de recurso é o setor que trata da restituição dos valores recebidos indevidamente a título de bolsa, ajuda de custo, desligamento do profissional e licenças médicas/maternidade. Para proceder a devolução dos recursos a equipe técnica responsável deverá instaurar processo administrativo através de ofício ou por iniciativa do interessado sempre que houver indícios de pagamento indevido de valores.
O processo administrativo que vise à reposição de valores ao Erário é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito e caberá ao interessado a prova dos fatos que alegar.
Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, ressalvados os dados e os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
O não ressarcimento dos recursos federais indevidamente recebidos implicará a inscrição da profissional no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, 19 de julho de 2002.
Como realizar a devolução
O profissional deverá acessar o site do tesouro nacional através do link: Consulta tesouro, e realizar o preenchimento para impressão da GRU, com as seguintes informações:
- Código da unidade gestora (UG);
- Código da gestão;
- Código de recolhimento;
- Número de referência, e;
- Valor a ser pago, conforme encaminhado via ofício ou solicitado pelo profissional por meio do email: reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br.
Após efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser encaminhado pelo profissional com cópia da GRU ao e-mail informado acima, para realizar a quitação do débito.