Benefícios para os Médicos com Registro no Brasil
No exercício das atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os profissionais médicos brasileiros e estrangeiros terão direito aos seguintes benefícios:
- Bolsa-formação:
Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto Mais Médicos, é concedida aos médicos participantes do programa uma bolsa-formação no valor mensal bruto de R$ 14.058,00. A bolsa-formação é um rendimento não tributável.
O pagamento é feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço e proporcional aos dias de desenvolvimento de atividades. Para o pagamento da primeira bolsa-formação é utilizada a data de início das atividades informada exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), pelo gestor municipal, no ato da homologação do médico. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento adequado e da atualização de todos os dados do profissional nesse sistema.
A bolsa-formação é concedida pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por igual período desde que o médico participante mantenha o cumprimento de todos os requisitos do Programa e cumpra todos os deveres atribuídos.
Os médicos são inscritos como segurados individuais no INSS, sendo cobertos pela Previdência Social. Dessa forma, devem observar as regras e prazos próprios dessa modalidade de seguridade. O recolhimento do benefício é feito diretamente pelo Ministério da Saúde no momento do pagamento mensal da bolsa.
- Ajuda de custo de deslocamento
Os profissionais que precisam se mudar de município para trabalhar no Mais Médicos têm direito à Ajuda de Custo de Deslocamento. É necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício.
Os valores da Ajuda de Custo serão calculados conforme as faixas abaixo:
Faixa 01: Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas: R$ 37.159,50 (dividido em duas parcelas: a primeira parcela de 70% e a segunda parcela de 30% após 6 meses da data de homologação).
Faixa 02: Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas: R$ 24.773,00 (dividido em duas parcelas: a primeira parcelade 70% e a segunda parcela de 30% após 6 meses da data de homologação).
Faixa 03: Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas faixas 01 e 02 deste parágrafo: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa: R$ 12.386,50 (pagamento em uma única parcela).
- Contrapartidas Municipais
Além da bolsa-formação, os médicos recebem auxílio-moradia e alimentação, as chamadas contrapartidas municipais, pagos diretamente pelo município. Os valores variam de R$ 550,00 a R$ 2.750,00 no total.
- Indenização por exercício das atividades em áreas de difícil fixação
O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, definido pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu art. 19-A, obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, gerando a expectativa de direito para esses profissionais que, tendo atuado no PMMB de forma ininterrupta pelo prazo fixado no Termo de Adesão e Compromisso e eventual prorrogação, atendam plenamente aos requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Para ter direito a essa indenização, o médico participante deverá atuar por 36 (trinta e seis) meses de forma contínua no Projeto, contados a partir da data de início das atividades, para então apresentar requerimento à Coordenação do Projeto
- Indenização diferenciada para profissional que teve a graduação em medicina financiada pelo FIES:
O direito à indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, definido pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu art. 19-B obedecerá à definição prévia das áreas de difícil fixação, gerando a expectativa de direito dos profissionais que realizaram a graduação em Medicina financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, nos termos do disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com observância ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo.
Para ter direito a essa indenização, o médico participante poderá acessar o SGP, após completar 12 (doze) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.
- Licença Maternidade/Paternidade
As profissionais médicas terão direito à licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e também será feita uma compensação para atingir o mesmo valor da bolsa durante todo o período, complementando o auxílio do INSS.
Para os participantes do programa que se tornarem pais, será garantida licença-paternidade com manutenção de 20 dias.
Recesso
Todos os médicos participantes do Mais Médicos têm direito a um recesso de 30 dias ao longo de cada ano de vinculação ao programa. O período deve ser pactuado entre o profissional e a gestão municipal, cabendo ao gestor municipal responsável a autorizá-lo no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).