Perguntas Frequentes
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Requisitos para participar
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Quem pode participar do edital?
Poderão participar do chamamento público promovido pelos Editais no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no art.13 §1º da Lei nº 12.871/2013:
I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;
II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. -
Quais são os requisitos indispensáveis para participar do PMMB?
Perfil 1 – CRM:
- Possuir diploma de graduação em medicina até a data de inscrição do respectivo edital;
- Possuir registro no CRM;
- Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 meses;
- Estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
- Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
Perfil 2 e 3 – Intercambista Brasileiro e Estrangeiro:
- Possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo;
- Possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo.
- Possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter noções acerca das regras de organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde.
- Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele.
NO CASO DE MÉDICOS BRASILEIROS (PERFIL 2), CONSIDERAR AINDA:
- Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; e
- Estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.
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Quem NÃO pode participar do PMMB?
Profissionais:
- Médicos que já participem do Projeto, em qualquer dos ciclos vigentes, que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP);
- Profissionais que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenham sido desligados por descumprimento das regras (desligamento administrativo).
- Médicos que tenham se desligado voluntariamente do Projeto há menos de 180 dias da data de publicação do edital; ou
- Médicos ativos no SGP, com perfil de gestores municipais ou do distrito federal.
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Como o médico pode comprovar o conhecimento em língua portuguesa e sobre as questões referentes aos princípios e diretrizes do SUS?
São necessárias 2 etapas:
1. Para ingressar no Projeto Mais Médicos para o Brasil, o médico fará uma declaração de próprio punho (letra legível) que possui conhecimentos em língua portuguesa e fará o upload do documento no SGP;
2. Ter aprovação na avaliação final do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). -
Há modelo específico para essa declaração?
Não há um modelo específico. O profissional deverá fazer uma declaração de próprio punho, de que possui conhecimentos em português.
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Quem pode participar do edital?
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Pagamento de Bolsa-Formação e benefícios
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Qual é o valor da bolsa-formação
- Bolsa-Formação: Valor bruto: R$ 14.058,00, INSS: R$ 1.557,20, Valor Líquido: R$ 12.500,80. A bolsa-formação é um rendimento não-tributável.
Além da bolsa-formação, os médicos recebem auxílio moradia e alimentação, as chamadas contrapartidas municipais, pagos diretamente pelo município.
- Auxílio-moradia: recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 a R$ 2.750,00, podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores. - Auxílio-alimentação: mediante recurso pecuniário, tendo como parâmetros os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 a R$ 770,00.
A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município de alocação. -
O valor da bolsa-formação, estabelecida em R$14,058,00 terá dedução de INSS e Imposto de Renda retido na fonte? Quais outros tributos, se for o caso, devem ser considerados para o cálculo do valor líquido da remuneração?
O valor da bolsa-formação fornecido aos profissionais do Programa Mais Médicos terá somente a dedução de INSS no valor de R$ 1.557,20.
O valor líquido da bolsa será de R$ 12.500,80.
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Por fim, podemos considerar os documentos publicados na página do programa Mais Médicos válidos para essa nova versão, considerando as alterações estabelecidas pela Medida Provisória (em análise pela Comissão Mista), editais e portarias recentes?
A legislação acerca de alguns pontos como a emissão de RMS, contrapartida municipal e aquisição de passagens, por exemplo, continuará vigente neste novo edital.
Algumas regras contempladas pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de Março de 2023 deverão ser atualizadas ao longo de 2023, como os direitos a licença-maternidade/paternidade e os incentivos para os profissionais atuarem em áreas de difícil fixação.
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Participantes do Mais Médicos terão direito a férias e 13º salário?
Os profissionais do Mais Médicos terão direito ao recesso renumerado no período de 30 (trinta) dias por ano de atuação.
Primeiro recesso: solicitar após os primeiros seis meses de atuação no projeto.
Segundo recesso: solicitar após um ano de atuação no projeto.
Entre o fim do recesso de um ano de atuação e o início do recesso do ano seguinte, é necessário um intervalo mínimo de 90 dias.
Ressalta-se que as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil são de formação em serviço e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Com isso, os profissionais ativos não possuem direito ao 13º salário. -
O que é ajuda de custo de deslocamento?
A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, disciplina, em seu artigo 19, que a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Todos os profissionais que precisarem se mudar de município para trabalhar no Mais Médicos têm direito à Ajuda de Custo de Deslocamento. É necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício. -
Quais são os valores da ajuda de custo de deslocamento?
O valor da ajuda de custo observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas faixas abaixo:
- Faixa 1 - municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira ou em áreas indígenas e aqueles classificados como "vulnerabilidade social muito alta", de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de três bolsas-formação ao médico participante;
- Faixa 2 - municípios classificados como "vulnerabilidade social alta", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de duas bolsas-formação ao médico participante; e
- Faixa 3 - municípios classificados como "vulnerabilidade social média", "baixa vulnerabilidade social" e "muito baixa vulnerabilidade social", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de uma bolsa-formação ao médico participante.
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Quando poderei solicitar a ajuda de custo?
O profissional tem prazo de até 30 dias corridos, a partir da data de início das atividades, para solicitar o benefício através do SGP. Após o período, o SISTEMA não permitirá solicitações de ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação.
Para fins de recebimento de ajuda de custo, quando os médicos cônjuges ou companheiros entre si venham a ser alocados no mesmo município, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo.
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Como será o pagamento da ajuda de custo?
O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo:
I - A primeira parcela das faixas I e II serão pagas ao participante do Projeto o valor correspondente a 70% do total após o deferimento da solicitação:
- Faixa I - 70% - R$ 26.011,65;
- Faixa II - 70% - R$ 17.341,10.
II - A segunda parcela das faixas I e II serão pagas após o sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total:
- Faixa I - 30% - R$ 11.147,85;
- Faixa II - 30% - R$ 7.431,90.
III - A ajuda de custo correspondente à faixa III será paga em parcela única após deferimento da solicitação:
- Faixa III - 100% - R$ 12.386,50
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Em caso de desligamento voluntário, preciso restituir os valores da ajuda de custo?
Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo.
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Vai ter ajuda de custo para brasileiros formados no exterior para o MAAv?
Os participantes do MAAv terão ajuda de custo equivalente ao valor de 1 (uma) bolsa-formação, nos termos do art. 23º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e paga em parcela única. (Portaria SAPS nº 63, de 26 de Outubro de 2023)
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O quadro de vagas normalmente apresenta três faixas de municípios. O que isso significa? É a mesma coisa que o perfil de municípios para escolha das vagas de ampla concorrência ou de cotas?
O edital apresenta duas situações de municípios:
- O perfil de vulnerabilidade social (Portaria GM Nº 485/2023), que dialoga com as vagas para escolha (seja cota ou ampla concorrência) e as indenizações previstas na Lei do Mais Médicos.
- As faixas de ajuda de custo (Portaria SAPS Nº 63/2023), que agrupa perfis de vulnerabilidade de municípios para definir o valor que será pago pelo Ministério da Saúde, para o participante que atuar em diferentes áreas de vulnerabilidade. A portaria diz em seu artigo 24:
Art. 24. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir na localidade para o qual foi selecionado, desde que comprove a mudança de domicílio, considerando, para tanto, o domicílio declarado quando da realização de sua inscrição na seleção.
§ 1º O valor da ajuda de custo de que trata o caput observará a localização dos municípios participantes do Projeto, divididos nas seguintes faixas:
I - Faixa 1 - municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira ou em áreas indígenas e aqueles classificados como "vulnerabilidade social muito alta", de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de três bolsas-formação ao médico participante;
II - Faixa 2 - municípios classificados como "vulnerabilidade social alta", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de duas bolsas-formação ao médico participante; e
III - Faixa 3 - municípios classificados como "vulnerabilidade social média", "baixa vulnerabilidade social" e "muito baixa vulnerabilidade social", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de uma bolsa-formação ao médico participante.
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Qual é o valor da bolsa-formação
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Inscrições
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Posso indicar médicos específicos para o meu município?
Não, os gestores municipais poderão orientar os profissionais médicos interessados a se inscreverem e indicar como 1ª opção o seu município. No entanto, o candidato participará em condições iguais para cotas ou ampla concorrência, seguindo os critérios de classificação e desempate estabelecidos em cada edital. Cabe ressaltar, que não há como garantir que o candidato conseguirá a vaga específica do município desejado como prioridade de escolha.
Vale ressaltar que as inscrições para o PMMB serão realizadas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP).
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Posso me inscrever sem diploma? Ou ainda, posso me inscrever se minha colação de grau acontecer nos próximos dias?
Não. Será necessário, no ato da inscrição, informar a data e expedição do diploma de graduação em medicina, sendo este um requisito indispensável para participação do candidato. Essa condição garante ao Ministério da Saúde aprovar candidatos legalmente aptos para atuação na assistência à saúde dos municípios.
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O médico que já participou do PMMB pode se inscrever de novo?
Sim, desde que o profissional médico cumpra com todos os requisitos do respectivo edital e, caso de profissionais que continuam exercendo as atividades no âmbito do programa, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que autoriza a recontratação dos médicos participantes nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, respeitado o tempo máximo de permanência estabelecido na legislação, desde que o acesso ocorra por meio dos editais vigentes.
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O médico que está ativo no Projeto em algum ciclo que esteja vigente pode se inscrever em um novo edital?
O candidato que já se encontra como médico ativo em algum ciclo vigente e tenta se inscrever para concorrer em outros chamamentos públicos do mesmo Projeto, o sistema SGP apresentará uma trava, bloqueando a possibilidade de nova inscrição. Isso porque a gestão do Projeto busca não favorecer a concorrência entre os ciclos ativos do Projeto e, sobretudo, evitar a desassistência dos municípios em que esse candidato já se encontra alocado. Se por algum motivo o candidato conseguir concluir sua inscrição e tiver a mesma publicada, a gestão do Projeto entenderá que o participante não quer mais continuar atuando no ciclo em que foi alocado e será automaticamente desligado do ciclo em que está ativo, liberando a vaga, antes ocupada, para futuros remanejamentos e editais.
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Quais documentações são necessárias para comprovação na inscrição de PcD?
Deverá enviar via sistema (upload) com imagem legível, a seguinte documentação:
a) Atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado, caracterizando a deficiência, num período de 36 meses a partir da data de publicação do edital.
No caso de pessoas com transtorno do espectro autista, ou outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, os documentos são:
b) Atestado ou laudo que conste a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com assinatura e nº da inscrição do profissional no respectivo conselho regional profissional. (modelo de atestado está no anexo de cada edital).
Em casos de impedimentos irreversíveis (deficiência permanente) não será considerada data de emissão para validade da documentação.
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Quais documentações são necessárias para comprovação na inscrição de vagas étnico-raciais?
Indígenas – Pode ser feito upload no sistema de no máximo 3 destes documentos que são considerados para comprovação da etnia:
- Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
- Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- Documentos expedidos por escolas indígenas;
- Documentos expedidos por órgãos de saúde indígenas;
- Documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- Documentos expedidos por órgão de assistência social;
- Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou
- Documentos de natureza previdenciária.
Quilombolas – Pode ser feito upload no sistema de no máximo 2 destes documentos que são considerados para comprovação da etnia:
- Cópia digital da certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares pela Fundação Cultural Palmares;
- Cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure o seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos previsto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto 4887/2003, conforme o anexo XX.
- Memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares.
Para as cotas para negros (pretos e pardos), será realizada via Comissão de Heteroidentificação a verificação por entrevista telepresencial. (conforme cronograma publicado na página eletrônica do Programa Mais Médicos).
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Posso indicar médicos específicos para o meu município?
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Indicações de vagas
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Quem tem direito às vagas reservadas?
Será oportunizada, de acordo com a legislação brasileira, e a construção e considerações do Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil para instituição de cotas reservadas às políticas afirmativa, entre as vagas ofertadas no edital do 38º Ciclo do PMMB para:
- Pessoa com Deficiência (PcD): médicos com deficiência conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146 (2015); e
- Étnico raciais: negros e pardos, quilombolas e indígenas.
As vagas reservadas para cotas, passarão por Comissão de heteroidentificação e verificação documental.
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Quais os critérios para indicação do local de atuação no 38º Ciclo?
Será oportunizada ao candidato a indicação de 2 (dois) locais de atuação, em municípios diferentes, por ordem de sua preferência. O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional e de acordo com os percentuais de cotas e ampla concorrência. Conforme regramento de cada respectivo edital.
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O edital de chamamento de médicos contempla todas as vagas desocupadas dos municípios?
Os editais contemplam as vagas desocupadas que forem confirmadas pelos gestores municipais no e-Gestor, durante período estipulado e divulgado pela página eletrônica do Programa Mais Médicos.
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Se eu for aprovado mas desistir da vaga, posso me inscrever em novos editais?
Sim. O candidato pode desistir da inscrição antes da etapa de confirmação da vaga no SGP. Nesse caso, poderá, sem risco, se inscrever em outros editais.
Contudo, se tiver a aprovação homologada pelo gestor e tiver se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da data de publicação de um novo edital ou se estiver ativo no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP na posição de gestor municipal/distrital, não poderá se inscrever no chamamento público.
Essa medida serve de penalidade para o participante que causou desassistência à comunidade por ele assistida. Lembrando que o participante assina um termo de compromisso com o PMMB no ato da homologação. -
Se eu já atuo em uma UBS de um município posso escolher uma vaga no edital em outro município de mesmo perfil de vulnerabilidade?
Não pode, porque a lógica do PMMB é levar médicos para locais de difícil provimento.
Então, por exemplo:
Temos vagas no edital para o estado de Pernambuco nos municípios de:- Recife (vulnerabilidade média), com 5 vagas;
- Ilha de Itamaracá (vulnerabilidade alta), com 2 vagas; - Palmares (vulnerabilidade alta), com 3 vagas;
- Fernando de Noronha (vulnerabilidade muito baixa), com 1 vagas.
Se, hipoteticamente, o candidato atua no município de Recife (perfil de vulnerabilidade média), as opções que o sistema SGP vai oferecer são vagas em: Ilha de Itamaracá e Palmares.
Essa é uma das regras fundamentais do edital. -
A mesma regra servirá para um participante com vínculo de residente?
Caso o participante residente esteja cadastrado no CNES com CBO de um médico clínico, generalista ou de família, a mesma regra será aplicada, pois o SGP irá ler o candidato como o médico principal da equipe de saúde da família. Caso o participante residente esteja cadastrado no CNES com CBO de residente médico, a regra não será aplicada.
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Quem tem direito às vagas reservadas?
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Carga horária
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Como será distribuída a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes?
A carga horária estabelecida é de 44h semanais, sendo:
Equipe Saúde da Família - eSF
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais;
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação.Fica à critério do gestor municipal a distribuição das 36 horas de atividades assistenciais nos dias da semana, de acordo com o funcionamento da Unidade de Saúde onde o médico esteja atuando.
Já as 8 horas semanais são de responsabilidade do médico, respeitando os momentos de aulas síncronas, que podem ser solicitados pela Instituição de Ensino responsável pela especialização.Equipe de Consultório na Rua – CnR
I - 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais na equipe de Consultório na Rua;
II - 6 (seis) horas dedicadas às atividades assistenciais à população em situação de rua nas unidades básicas, integradas com equipes da APS, exclusivamente no período em que não houver atuação da equipe de Consultório na Rua no território; e
III. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação com ênfase em saúde da população em situação de rua.
Equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP
I - 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais; e
II - 14 (quatorze) horas semanais dedicadas às atividades de formação.
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Como será distribuída a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes?
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Indenizações
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A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização por trabalhar em áreas mais vulneráveis?
O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, poderá ser solicitado no ato da adesão ao Projeto, onde ele fará a escolha da condição de recebimento (duas parcelas ou parcela única) de acordo com as regras definidas por meio da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art.19-A.
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A partir de qual momento o profissional que teve a graduação em medicina financiada pelo FIES pode pedir indenização diferenciada por atuar em área de difícil fixação?
As indenizações previstas nos artigos 19-A,19-B e 22-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, incluídos pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, necessitam de regulamentação por parte do Ministério da Saúde para que sejam solicitadas, implementadas e pagas.
As providências para regulamentar as referidas indenizações já estão sendo tomadas, inclusive quanto à verificação de disponibilidade orçamentária para concessão e pagamento. Tão logo a regulamentação seja concluída, as regras e os procedimentos necessários para solicitação, concessão e pagamento serão publicitados na página eletrônica do Programa Mais Médicos.
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A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização por trabalhar em áreas mais vulneráveis?
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Avaliação de Desempenho
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O que significa a avaliação de desempenho anual do médico participante?
Anualmente, o médico participante passará por um processo de avaliação de desempenho. Esta avaliação será de caráter eliminatório e é requisito obrigatório para sua continuidade no PMM. O objetivo é avaliar o seu desempenho no desenvolvimento das atividades e a sua permanência no Projeto. O processo avaliativo é composto por duas fases, dentre elas:
1. Avaliação do supervisor: O médico participante será acompanhado e avaliado pelo supervisor acadêmico quanto às suas atividades práticas e conduta clínica na Unidades de Saúde. Trata-se de avaliação quanto à execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes.
2. Avaliação do município ou Distrito Federal: O médico participante será avaliado também pelo gestor responsável pelo território quanto à sua presteza e urbanidade ao usuário do SUS, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto.Para permanência no Projeto, o médico participante deverá obter conceito "satisfatório". Em caso, do conceito ser "insatisfatório", em qualquer uma das avaliações, determinará o encerramento da participação do médico no Projeto em 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da avaliação e perderá o direito de requerer o benefício de indenização por área de difícil fixação.
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O que a Medida Provisória nº 1165/2023, no âmbito do programa Mais Médicos, representa para a valorização da APS?
A Estratégia Nacional de Formação de Especialistas se insere em uma agenda mais ampla de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), uma APS do futuro que promove uma série de avanços, entre eles a ampliação do acesso e do número de equipes nos diferentes territórios; a otimização da transformação digital na APS; a valorização do cuidado multiprofissional; entre outros. Com tais iniciativas incorporadas na perspectiva de termos especialistas na APS, constata-se, portanto, que os poucos mais de 11.000 médicos de família e comunidade que atuam hoje na APS são insuficientes para as mais de 52.000 equipes distribuídas no Brasil.
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Quais são as expectativas sobre a participação de médicos de família e comunidade nos programas de provimento?
A participação desses profissionais na retomada do Mais Médicos faz parte da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Atenção Primária à Saúde. Hoje, o número de médicos de família e comunidade corresponde a menos de 25% das equipes da Estratégia de Saúde da Família no Brasil. A ideia é aumentar essa parcela desses profissionais e, para isso, a atuação dos atuais especialistas dos programas de provimento médico, enquanto tutores e supervisores nos processos formativos, é primordial. Assim, serão feitos novos editais para tutoria e supervisão do Programa Mais Médicos, tendo a Medicina de Família e Comunidade (MFC) como pré-requisito para atuação na condição docente. Da mesma forma, o profissional que concluiu a residência em MFC que deseja ingressar como bolsista terá prioridade na escolha da localidade de atuação
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Os programas de provimento vão incentivar a residência em Medicina de Família e Comunidade?
Para incentivar o médico que tem financiamento estudantil a fazer residência em Medicina de Família e Comunidade, será publicada uma portaria do Ministério da Saúde que, entre outras ações, mapeará a distribuição dos programas de residência de MFC, especialmente os que estão inseridos em áreas de maior vulnerabilidade. Com base nisso, será possível ter o desenho de distribuição das estratégias, incluindo os programas de provimento e a residência em MFC, que estão implicadas na formação de especialistas para a APS. Além disso, cabe destacar duas iniciativas que promovem a residência em MFC:
1. A especialidade de MFC será pré-requisito para a tutoria no Programa Mais Médicos, e a participação em supervisão ou preceptoria de residência de MFC será um critério valorizado na seleção da tutoria.
2. Para os residentes de MFC, será retomado o curso de especialização em preceptoria de Medicina de Família e Comunidade, que formou milhares de especialistas em docência que ingressaram na residência entre 2015 e 2017. -
Os médicos que atuam na Estratégia Saúde da Família que não estão em programas de provimento também receberão incentivos para especialização?
Há grande interesse que esses médicos façam a prova de título para se tornarem especialistas. Com isso, aos médicos que já estão há pelo menos 3 anos na APS será oferecido curso de aperfeiçoamento para estimular que realizem a prova de título de especialista.
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O Mais Médicos vai promover a diversificação de ofertas educacionais?
O mestrado profissional como caminho formativo será viabilizado para os médicos com mais experiência. A especialização em Medicina de Família e Comunidade, no entanto, será fundamental, pois esse é o foco da atenção primária à saúde.
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Há expectativa de estruturação de carreiras nos programas de provimento?
A estratégia parte da formação de especialistas, pois é esta a primeira etapa da carreira. Após concluir esse período, certamente haverá necessidade, nos próximos 10 anos, que o novo especialista esteja em atribuição docente. O Ministério da Saúde retomou no dia 12 de abril de 2023 a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, extinta no governo anterior, que permite discutir diretrizes para carreiras em âmbito locorregional, com critérios pactuados de forma interfederativa.
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O Programa Médicos pelo Brasil, criado em 2019 e implantado em 2022, terá continuidade?
O Programa Médicos pelo Brasil será continuado, assim como a Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária (Adaps), que gere o programa. Esta passa por um processo de supervisão de sua administração, e o Conselho Deliberativo da entidade determinou medidas de saneamento de indícios de vícios e irregularidades em sua administração. Cabe destacar que o provimento médico por meio da Adaps não se limita à contratação de tutores celetistas e de médicos bolsistas.
Há estudos em andamento que apontam a necessidade de contratação de médicos titulados em Medicina da Família e Comunidade e a Agência pode realizar a contratação direta, em regime celetista, desses profissionais já titulados.
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Além da bolsa, o Programa Mais Médicos oferece outros incentivos?
O Programa Mais Médicos oferece a bolsa no valor de 14.058,00 (doze mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), além de auxílio-moradia e auxílio-alimentação, pagos pelos municípios. Em caso de deslocamento, o programa disponibiliza uma ajuda de custo que, a depender da localidade, pode atingir o valor de três bolsas. Além disso, no Programa Mais Médicos há garantia de recebimento do valor correspondente da bolsa durante a licença-maternidade. Com os novos incentivos do Mais Médicos, especialmente para fixação dos profissionais que tiveram financiamento estudantil, por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), deve-se considerar que são diversas as estratégias para valorizar a participação do médico no Programa.
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Como fica a situação dos médicos de família e comunidade que já estão há muito tempo como bolsistas?
Serão ofertadas vagas para que esses médicos tenham contrato CLT via Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) para atuação em áreas de maior vulnerabilidade, em um primeiro momento para a saúde indígena, estimando-se até 300 vagas. Nesse sentido, é viável realizar seleção para médicos que ingressam como celetistas sem precisar que estejam no Médicos pelo Brasil.
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Qual é a expectativa de titulação no Projeto Médicos pelo Brasil?
O assunto está sendo tratado pela Adaps e pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) do Ministério da Saúde. O Programa Médicos pelo Brasil finalizou o mês de março de 2023 com 4.971 bolsistas, com 914 desses ainda sem matrícula na especialização prevista no programa. No mesmo período, o programa contava com 563 médicos tutores com vinculação celetista e 2.163 médicos bolsistas sem tutoria. A Saps está tomando medidas administrativas para que a agência contratada para gerir o programa apure responsabilidades e cumpra as exigências do contrato que têm com o Ministério da Saúde.
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O que significa a avaliação de desempenho anual do médico participante?
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Coparticipação
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O que é a modalidade de provimento de coparticipação?
É a modalidade de provimento profissional em que será descontado o valor da bolsa formação (R$12.386,50) do médico do município, via repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária.
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Qual é o valor pactuado para a coparticipação?
Valor integral da bolsa ofertada ao profissional médico do PMMB (atualmente R$12.386,50).
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A adesão à coparticipação é obrigatória?
Não. O município pode aderir de acordo com seu interesse e sua contrapartida.
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Quais são as datas? Como será a adesão?
Para adesão das vagas de que trata o edital de coparticipação, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), pelo endereço eletrônico e-gestor APS, no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas.
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Como se dará o pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos do programa aderidos por meio da modalidade de coparticipação?
O custeio dos auxílios moradia e alimentação devidos ao médico permanece sob responsabilidade do município.
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Quantas equipes o município pode formar com médicos do Programa?
A quantidade de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação depende dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 752/2023. Esses critérios são baseados no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e são definidos da seguinte forma:
- Municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1: até 100% do total de equipes de ESF (Estratégia Saúde da Família).
- Municípios com IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4: até 40% do total de equipes de ESF.
- Municípios com IVS menor do que 0,3: até 10% do total de equipes de ESF. Portanto, a quantidade exata de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos dependerá do seu Índice de Vulnerabilidade Social e dos critérios estabelecidos na portaria mencionada. Esse quantitativo será acrescido do número de vagas já autorizadas na modalidade de financiamento federal já existente, conforme disciplina a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento das vagas do provimento com financiamento federal.
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Quais são os critérios para adesão à modalidade de coparticipação?
Para adesão à modalidade de coparticipação, deverão seguir o disposto na Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, e no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2, que trata sobre o critério de adesão, a saber:
2.1 - Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados à obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde.
2.3 - As vagas solicitadas neste edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal.
2.7 - A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado à capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por municípios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo com a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA.
A Portaria citada estabelece que as vagas de expansão do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação são de livre adesão dos entes subnacionais. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender aos seguintes critérios:- Adesão dos gestores municipais: a coparticipação no financiamento das vagas ocorre a partir da adesão dos gestores municipais. Isso significa que o município interessado em participar da modalidade de coparticipação deve manifestar seu interesse e formalizar a adesão ao programa;
- Desconto no repasse fundo a fundo: o financiamento das vagas de coparticipação é realizado por meio do desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo. Portanto, o município precisa concordar com esse mecanismo de financiamento e estar disposto a efetuar o desconto no repasse dos recursos;
- Limitação ao teto federal do Piso de Atenção Primária: o desconto no repasse fundo a fundo está limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do município solicitante. Isso significa que o financiamento das vagas será feito dentro desse limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
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Os municípios que estão fora do PMMB poderão aderir também?
Sim. Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de APS podem solicitar vagas na modalidade coparticipação.
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Em casos de falta injustificada dos profissionais, como fica o desconto dessas faltas?
Os médicos participantes do PMMB, independentemente da modalidade de adesão (coparticipação ou financiamento federal total), estão sujeitos às mesmas regras e deveres dispostos nas normativas vigentes do programa.
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Gestor/município que necessitar de expansão para além das vagas de provimento autorizadas, poderá aderir nesse edital de coparticipação?
Sim. Com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023.
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Tem risco de o gestor não pagar ao profissional médico participante do PMMB?
Não, porque os repasses serão realizados já com desconto do valor da bolsa dos repasses fundo a fundo. O profissional terá vínculo para pagamento diretamente com o Ministério da Saúde.
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Na modalidade de adesão coparticipação, há diferença no vínculo do médico?
Não haverá nenhuma alteração do vínculo do médico participante do programa, o qual estará vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação disciplinada pelas normas vigentes do PMMB.
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A partir de agora o município só poderá aderir a vagas do programa com coparticipação?
Não, pois serão lançados editais de reposição para ocupação de eventuais vagas desocupadas. Estas vagas da modalidade de copartipação serão destinadas para a ampliação das equipes com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, e seguindo os critérios de dimensionamento da Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, para que atinjam a sua totalidade de cobertura da APS.
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Nesse primeiro momento, caso o município faça adesão de quantidade menor daquela disponibilizada, ele pode aderir depois a mais?
As regras de adesão e solicitação de vagas no âmbito do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, estão disciplinadas nos dispositivos do referido edital e do disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, bem como ao cronograma referente a este edital.
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Onde a informação dos descontos ficará disponível para os gestores?
Será possível consultar os valores descontados nos portais do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor (financiamento APS).
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Quais são as modalidades de provimento médico que o Ministério da Saúde oferta?
PMMB modalidade financiamento integral do MS; modalidade copartipação; e provimento via Programa Médicos pelo Brasil.
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Que municípios poderão participar do edital modalidade coparticipação?
Todos os municípios brasileiros, independentemente de participarem de outros programas de provimento do MS
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Todas as vagas disponibilizadas no e-Gestor serão contempladas?
Depende da adesão dos municípios nessa modalidade de coparticipação e dos termos dispostos na Portaria 752/2023. Após a adesão, o Ministério da Saúde fará a análise e publicará as vagas autorizadas, conforme sua disponibilidade orçamentária.
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O que acontece caso o chefe do Poder Executivo municipal receba menos do que a bolsa dos médicos do Programa?
De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, caso o valor do teto de remuneração do chefe do Poder Executivo municipal seja inferior ao valor da bolsa do programa, os critérios estabelecidos para delimitação de vagas serão equiparados aos dos municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1, a saber: até 100% do total de equipes de ESF.
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Se o gestor aderir ao programa de coparticipação, ele perde as vagas ativas de editais anteriores?
Não, as vagas de financiamento federal seguem garantidas, conforme Portaria 485/2023. As vagas na modalidade coparticipação são adicionais.
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Na coparticipação, quais são as contrapartidas mantidas pelo MS e MEC?
Estão mantidas as ofertas educacionais de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados aos médicos participantes por instituições de ensino e pesquisa credenciadas junto ao MEC; a tutoria e supervisão acadêmica; para cada bolsa que o médico recebe, são recolhidos 20% de cota patronal; todas as indenizações criadas pela MP 1165/2023 seguem sendo a contrapartida ministerial.
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Quais são as diferenças da coparticipação para os médicos?
Para os médicos não há mudanças.
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A adesão será no SGP?
A adesão ao edital será realizada pelo sistema e-Gestor AB.
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Está previsto nesse dimensionamento das vagas de coparticipação a ampliação de cobertura?
Sim. As vagas dimensionadas consideraram o teto de credenciamento de equipes de APS, com base no parâmetro populacional de 2000 pessoas/equipe (Pnab). Os critérios utilizados para definir os parâmetros populacionais de referência para a ampliação das vagas de provimento foram:
- Parâmetro para municípios fora da Amazônia Legal: 1 equipe para 3.500 habitantes.
- Parâmetro para municípios da Amazônia Legal: 1 equipe para 2.500 habitantes.
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No caso de afastamento por licença médica, haverá reposição? Por exemplo na licença-maternidade por 6 meses?
As regras para licença/afastamento permanecem as mesmas. Caso a médica já esteja atuando no município e entre em licença-maternidade, deverá seguir as orientações dispostas no Manual da Previdência do PMM. Na duração da licença-maternidade, não haverá reposição. Caso a médica ainda não tenha iniciado suas atividades, o gestor deverá obedecer ao item do edital vigente que dispõe sobre a apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, ela deverá apresentar o atestado médico que comprove a licença- maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e não homologar no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. Ressalta-se que caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, esta será ofertada como prioridade. Após, deverá comunicar formalmente (via ofício) à coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência médica no município. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à coordenação do projeto:
- Havendo vaga no mesmo município, poderá assumir;
- Não havendo vaga no mesmo município, poderá escolher entre as vagas/localidades disponíveis.
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Será necessário o preenchimento mensal do sistema e-gestor?
Sim. As regras de validação são as mesmas.
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Ao fazer a adesão ao Edital 11/2023, é possível "desfazer" (reverter)?
Não. Caso o gestor queira desfazer/reverter a solicitação, deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde para a realização de tal procedimento dentro da vigência do edital.
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Caso mantenham a adesão ao Edital 11/2023, o município pode optar por não receber o médico em determinado momento?
Ao aderir ao Edital 11/2023, o município se compromete com o disposto na Cláusula III do Termo de Renovação e/ou adesão e compromisso, entre os quais estão as obrigações de:
- Receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023;
- Inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.
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O que é a modalidade de provimento de coparticipação?
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