Perguntas Frequentes
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Requisitos para participar
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Quem pode participar do edital?
Poderão participar do chamamento público promovido pelos Editais no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no art.13 §1º da Lei nº 12.871/2013:
I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;
II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. -
Quais são os requisitos indispensáveis para participar do PMMB?
Perfil 1 – CRM:
- Possuir diploma de graduação em medicina até a data de inscrição do respectivo edital;
- Possuir registro no CRM;
- Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 meses;
- Estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
- Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
Perfil 2 e 3 – Intercambista Brasileiro e Estrangeiro:
- Possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo;
- Possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP conforme previsão no cronograma dos respectivos Editais que estejam concorrendo.
- Possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter noções acerca das regras de organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde.
- Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele.
NO CASO DE MÉDICOS BRASILEIROS (PERFIL 2), CONSIDERAR AINDA:
- Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; e
- Estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.
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Quem NÃO pode participar do PMMB?
Profissionais:
- Médicos que já participem do Projeto, em qualquer dos ciclos vigentes, que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP);
- Profissionais que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil e tenham sido desligados por descumprimento das regras (desligamento administrativo).
- Médicos que tenham se desligado voluntariamente do Projeto há menos de 180 dias da data de publicação do edital; ou
- Médicos ativos no SGP, com perfil de gestores municipais ou do distrito federal.
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Como o médico pode comprovar o conhecimento em língua portuguesa e sobre as questões referentes aos princípios e diretrizes do SUS?
São necessárias 2 etapas:
1. Para ingressar no Projeto Mais Médicos para o Brasil, o médico fará uma declaração de próprio punho (letra legível) que possui conhecimentos em língua portuguesa e fará o upload do documento no SGP;
2. Ter aprovação na avaliação final do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). -
Há modelo específico para essa declaração?
Não há um modelo específico. O profissional deverá fazer uma declaração de próprio punho, de que possui conhecimentos em português.
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Quem pode participar do edital?
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Pagamento de Bolsa-Formação e benefícios
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Qual é o valor da bolsa-formação
- Bolsa-Formação: Valor bruto: R$ 14.058,00, INSS: R$ 1.557,20, Valor Líquido: R$ 12.500,80. A bolsa-formação é um rendimento não-tributável.
Além da bolsa-formação, os médicos recebem auxílio moradia e alimentação, as chamadas contrapartidas municipais, pagos diretamente pelo município.
- Auxílio-moradia: recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 a R$ 2.750,00, podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores. - Auxílio-alimentação: mediante recurso pecuniário, tendo como parâmetros os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 a R$ 770,00.
A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município de alocação. -
O valor da bolsa-formação, estabelecida em R$14,058,00 terá dedução de INSS e Imposto de Renda retido na fonte? Quais outros tributos, se for o caso, devem ser considerados para o cálculo do valor líquido da remuneração?
O valor da bolsa-formação fornecido aos profissionais do Programa Mais Médicos terá somente a dedução de INSS no valor de R$ 1.557,20.
O valor líquido da bolsa será de R$ 12.500,80.
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Por fim, podemos considerar os documentos publicados na página do programa Mais Médicos válidos para essa nova versão, considerando as alterações estabelecidas pela Medida Provisória (em análise pela Comissão Mista), editais e portarias recentes?
A legislação acerca de alguns pontos como a emissão de RMS, contrapartida municipal e aquisição de passagens, por exemplo, continuará vigente neste novo edital.
Algumas regras contempladas pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de Março de 2023 deverão ser atualizadas ao longo de 2023, como os direitos a licença-maternidade/paternidade e os incentivos para os profissionais atuarem em áreas de difícil fixação.
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Participantes do Mais Médicos terão direito a férias e 13º salário?
Os profissionais do Mais Médicos terão direito ao recesso renumerado no período de 30 (trinta) dias por ano de atuação.
Primeiro recesso: solicitar após os primeiros seis meses de atuação no projeto.
Segundo recesso: solicitar após um ano de atuação no projeto.
Entre o fim do recesso de um ano de atuação e o início do recesso do ano seguinte, é necessário um intervalo mínimo de 90 dias.
Ressalta-se que as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil são de formação em serviço e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Com isso, os profissionais ativos não possuem direito ao 13º salário. -
O que é ajuda de custo de deslocamento?
A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, disciplina, em seu artigo 19, que a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Todos os profissionais que precisarem se mudar de município para trabalhar no Mais Médicos têm direito à Ajuda de Custo de Deslocamento. É necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício. -
Quais são os valores da ajuda de custo de deslocamento?
O valor da ajuda de custo observará a localização dos Municípios participantes do Projeto, divididos nas faixas abaixo:
- Faixa 1 - municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira ou em áreas indígenas e aqueles classificados como "vulnerabilidade social muito alta", de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de três bolsas-formação ao médico participante;
- Faixa 2 - municípios classificados como "vulnerabilidade social alta", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de duas bolsas-formação ao médico participante; e
- Faixa 3 - municípios classificados como "vulnerabilidade social média", "baixa vulnerabilidade social" e "muito baixa vulnerabilidade social", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de uma bolsa-formação ao médico participante.
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Quando poderei solicitar a ajuda de custo?
O profissional tem prazo de até 30 dias corridos, a partir da data de início das atividades, para solicitar o benefício através do SGP. Após o período, o SISTEMA não permitirá solicitações de ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto novamente, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação.
Para fins de recebimento de ajuda de custo, quando os médicos cônjuges ou companheiros entre si venham a ser alocados no mesmo município, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo.
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Como será o pagamento da ajuda de custo?
O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo:
I - A primeira parcela das faixas I e II serão pagas ao participante do Projeto o valor correspondente a 70% do total após o deferimento da solicitação:
- Faixa I - 70% - R$ 26.011,65;
- Faixa II - 70% - R$ 17.341,10.
II - A segunda parcela das faixas I e II serão pagas após o sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total:
- Faixa I - 30% - R$ 11.147,85;
- Faixa II - 30% - R$ 7.431,90.
III - A ajuda de custo correspondente à faixa III será paga em parcela única após deferimento da solicitação:
- Faixa III - 100% - R$ 12.386,50
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Em caso de desligamento voluntário, preciso restituir os valores da ajuda de custo?
Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo.
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Vai ter ajuda de custo para brasileiros formados no exterior para o MAAv?
Os participantes do MAAv terão ajuda de custo equivalente ao valor de 1 (uma) bolsa-formação, nos termos do art. 23º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e paga em parcela única. (Portaria SAPS nº 63, de 26 de Outubro de 2023)
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O quadro de vagas normalmente apresenta três faixas de municípios. O que isso significa? É a mesma coisa que o perfil de municípios para escolha das vagas de ampla concorrência ou de cotas?
O edital apresenta duas situações de municípios:
- O perfil de vulnerabilidade social (Portaria GM Nº 485/2023), que dialoga com as vagas para escolha (seja cota ou ampla concorrência) e as indenizações previstas na Lei do Mais Médicos.
- As faixas de ajuda de custo (Portaria SAPS Nº 63/2023), que agrupa perfis de vulnerabilidade de municípios para definir o valor que será pago pelo Ministério da Saúde, para o participante que atuar em diferentes áreas de vulnerabilidade. A portaria diz em seu artigo 24:
Art. 24. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir na localidade para o qual foi selecionado, desde que comprove a mudança de domicílio, considerando, para tanto, o domicílio declarado quando da realização de sua inscrição na seleção.
§ 1º O valor da ajuda de custo de que trata o caput observará a localização dos municípios participantes do Projeto, divididos nas seguintes faixas:
I - Faixa 1 - municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira ou em áreas indígenas e aqueles classificados como "vulnerabilidade social muito alta", de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de três bolsas-formação ao médico participante;
II - Faixa 2 - municípios classificados como "vulnerabilidade social alta", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de duas bolsas-formação ao médico participante; e
III - Faixa 3 - municípios classificados como "vulnerabilidade social média", "baixa vulnerabilidade social" e "muito baixa vulnerabilidade social", de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de uma bolsa-formação ao médico participante.
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Qual é o valor da bolsa-formação
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Inscrições
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Posso indicar médicos específicos para o meu município?
Não, os gestores municipais poderão orientar os profissionais médicos interessados a se inscreverem e indicar como 1ª opção o seu município. No entanto, o candidato participará em condições iguais para cotas ou ampla concorrência, seguindo os critérios de classificação e desempate estabelecidos em cada edital. Cabe ressaltar, que não há como garantir que o candidato conseguirá a vaga específica do município desejado como prioridade de escolha.
Vale ressaltar que as inscrições para o PMMB serão realizadas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP).
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Posso me inscrever sem diploma? Ou ainda, posso me inscrever se minha colação de grau acontecer nos próximos dias?
Não. Será necessário, no ato da inscrição, informar a data e expedição do diploma de graduação em medicina, sendo este um requisito indispensável para participação do candidato. Essa condição garante ao Ministério da Saúde aprovar candidatos legalmente aptos para atuação na assistência à saúde dos municípios.
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O médico que já participou do PMMB pode se inscrever de novo?
Sim, desde que o profissional médico cumpra com todos os requisitos do respectivo edital e, caso de profissionais que continuam exercendo as atividades no âmbito do programa, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que autoriza a recontratação dos médicos participantes nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, respeitado o tempo máximo de permanência estabelecido na legislação, desde que o acesso ocorra por meio dos editais vigentes.
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O médico que está ativo no Projeto em algum ciclo que esteja vigente pode se inscrever em um novo edital?
O candidato que já se encontra como médico ativo em algum ciclo vigente e tenta se inscrever para concorrer em outros chamamentos públicos do mesmo Projeto, o sistema SGP apresentará uma trava, bloqueando a possibilidade de nova inscrição. Isso porque a gestão do Projeto busca não favorecer a concorrência entre os ciclos ativos do Projeto e, sobretudo, evitar a desassistência dos municípios em que esse candidato já se encontra alocado. Se por algum motivo o candidato conseguir concluir sua inscrição e tiver a mesma publicada, a gestão do Projeto entenderá que o participante não quer mais continuar atuando no ciclo em que foi alocado e será automaticamente desligado do ciclo em que está ativo, liberando a vaga, antes ocupada, para futuros remanejamentos e editais.
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Quais documentações são necessárias para comprovação na inscrição de PcD?
Deverá enviar via sistema (upload) com imagem legível, a seguinte documentação:
a) Atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado, caracterizando a deficiência, num período de 36 meses a partir da data de publicação do edital.
No caso de pessoas com transtorno do espectro autista, ou outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, os documentos são:
b) Atestado ou laudo que conste a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com assinatura e nº da inscrição do profissional no respectivo conselho regional profissional. (modelo de atestado está no anexo de cada edital).
Em casos de impedimentos irreversíveis (deficiência permanente) não será considerada data de emissão para validade da documentação.
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Quais documentações são necessárias para comprovação na inscrição de vagas étnico-raciais?
Indígenas – Pode ser feito upload no sistema de no máximo 3 destes documentos que são considerados para comprovação da etnia:
- Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
- Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- Documentos expedidos por escolas indígenas;
- Documentos expedidos por órgãos de saúde indígenas;
- Documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- Documentos expedidos por órgão de assistência social;
- Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou
- Documentos de natureza previdenciária.
Quilombolas – Pode ser feito upload no sistema de no máximo 2 destes documentos que são considerados para comprovação da etnia:
- Cópia digital da certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares pela Fundação Cultural Palmares;
- Cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure o seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos previsto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto 4887/2003, conforme o anexo XX.
- Memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares.
Para as cotas para negros (pretos e pardos), será realizada via Comissão de Heteroidentificação a verificação por entrevista telepresencial. (conforme cronograma publicado na página eletrônica do Programa Mais Médicos).
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Posso indicar médicos específicos para o meu município?
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Indicações de vagas
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Quem tem direito às vagas reservadas?
Será oportunizada, de acordo com a legislação brasileira, e a construção e considerações do Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil para instituição de cotas reservadas às políticas afirmativa, entre as vagas ofertadas no edital do 38º Ciclo do PMMB para:
- Pessoa com Deficiência (PcD): médicos com deficiência conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146 (2015); e
- Étnico raciais: negros e pardos, quilombolas e indígenas.
As vagas reservadas para cotas, passarão por Comissão de heteroidentificação e verificação documental.
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Quais os critérios para indicação do local de atuação no 38º Ciclo?
Será oportunizada ao candidato a indicação de 2 (dois) locais de atuação, em municípios diferentes, por ordem de sua preferência. O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional e de acordo com os percentuais de cotas e ampla concorrência. Conforme regramento de cada respectivo edital.
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O edital de chamamento de médicos contempla todas as vagas desocupadas dos municípios?
Os editais contemplam as vagas desocupadas que forem confirmadas pelos gestores municipais no e-Gestor, durante período estipulado e divulgado pela página eletrônica do Programa Mais Médicos.
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Se eu for aprovado mas desistir da vaga, posso me inscrever em novos editais?
Sim. O candidato pode desistir da inscrição antes da etapa de confirmação da vaga no SGP. Nesse caso, poderá, sem risco, se inscrever em outros editais.
Contudo, se tiver a aprovação homologada pelo gestor e tiver se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da data de publicação de um novo edital ou se estiver ativo no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP na posição de gestor municipal/distrital, não poderá se inscrever no chamamento público.
Essa medida serve de penalidade para o participante que causou desassistência à comunidade por ele assistida. Lembrando que o participante assina um termo de compromisso com o PMMB no ato da homologação. -
Se eu já atuo em uma UBS de um município posso escolher uma vaga no edital em outro município de mesmo perfil de vulnerabilidade?
Não pode, porque a lógica do PMMB é levar médicos para locais de difícil provimento.
Então, por exemplo:
Temos vagas no edital para o estado de Pernambuco nos municípios de:- Recife (vulnerabilidade média), com 5 vagas;
- Ilha de Itamaracá (vulnerabilidade alta), com 2 vagas; - Palmares (vulnerabilidade alta), com 3 vagas;
- Fernando de Noronha (vulnerabilidade muito baixa), com 1 vagas.
Se, hipoteticamente, o candidato atua no município de Recife (perfil de vulnerabilidade média), as opções que o sistema SGP vai oferecer são vagas em: Ilha de Itamaracá e Palmares.
Essa é uma das regras fundamentais do edital. -
A mesma regra servirá para um participante com vínculo de residente?
Caso o participante residente esteja cadastrado no CNES com CBO de um médico clínico, generalista ou de família, a mesma regra será aplicada, pois o SGP irá ler o candidato como o médico principal da equipe de saúde da família. Caso o participante residente esteja cadastrado no CNES com CBO de residente médico, a regra não será aplicada.
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Quem tem direito às vagas reservadas?
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Carga horária
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Como será distribuída a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes?
A carga horária estabelecida é de 44h semanais, sendo:
Equipe Saúde da Família - eSF
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais;
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação.Fica à critério do gestor municipal a distribuição das 36 horas de atividades assistenciais nos dias da semana, de acordo com o funcionamento da Unidade de Saúde onde o médico esteja atuando.
Já as 8 horas semanais são de responsabilidade do médico, respeitando os momentos de aulas síncronas, que podem ser solicitados pela Instituição de Ensino responsável pela especialização.Equipe de Consultório na Rua – CnR
I - 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais na equipe de Consultório na Rua;
II - 6 (seis) horas dedicadas às atividades assistenciais à população em situação de rua nas unidades básicas, integradas com equipes da APS, exclusivamente no período em que não houver atuação da equipe de Consultório na Rua no território; e
III. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação com ênfase em saúde da população em situação de rua.
Equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP
I - 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais; e
II - 14 (quatorze) horas semanais dedicadas às atividades de formação.
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Como será distribuída a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes?
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Indenizações
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A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização por trabalhar em áreas mais vulneráveis?
O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, poderá ser solicitado no ato da adesão ao Projeto, onde ele fará a escolha da condição de recebimento (duas parcelas ou parcela única) de acordo com as regras definidas por meio da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art.19-A.
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A partir de qual momento o profissional que teve a graduação em medicina financiada pelo FIES pode pedir indenização diferenciada por atuar em área de difícil fixação?
As indenizações previstas nos artigos 19-A,19-B e 22-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, incluídos pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, necessitam de regulamentação por parte do Ministério da Saúde para que sejam solicitadas, implementadas e pagas.
As providências para regulamentar as referidas indenizações já estão sendo tomadas, inclusive quanto à verificação de disponibilidade orçamentária para concessão e pagamento. Tão logo a regulamentação seja concluída, as regras e os procedimentos necessários para solicitação, concessão e pagamento serão publicitados na página eletrônica do Programa Mais Médicos.
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A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização por trabalhar em áreas mais vulneráveis?
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Avaliação de Desempenho
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Qual o objetivo dessa avaliação de desempenho?
Identificar pontos fortes e fragilidades dos médicos(as) do Programa Mais Médicos para o Brasil, oferecendo subsídios para qualificar as práticas de cuidado em saúde no contexto da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio do aprimoramento profissional, da qualificação do Programa e do apoio à gestão. A forma que está organizada reforça o compromisso com a qualidade do cuidado, tendo um caráter essencialmente formativo, voltado para o crescimento contínuo dos profissionais e do programa.
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Quem será avaliado?
É obrigatório para todos os(as) médicos(as) do Programa Mais Médicos para o Brasil, que ingressaram no Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023 e que já tenha completado 12 (doze) meses de participação.
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Quem irá avaliar os(as) médicos(as)?
Gestor Municipal/DSEI ou Avaliador Municipal/DSEI e Supervisor Acadêmico.
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Quem é o avaliador municipal?
Prioritariamente, o(a) secretário(a) de saúde do município, Distrito Federal ou Estado, ou um representante por ele(a) indicado, deverá realizar as avaliações. Entretanto, diante do volume de avaliações que possa existir no respectivo município, os gestores poderão indicar, por meio de ofício, mais de um integrante da gestão de saúde para realizar as avaliações. Cada avaliador poderá avaliar até 12 (doze) médicos(as) do PMMB.
No caso dos Distritos sanitários especiais indígenas (DSEI), a responsabilidade será do(a) coordenador(a) ou de um representante por ele(a) indicado.
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Quando ocorrerá as avaliações de desempenho?
Os avaliadores poderão enviar as avaliações por meio do sistema, no período de 16 a 31 de dezembro de 2024.
- Onde encontro a lista dos médicos(as) que serão avaliados?
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Estou de licença médica ou licença maternidade, serei avaliado?
Não serão avaliados nesta edição as médicas e médicos participantes que encontrarem-se na seguinte situação:
- Em licenças no período de 60 dias antes do início das avaliações, ou seja, entre os dias 02 de outubro de 2024 a 02 de dezembro de 2024.
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Fui remanejado/permuta, serei avaliado?
Não serão avaliados nesta edição as médicas e médicos participantes que encontrarem-se na seguinte situação:
- Profissionais que foram remanejados para outro município no período de 02 de outubro de 2024 a 02 de dezembro de 2024.
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Estou em recesso, serei avaliado?
Sim, mesmo que o profissional esteja de recesso durante o período da avaliação, ele deverá ser avaliado pelo supervisor e gestor, com base nas informações prévias disponíveis sobre sua atuação.
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Estarei de férias no período da avaliação, serei avaliado?
Sim, a avalição pode ser realizada durante o recesso do profissional e não é obrigatória a presença do profissional no momento da avaliação. Entretanto, o instrumento de avaliação já está publicado, permitindo que possa ser realizado a qualquer tempo e inserido no sistema posteriormente, obrigatoriamente de 16 a 31 de dezembro de 2024.
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Onde serão realizadas as avaliações?
A avaliação será realizada por meio de sistema de informação específico, denominado “Avalia Mais Médicos”.
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Quem terá acesso ao Sistema Avalia Mais Médicos?
O acesso às informações será restrito à Coordenação Nacional do Programa, às Coordenações das Comissões Estaduais (CCE) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos DSEI, aos avaliadores e aos profissionais avaliados.
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O que será avaliado?
A avaliação de desempenho anual avaliará os seguintes aspectos, organizados por competências:
- Clínica/processo de trabalho: busca avaliar se o médico tem desempenho adequado em suas atividades clínicas e nas atribuições profissionais dentro da atenção primária a saúde;
- Comunicacional: busca avaliar se o médico se comunica adequadamente em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades;
- Relacional: busca avaliar se o médico demonstra manter relações humanas respeitosas e profissionais em seu contexto profissional;
- Registros médicos: busca avaliar se o médico realiza registros compreensíveis e tecnicamente adequados.
- Acadêmica: busca avaliar se o médico tem bom desempenho em suas atribuições acadêmicas relacionadas à educação permanente e integração ensino-serviço;
- Territorial: busca avaliar se o médico tem apropriação e atuação adequada do território no qual está alocado.
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Como será avaliado? Quantas questões?
O instrumento de avaliação possui 15 perguntas, 6 competências, na Escala Likert proposta são atribuídos valores para cada opção de resposta: Incipiente (1), Insuficiente (2), Regular (3), Bom (4), Ótimo (5).
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Onde encontro meu resultado? Será público?
Os profissionais terão acesso aos resultados no Sistema "Avalia Mais Médicos", de forma individual e somente o profissional poderá ter acesso aos seus resultados.
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Como será calculada a pontuação?
O cálculo da nota final da avaliação será realizado com base na média ponderada, em que o valor de cada questão, variando de 1 (um) a 5 (cinco), será multiplicado pelo peso correspondente, que pode ser 0,5, 1,0 ou 2,0. Após esse cálculo, os resultados serão padronizados por meio de um ajuste de escala utilizando transformação linear, de modo que a nota final seja ajustada para uma faixa de 0 a 10.
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Qual nota é considerada satisfatória?
Se a nota final for maior ou igual a 4, o conceito atribuído será "Satisfatório". Caso a nota seja inferior a 4, o conceito será "Precisa Melhorar".
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Obtive nota inferior a 4, o que acontece?
Para os profissionais que obtiverem o conceito "precisa melhorar", isto é, nota final inferior a 4, será proposto um plano de recuperação pelo supervisor acadêmico, visando desenvolver e qualificar as competências necessárias. Em casos de descumprimento das competências, poderá ser aberto um processo administrativo.
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Haverá penalidade? Será eliminatória? Serei desligado?
Apenas esta edição, não terá caráter eliminatório imediato, mas sim caráter diagnóstico/formativo, deste modo não caberá recurso. No entanto, a abertura de processo administrativo para apurar eventuais descumprimentos das competências, normas ou diretrizes estabelecidas pelo programa poderá ser realizada nos casos em que a coordenação do projeto julgar necessário.
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A avaliação deve ser realizada juntamente com o (a) médico(a)?
A participação do(a) médico(a) na avaliação não é obrigatória, mas recomenda-se que ela seja realizada em conjunto com ele(a). A proposta é promover uma reflexão conjunta entre avaliador(a) e avaliado(a) sobre o desempenho das competências apresentadas e esperadas, estimulando a autoavaliação do(a) profissional em uma perspectiva dialógica.
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A avaliação será presencial?
A avaliação poderá ser respondida de maneira assíncrona caso este já conheça detalhadamente o trabalho do(a) médico(a) ou aplicado no formato de entrevista, realizada em momento síncrono ou presencial, conforme disponibilidade.
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O que acontece se as avaliações do gestor e supervisor tiverem resultados divergentes?
O objetivo da avaliação é conhecer e diagnosticar ambas as visões sobre as condutas dos profissionais, esta não será uma avaliação de caráter essencialmente punitivo, resultados divergentes podem ser dialogados com gestão e supervisão para obter feedbacks construtivos e que serviram para melhoria nas relações e atendimento dos profissionais avaliados.
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Sou supervisor irei avaliar um médico que supervisiono há pouco tempo, o que fazer?
Sugerimos que procure o seu Tutor e busquem juntos elaborar estratégias justas e equitativas para avaliar os profissionais que a pouco supervisionam, como por exemplo, procurar o supervisor anterior e conversar sobre e obter informações e apoio. Outro exemplo são a busca por relatórios de supervisão realizados anteriormente.
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Qual o objetivo dessa avaliação de desempenho?
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Coparticipação
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O que é a modalidade de provimento de coparticipação?
É a modalidade de provimento profissional em que será descontado o valor da bolsa formação (R$12.386,50) do médico do município, via repasse fundo a fundo, limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária.
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Qual é o valor pactuado para a coparticipação?
Valor integral da bolsa ofertada ao profissional médico do PMMB (atualmente R$12.386,50).
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A adesão à coparticipação é obrigatória?
Não. O município pode aderir de acordo com seu interesse e sua contrapartida.
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Quais são as datas? Como será a adesão?
Para adesão das vagas de que trata o edital de coparticipação, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), pelo endereço eletrônico e-gestor APS, no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas.
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Como se dará o pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos do programa aderidos por meio da modalidade de coparticipação?
O custeio dos auxílios moradia e alimentação devidos ao médico permanece sob responsabilidade do município.
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Quantas equipes o município pode formar com médicos do Programa?
A quantidade de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação depende dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 752/2023. Esses critérios são baseados no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e são definidos da seguinte forma:
- Municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1: até 100% do total de equipes de ESF (Estratégia Saúde da Família).
- Municípios com IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4: até 40% do total de equipes de ESF.
- Municípios com IVS menor do que 0,3: até 10% do total de equipes de ESF. Portanto, a quantidade exata de equipes que um município pode ter com médicos do Programa Mais Médicos dependerá do seu Índice de Vulnerabilidade Social e dos critérios estabelecidos na portaria mencionada. Esse quantitativo será acrescido do número de vagas já autorizadas na modalidade de financiamento federal já existente, conforme disciplina a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o dimensionamento das vagas do provimento com financiamento federal.
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Quais são os critérios para adesão à modalidade de coparticipação?
Para adesão à modalidade de coparticipação, deverão seguir o disposto na Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, e no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2, que trata sobre o critério de adesão, a saber:
2.1 - Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados à obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde.
2.3 - As vagas solicitadas neste edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal.
2.7 - A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado à capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por municípios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo com a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA.
A Portaria citada estabelece que as vagas de expansão do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação são de livre adesão dos entes subnacionais. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender aos seguintes critérios:- Adesão dos gestores municipais: a coparticipação no financiamento das vagas ocorre a partir da adesão dos gestores municipais. Isso significa que o município interessado em participar da modalidade de coparticipação deve manifestar seu interesse e formalizar a adesão ao programa;
- Desconto no repasse fundo a fundo: o financiamento das vagas de coparticipação é realizado por meio do desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo. Portanto, o município precisa concordar com esse mecanismo de financiamento e estar disposto a efetuar o desconto no repasse dos recursos;
- Limitação ao teto federal do Piso de Atenção Primária: o desconto no repasse fundo a fundo está limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do município solicitante. Isso significa que o financiamento das vagas será feito dentro desse limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
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Os municípios que estão fora do PMMB poderão aderir também?
Sim. Todos os municípios que ainda não tenham atingido o teto de equipes de APS podem solicitar vagas na modalidade coparticipação.
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Em casos de falta injustificada dos profissionais, como fica o desconto dessas faltas?
Os médicos participantes do PMMB, independentemente da modalidade de adesão (coparticipação ou financiamento federal total), estão sujeitos às mesmas regras e deveres dispostos nas normativas vigentes do programa.
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Gestor/município que necessitar de expansão para além das vagas de provimento autorizadas, poderá aderir nesse edital de coparticipação?
Sim. Com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023.
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Tem risco de o gestor não pagar ao profissional médico participante do PMMB?
Não, porque os repasses serão realizados já com desconto do valor da bolsa dos repasses fundo a fundo. O profissional terá vínculo para pagamento diretamente com o Ministério da Saúde.
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Na modalidade de adesão coparticipação, há diferença no vínculo do médico?
Não haverá nenhuma alteração do vínculo do médico participante do programa, o qual estará vinculado ao Ministério da Saúde, com atuação disciplinada pelas normas vigentes do PMMB.
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A partir de agora o município só poderá aderir a vagas do programa com coparticipação?
Não, pois serão lançados editais de reposição para ocupação de eventuais vagas desocupadas. Estas vagas da modalidade de copartipação serão destinadas para a ampliação das equipes com base no teto de vagas delimitado no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, e seguindo os critérios de dimensionamento da Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, para que atinjam a sua totalidade de cobertura da APS.
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Nesse primeiro momento, caso o município faça adesão de quantidade menor daquela disponibilizada, ele pode aderir depois a mais?
As regras de adesão e solicitação de vagas no âmbito do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, estão disciplinadas nos dispositivos do referido edital e do disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, bem como ao cronograma referente a este edital.
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Onde a informação dos descontos ficará disponível para os gestores?
Será possível consultar os valores descontados nos portais do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor (financiamento APS).
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Quais são as modalidades de provimento médico que o Ministério da Saúde oferta?
PMMB modalidade financiamento integral do MS; modalidade copartipação; e provimento via Programa Médicos pelo Brasil.
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Que municípios poderão participar do edital modalidade coparticipação?
Todos os municípios brasileiros, independentemente de participarem de outros programas de provimento do MS
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Todas as vagas disponibilizadas no e-Gestor serão contempladas?
Depende da adesão dos municípios nessa modalidade de coparticipação e dos termos dispostos na Portaria 752/2023. Após a adesão, o Ministério da Saúde fará a análise e publicará as vagas autorizadas, conforme sua disponibilidade orçamentária.
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O que acontece caso o chefe do Poder Executivo municipal receba menos do que a bolsa dos médicos do Programa?
De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 752/2023, caso o valor do teto de remuneração do chefe do Poder Executivo municipal seja inferior ao valor da bolsa do programa, os critérios estabelecidos para delimitação de vagas serão equiparados aos dos municípios com IVS maior ou igual a 0,4 e menor ou igual a 1, a saber: até 100% do total de equipes de ESF.
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Se o gestor aderir ao programa de coparticipação, ele perde as vagas ativas de editais anteriores?
Não, as vagas de financiamento federal seguem garantidas, conforme Portaria 485/2023. As vagas na modalidade coparticipação são adicionais.
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Na coparticipação, quais são as contrapartidas mantidas pelo MS e MEC?
Estão mantidas as ofertas educacionais de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados aos médicos participantes por instituições de ensino e pesquisa credenciadas junto ao MEC; a tutoria e supervisão acadêmica; para cada bolsa que o médico recebe, são recolhidos 20% de cota patronal; todas as indenizações criadas pela MP 1165/2023 seguem sendo a contrapartida ministerial.
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Quais são as diferenças da coparticipação para os médicos?
Para os médicos não há mudanças.
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A adesão será no SGP?
A adesão ao edital será realizada pelo sistema e-Gestor AB.
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Está previsto nesse dimensionamento das vagas de coparticipação a ampliação de cobertura?
Sim. As vagas dimensionadas consideraram o teto de credenciamento de equipes de APS, com base no parâmetro populacional de 2000 pessoas/equipe (Pnab). Os critérios utilizados para definir os parâmetros populacionais de referência para a ampliação das vagas de provimento foram:
- Parâmetro para municípios fora da Amazônia Legal: 1 equipe para 3.500 habitantes.
- Parâmetro para municípios da Amazônia Legal: 1 equipe para 2.500 habitantes.
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No caso de afastamento por licença médica, haverá reposição? Por exemplo na licença-maternidade por 6 meses?
As regras para licença/afastamento permanecem as mesmas. Caso a médica já esteja atuando no município e entre em licença-maternidade, deverá seguir as orientações dispostas no Manual da Previdência do PMM. Na duração da licença-maternidade, não haverá reposição. Caso a médica ainda não tenha iniciado suas atividades, o gestor deverá obedecer ao item do edital vigente que dispõe sobre a apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, ela deverá apresentar o atestado médico que comprove a licença- maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e não homologar no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. Ressalta-se que caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, esta será ofertada como prioridade. Após, deverá comunicar formalmente (via ofício) à coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência médica no município. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à coordenação do projeto:
- Havendo vaga no mesmo município, poderá assumir;
- Não havendo vaga no mesmo município, poderá escolher entre as vagas/localidades disponíveis.
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Será necessário o preenchimento mensal do sistema e-gestor?
Sim. As regras de validação são as mesmas.
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Ao fazer a adesão ao Edital 11/2023, é possível "desfazer" (reverter)?
Não. Caso o gestor queira desfazer/reverter a solicitação, deverá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde para a realização de tal procedimento dentro da vigência do edital.
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Caso mantenham a adesão ao Edital 11/2023, o município pode optar por não receber o médico em determinado momento?
Ao aderir ao Edital 11/2023, o município se compromete com o disposto na Cláusula III do Termo de Renovação e/ou adesão e compromisso, entre os quais estão as obrigações de:
- Receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023;
- Inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.
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O que é a modalidade de provimento de coparticipação?
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Formação
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O Mais Médicos vai promover a diversificação de ofertas educacionais?
Sim. O Projeto Mais Médicos, a partir da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas, diversificou e ampliou suas ofertas educacionais com cursos Stricto Sensu, Lato Sensu, aperfeiçoamento e extensão. A Especialização em Medicina de Família e Comunidade é uma prioridade, focando em competências clínicas para a atenção primária. Também são oferecidos outros cursos como a Especialização em Saúde Indígena e Mestrado/Doutorado Profissional em Saúde da Família, que qualificam para gestão, ensino e pesquisa. Além disso, há cursos de extensão de curta duração para complementar a formação, nos quais os médicos participantes possuem a liberdade de escolher, podendo realizá-los conforme suas necessidades de complementação.
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Todos os médicos participantes devem cursar a Especialização em Medicina de Família e Comunidade?
Sim. Os únicos casos em que os profissionais são dispensados da oferta do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade são:
- Quando já são Médicos de Medicina de Família e Comunidade, obtidos pela residência em MFC ou com título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade; ou
- Profissionais que permanecem no Programa, mas ingressaram em ciclos anteriores ao 28º Ciclo formativo, em caso de recontratação, seguirão as regras da nova legislação.
Se o médico participante não se enquadrar em nenhuma dessas duas situações excepcionais, deverá cursar a Especialização em MFC em alguma etapa da sua formação e permanência no Programa.
O Ministério da Saúde é responsável pela organização das matrículas dos médicos participantes junto as Instituições de Ensino Superior responsáveis pela oferta da especialização.
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O Programa Mais Médicos vai incentivar a residência em Medicina de Família e Comunidade?
Sim. O PMMB incentiva de diversas formas, especialmente com a oferta do Curso de Especialização em Preceptoria e da Bolsa-formação para residentes de Medicina de Família e Comunidade, em parceria com o Hospital Moinhos de Vento. O objetivo é fortalecer os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC). Essa iniciativa resulta de uma parceria entre a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos, que busca incentivar a permanência dos residentes nos programas de MFC e qualificá-los como preceptores. Além disso, o programa promove que as unidades básicas de saúde se tornem cada vez mais espaços de formação para o SUS.
O curso foi ofertado por meio do Edital Conjunto Nº 3/2024, com 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para médicos residentes dos PRMFC. A formação em preceptoria concederá uma bolsa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, de forma complementar à bolsa do PRMFC.
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Os médicos que já realizaram a Especialização em Saúde da Família são obrigados a realizarem a Especialização em Medicina de Família e Comunidade?
Sim. A Especialização em Medicina de Família e Comunidade é obrigatória a todos os participantes do PMMB que ingressaram (ou foram recontratados) no Programa a partir do 28º Ciclo, com exceção dos médicos que concluíram a residência em Medicina de Família e Comunidade ou que possuem o título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
A Especialização em Medicina de Família e Comunidade compõe a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
A oferta de especializações acadêmicas multiprofissionais, com carga horária de 360 a 440 horas, como a Especialização em Saúde da Família ou em Atenção Básica, que era realizada, tinha outro enfoque e não substitui a formação do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade.
Diante do exposto, o Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade corresponde à oferta prioritária para os participantes do PMM a partir do 28º Ciclo formativo.
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Estou tendo problemas com os meus encontros síncronos da Especialização em Medicina de Família e Comunidade e/ou com meu facilitador, como faço para resolver?
Você deve entrar em contato diretamente com a Instituição de Ensino Superior responsável pelo curso de especialização, por meio da coordenação do curso.
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Os médicos que já concluíram Residência em Medicina da Família e Comunidade e/ou possuem titulação de especialista pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, precisam cursar alguma oferta formativa?
Sim, todos os médicos participantes do PMM precisam estar cursando alguma oferta formativa, sob pena de desligamento do Programa, uma vez que o Mais Médicos é baseado na integração ensino-serviço, associando as atividades teórico-educacionais às atividades assistenciais.
De acordo com a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, Art. 22, os médicos devem cumprir 44 horas semanais de atividades no Projeto Mais Médicos, das quais 36 horas são dedicadas às atividades assistenciais e 8 horas são destinadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância.
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Os médicos que estão cursando o Programa de Mestrado/Doutorado Profissional em Saúde da Família ofertado pelo RENASF/PROFSAÚDE devem continuar realizando os cursos de aperfeiçoamento?
Não, os profissionais que estiverem matriculados no Programa de Mestrado/Doutorado Profissional do RENASF/PROFSAÚDE, estão dispensados das demais ofertas formativas.
De acordo com a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, na hipótese de o médico participante cursar a pós-graduação stricto sensu disponibilizada pelo PMMB, as 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, poderão ser ampliadas em até mais 6 (seis) horas em atividades autodirigidas para atender às especificidades do programa do curso. Essa ampliação deve ser gerida de forma que não comprometa as 36 horas semanais destinadas às atividades assistenciais.
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Posso atuar como preceptor nos municípios em que atuo?
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 20/2023-CGPP/DGAPS/SAPS/MS - CGRES/DEGES/SGTES/MS, apenas os médicos participantes do programa que se formaram em universidades brasileiras ou tiveram seus diplomas revalidados no Brasil (com registro no Conselho Regional de Medicina) estão autorizados a atuar como preceptores em serviços de Atenção Primária à Saúde (APS). Portanto, essa permissão não se aplica aos médicos intercambistas, que não têm permissão para exercer a medicina fora das atividades de aperfeiçoamento realizadas no âmbito do programa.
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Estou em dúvida sobre quem é meu supervisor. Como faço para entrar em contato com ele?
A supervisão acadêmica do Programa Mais Médicos (PMM) é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Para esclarecer sua dúvida e obter informações sobre seu supervisor, você deve entrar em contato diretamente com o MEC através do e-mail sapmmb@mec.gov.br. Eles poderão fornecer as informações necessárias e orientações adicionais.
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No período em que eu estiver de recesso da carga horária assistencial, como devo proceder com relação à oferta formativa?
Durante o período de recesso da carga horária assistencial você deve seguir as seguintes orientações para a oferta formativa:
- Atividades Formativas Obrigatórias: Mesmo durante o recesso assistencial, é obrigatório que você continue realizando as atividades formativas, como aperfeiçoamento e/ou especialização.
- Sincronização com o Curso: Se o curso de formação oferecer um período de férias no seu calendário, você pode solicitar ao gestor para que seu recesso coincida com as férias do curso. Isso permite que você aproveite tanto o recesso assistencial quanto as férias do curso de forma integrada.
Em resumo, enquanto estiver de recesso da carga horária assistencial, é essencial manter as atividades da formação, a menos que consiga alinhar seu recesso com o período de férias do curso.
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Como funciona o processo de titulação de especialista em medicina de família e comunidade?
A obtenção do título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (MFC) é uma etapa importante para os médicos que desejam se certificar em uma especialidade fundamental para a saúde pública. O Exame de Suficiência é organizado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), que avalia o conhecimento e a competência dos candidatos, e é composto por duas provas:
- Prova Teórica: Avalia o conhecimento acadêmico e científico na área de Medicina de Família e Comunidade.
- Prova Teórico-Prática: Avalia a aplicação prática dos conhecimentos e habilidades na especialidade.
Ambas as provas são realizadas online, facilitando o acesso e a participação dos candidatos. A aprovação no exame confere o Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, concedido pela SBMFC e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Para mais detalhes sobre o exame, datas e requisitos específicos, você pode visitar o site oficial da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
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O Mais Médicos vai promover a diversificação de ofertas educacionais?
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