Financiamento da Atenção Primária
O Financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) deve ser tripartite e ser detalhado pelo Plano Municipal de Saúde estando de acordo com os instrumentos de gestão do SUS. Os repasses dos recursos federais da APS aos municípios, estados e Distrito Federal são efetuados fundo a fundo em conta aberta especifica para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde a fim de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde municipais, estaduais e distritais.
Os critérios de alocação dos recursos da APS deverão se ajustar conforme a regulamentação de transferência de recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, respeitando especificidades locais, e critérios definidos na LC 141/2012.
O financiamento federal para as ações de Atenção Primária deverá ser composto por
I. Recursos per capita, demográfico ou populacional; que levem em consideração aspectos sociodemográficos, epidemiológicos e de perfis dos municípios.
II. Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Primária, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de Saúde Bucal (eSB), as equipes multiprofissionais da atenção primária (eMulti), os Agentes Comunitários de Saúde (EACS), Incentivo de formação profissional na APS (Incentivo residência), dos Consultórios na Rua (eCR), de Saúde da Família Fluviais (eSFF) e Ribeirinhas (eSFR) e Programa Saúde na Escola e Programa Academia da Saúde;
III. Recursos condicionados ao provimento de profissionais, tais como o Programa Mais Médicos.
IV. Recursos condicionados ao desempenho das equipes e dos serviços, com contratualização de indicadores e outros aspectos da organização do trabalho na APS.
V. Recursos de investimento, capital em obras, equipamentos entre outros, por exemplo com o programa de requalificação de UBS.