Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas em comunidades pertencentes a áreas em que estão acrescentadas, cujo acesso é por rio. Pela grande dispersão territorial, essas áreas necessitam de embarcações para atender às comunidades dispersas no território. Em função dessa particularidade, as eSFRs devem ser compostas por, no mínimo: um médico, um enfermeiro e um auxiliar ou técnico de enfermagem. Entretanto, uma equipe de Saúde da Família Ribeirinhas também pode contar com profissionais de saúde bucal, e outros profissionais de nível superior, além de profissionais de nível médio. O número máximo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é 24. Nas regiões endêmicas, por exemplo, ainda é possível incorporar o microscopista à equipe.
A Portaria nº GM/MS 837, de 09 de maio de 2014, no Anexo LVII da Portaria de Consolidação nº02, de 28 de setembro de 2017, define o arranjo organizacional para as eSFR. Esse arranjo inclui a possibilidade de solicitação, por parte do gestor municipal, ao Ministério da Saúde de custeio para manutenção de embarcações de pequeno porte, de unidades de apoio e de inclusão de novos profissionais na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha. Com esse apoio logístico é garantido o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento às comunidades ribeirinhas e, inclusive, a manutenção dos ambientes para que a equipe possa organizar o atendimento para essa população.
Considerando as especificidades locais da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Matogrossense, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:
ESFR - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas: desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por rio; e
ESF em área fluvial: Equipes de Saúde da Família que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais.
Essas equipes deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente a 8h/dia) e 2 dias para atividade de educação permanente, registro de produção e planejamento de ações.
Como funciona o serviço:
Profissionais | Nº máximo de cada categoria | Valor do incentivo federal unitário |
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Agente Comunitário de Saúde* | 24 | R$1.550,00 |
Microscopistas** | 12 | R$ 1.550,00 |
Auxiliar ou técnico de enfermagem. | 11 | R$ 1.500,00 |
Técnico em saúde bucal | 1 | R$ 1.500,00 |
Profissional de nível superior dentre enfermeiros e/ou previstos na relação de profissões NASF | 2 | R$ 2.500,00 |
*Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020
**Portaria GM/MS nº 3.127, de 18 de novembro de 2020
Para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas dispersas no território de abrangência, as equipes receberão incentivo financeiro de custeio para logística, que considera a existência das seguintes estruturas:
- De 0 até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um estabelecimento de saúde de Atenção Primária, utilizado como base dessas equipes, onde será realizada a atenção de forma descentralizada;
- De 0 até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde de equipe vinculada ao estabelecimento de saúde de Atenção Primária.
Embarcações para o deslocamento
Os municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos do ambiente interno. Junto a isso, deve estar justificativa para o valor do incentivo federal, que não deve ultrapassar o teto estabelecido.
A solicitação deverá ser homologada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) / Comissão Intergestores Regional (CIR). Em seguida, o pedido precisa ser encaminhado ao Departamento de Saúde da Família (DESF), da Secretária de Atenção primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), para que seja avaliado em conformidade com o Plano de Implantação previsto na Portaria nº 837/2014. As unidades de apoio e as embarcações para deslocamento dos profissionais devem ser identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS.
Credenciamento
A solicitação de credenciamento para eSFRs poderá ocorrer de três formas:
- Credenciamento de uma nova equipe ribeirinha: ocorre quando o município solicita, de acordo com o teto de Equipe de Saúde da Família, o credenciamento.
- Mudança de tipo de equipe: caso o município ainda não possua eSFRs e tenha comunidades que são acessadas somente por rio, é possível solicitar à gestão local a mudança de Equipe de Saúde da Família (ESF), para Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR). Para isso, o gestor municipal deve seguir as orientações dispostas em portaria;
- Adequação à Portaria nº 837/2014: necessária para o município que possui essas equipes no SCNES, mas não está recebendo custeio do tipo eSFRs do Ministério da Saúde para manutenção de embarcações das unidades de apoio e dos profissionais acrescentados à equipe mínima. Para garantir o repasse do incentivo financeiro para esses componentes, o gestor deve adequar as equipes existentes no seu município à norma.
Passo a Passo para elaboração do projeto
Passo 1 | O município deverá elaborar projeto contendo as seguintes informações:
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Passo 2 | Envio, pela Secretaria Municipal de Saúde, das informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde. |
Passo 3 | A Secretaria Estadual de Saúde deverá proceder à análise do projeto e posterior inclusão das informações do projeto nos moldes do Modelo de Resolução da CIB para habilitação de ESF Ribeirinhas. Após isso, encaminhar o projeto para aprovação da CIB/ CIR. |
Passo 4 | Após aprovação nas comissões de intergestores, a Secretaria de Saúde dos Estados envia planilha para o Ministério da Saúde com as equipes a serem credenciadas e, se for o caso, a composição da equipe pode ser ampliada, bem como o número de embarcações e unidades de apoio vinculadas a estas equipes. |
Passo 5 | Então, o Ministério da Saúde faz a publicação do credenciamento do município no Diário Oficial da União. |
Passo 6 | Por sua vez, após sair no DOU, o município inscreve os profissionais da eSFR no CNES, conforme orientações no Manual de Cadastramento das equipes no CNES. |
Passo 7 | O município começa a receber os recursos referentes ao número de eSFRs implantadas e informadas no CNES. Contudo, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais para a manutenção desses recursos. |