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As equipes de Atenção Primária (eAP) são uma modalidade de equipe da Atenção Primária à Saúde (APS) organizadas conforme os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Essas equipes assumem a responsabilidade sanitária por uma população adscrita, garantindo o cuidado contínuo e integral.
Diferentemente das equipes de Saúde da Família (eSF), que representam o modelo de equipe prioritária da APS por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), as eAP possuem flexibilidade em relação à composição mínima de profissionais e carga horária.
A gestão municipal pode estruturar equipes de Atenção Primária (eAP) de acordo com as características e necessidades locais. No entanto, considerando a eSF como modelo prioritário, as eAP podem ser reorganizadas e adequadas para se tornarem equipes de Saúde da Família (eSF), mediante solicitação de alteração junto ao Ministério da Saúde.
Para fins de cofinanciamento federal as equipes de Atenção Primária (eAP) deverão ser compostas minimamente por:
Poderão agregar outros profissionais como técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, dentistas, auxiliares e/ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Existem duas modalidades de eAP:
Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma eSF; ou
Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma eSF.
O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente o acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, a coordenação e a longitudinalidade do cuidado.
A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade do gestor, devendo considerar o perfil demográfico e epidemiológico local para escolha dos profissionais, pois estes devem atuar como generalistas nas equipes de Atenção Primária (eAP).
Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 3.493 de 2024, uma nova metodologia de cofinanciamento federal das equipes da atenção primária é instituída. Abaixo está a tabela do atual parâmetro de pessoas vinculadas a uma eAP por tipo de modalidade de equipe e em relação ao porte populacional do município:
Porte Populacional (habitantes) | eAP 30h | eAP 20h |
---|---|---|
Parâmetro de pessoas vinculadas | Parâmetro de pessoas vinculadas | |
1 - Até 20 mil | 1.500 | 1.000 |
2 - Acima de 20 mil até 50 mil | 1.875 | 1.250 |
3 - Acima de 50 mil até 100 mil | 2.063 | 1.375 |
4 - Acima de 100 mil | 2.250 | 1.500 |