A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, materializada no Brasil pelo Decreto nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, define esses povos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Conforme Decreto nº 8.750/2016, atualizado pelo Decreto nº 11.481/2023, os Povos e Comunidades Tradicionais reconhecidos nacionalmente são: andirobeiros; apanhadores de flores sempre vivas; caatingueiros; caiçaras; catadores de mangaba; cipozeiros; povos ciganos; comunidades de fundo e fecho de pasto; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; faxinalenses; geraizeiros; ilhéus; morroquianos; pantaneiros; pescadores artesanais; povo pomerano; povos indígenas; benzedeiros; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; quebradeiras de coco babaçu; raizeiros; retireiros do Araguaia; ribeirinhos; vazanteiros; veredeiros; caboclos; juventude de povos e comunidades tradicionais.
No âmbito das políticas de saúde, atualmente existem as seguintes políticas específicas voltadas ao cuidado em saúde das populações tradicionais do país:
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População negra, que atravessa todos os povos, mas enfatiza suas diretrizes e ações para os povos e comunidades de terreiro/matriz africana e para os quilombolas do Brasil;
- A Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, Floresta e Águas, publicada pela Portaria nº 2.866/2011 e posteriormente complementada pela Portaria nº 2.311/2014, que atende a ampla maioria dos povos e comunidades tradicionais, visto que uma das principais características das tradições e modos de vida desses povos é a relação com a natureza e com a produção de alimentos;
- E a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, que trata especificamente do povo tradicional cigano/romani e orienta o cuidado em saúde para esta população.
É importante observar que ainda que os povos indígenas e quilombolas possam se caracterizar como grupos étnicos, os demais povos tradicionais apontados pelo Decreto nº 8.750/2016 manifestam sua territorialidade principalmente a partir das suas identidades coletivas e suas tradições específicas, podendo entrecruzar tradições em diferentes etnias. Portanto, optamos por abordar, no âmbito da atenção primária em saúde, a oferta do cuidado na perspectiva da territorialidade, e não da etnia, da raça/cor ou da atividade produtiva/econômica desempenhada, ainda que estes campos todos se entrecruzem para uma abordagem integral e equânime.
Populações do Campo, da Floresta e das Águas
Os povos dos campos, das florestas e das águas são os povos que têm seu modo de vida diretamente relacionado com a natureza. Habitam todos os biomas brasileiros, tanto nos campos como nas cidades, de modo que seu território se constitui como muito mais do que o espaço físico em que vivem. Para definir os povos dos campos, das florestas e das águas é necessário compreender a noção de territorialidade como o sentimento de pertença e a identidade com um modo de vida ancestral, mas também atual, que existe e r-existe diariamente com o avançar da ciência e da tecnologia.
Por manifestarem múltiplas territorialidades, não podem ser reduzidos ao espaço físico em que habitam, ou a sua atividade econômica desempenhada.
Compreendendo o avanço do desenvolvimento econômico da sociedade e também seu modo de produção, os povos dos campos, florestas e águas são os agricultores, pescadores e pequenos extrativistas, mas são também trabalhadores assalariados, profissionais de saúde, prestadores de serviços como construção civil, transporte público, trabalho doméstico, e do comércio em geral.
Em 2011 o Ministério da Saúde publica, através da Portaria nº 2.866/2011 posteriormente complementada pela Portaria Nº 2.311/2014, a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, das Florestas e das Águas – PNSIPCFA. A Política inova no que diz respeito às políticas públicas ao trazer o conceito de populações do campo, da floresta e das águas buscando acolher tanto os povos camponeses do Brasil, quanto os Povos e Comunidades Tradicionais, por entender que este é o conjunto de populações que tem seu modo de vida ligado à natureza no país, elaborando uma proposta de cuidado integral a este segmento populacional.