Portaria nº 4.384, de 28 de Dezembro de 2018
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
Institui o Dia Nacional do Cigano, comemorado no dia 24 de maio de cada ano, que simboliza o reconhecimento, por parte do governo brasileiro, da existência e da necessidade de trabalhar pela maior visibilidade dos povos ciganos no Brasil.
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), que, no § 1º do art. 23, “afirma a não obrigatoriedade de comprovação de domicílio para população cigana nômade se cadastrar”.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde, e que afirma, no parágrafo único do art. 4º, “o princípio da não discriminação na rede de serviços de saúde”.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde, e que afirma, no parágrafo único do art. 4º, “o princípio da não discriminação na rede de serviços de saúde”.