As estratégias para a promoção do acesso à saúde da População LGBTQIAPN+ visam afastar a discriminação e o preconceito no sistema de saúde, promover o acesso aos serviços de saúde que atendam às necessidades de saúde da população LGBTQIAPN+, promover a aperfeiçoamento dos profissionais da APS para o atendimento sensível à diversidade de gênero e orientação sexual, ampliar a oferta de ações de prevenção e promoção da saúde voltadas para essa população e desenvolver pesquisas e estudos epidemiológicos sobre a saúde LGBTQIAPN+.
Nesse processo estão sendo implantadas ações para evitar a discriminação contra todes as pessoas nos espaços e no atendimento dos serviços públicos de saúde. Este deve ser um compromisso ético-político para todas as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), de seus gestores, conselheiros, de técnicos e de trabalhadores de saúde. A garantia ao atendimento à saúde é uma prerrogativa de todo cidadão e cidadã brasileiros, respeitando-se suas especificidades.
Política de Saúde LGBTQIAPN+
O Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), instituída pela Portaria nº 2.836, de 1° de dezembro de 2011, e pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Atualmente, a Portaria que institui a Política encontra-se na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
A Política Nacional de Saúde LGBT é determinante na elaboração das políticas públicas de saúde no Brasil e um marco histórico de reconhecimento das demandas desta população em condição de vulnerabilidade. É também um documento indicador e legitimador das suas necessidades e especificidades, em conformidade aos postulados de equidade previstos na Constituição Federal e na Carta dos Usuários do Sistema Único de Saúde.
A Política LGBT é composta por um conjunto de diretrizes cuja operacionalização requer planos contendo estratégias e metas sanitárias e sua execução requer desafios e compromissos das instâncias de governo, especialmente das secretarias estaduais e municipais de saúde, dos conselhos de saúde e de todas as áreas do Ministério da Saúde.
É imprescindível a ação da sociedade civil nas suas mais variadas modalidades de organização com os governos para a garantia do direito à saúde, para o enfrentamento das iniquidades e para o pleno exercício da democracia e do controle social.
A Política reafirma o compromisso do SUS com a universalidade, a integralidade, a equidade em saúde e com a efetiva participação da comunidade. Por isso, ela contempla ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, além do incentivo à produção de conhecimentos e o fortalecimento da representação do segmento nas instâncias de participação popular.
O respeito sem preconceito e sem discriminação é valorizado pela Política como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado à saúde.
Serviços
O acesso aos serviços de saúde se dá pela principal porta de entrada do SUS, a Atenção Primária à Saúde - APS. O cidadão deve acessar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência para queixa de suas demandas.
É importante destacar que os cidadãos que utilizam o nome social têm esse direito resguardado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, assim como, definições orientadoras pela Política LGBT e pela Carta de Direitos dos Usuários da Saúde.
Para fins de acompanhamento da situação de saúde da população e para a melhoria das políticas públicas de saúde no Brasil, o cidadão deve realizar seu cadastro no Sistema Único de Saúde - SUS, onde será gerado um número único de identificação. Este cadastro deve seguir as orientações de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.236, de 2 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS e estabelece o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema “Conecte SUS (cidadão)”.