A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, considera população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
A Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, reafirma o conceito da Política e amplia em seu escopo às crianças e adolescentes em situação de rua como sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos e/ou áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente em situação de pobreza e/ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.
As estratégias para o cuidado à população em situação de rua são orientadas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, intersetorial e instituída através do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
A saúde está entre os objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com intuito de assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, como também em criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços.
Com a rearticulação do Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua, no âmbito do SUS, a elaboração compartilhada da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde População em Situação de Rua está entre tarefas prioritárias da SAPS/MS.
Ações em Curso
- Ampliação das equipes de Consultório na Rua em o todo país;
- Programa Mais Médicos para equipes de Consultório na Rua;
- Reativação do Comitê Técnico de Saúde com a População em Situação de Rua.