Ortodontia/Ortopedia e Implante Dentário no SUS
O Ministério da Saúde passou a financiar, por meio da Portaria Ministerial Nº 718/SAS de 20/12/2010, novos procedimentos da tabela do SUS: aparelho ortodôntico/ortopédico e implante dentário osteointegrado (incluindo a prótese sobre o implante).
Os tratamentos poderão ser realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - Brasil Sorridente.
Para ofertar os serviços elencados, é necessário que o gestor municipal envie um ofício à Coordenação-Geral de Saúde Bucal, solicitando essa ação.
Para a especialidade da ortodontia e ortopedia, são oferecidos os procedimentos:
Procedimentos | Código |
---|---|
Instalação de aparelho ortodôntico/ortopédico fixo | 03.07.04.011-9 |
Aparelho ortodôntico fixo | 07.01.07.017-0 |
Aparelho ortopédico fixo | 07.01.07.016-1 |
Para as especialidades de implantodontia e prótese, são oferecidos os procedimentos:
Procedimentos | Código |
---|---|
Implante dentário osteointegrado | 04.14.02.042-1 |
Prótese dentária sobre implante | 07.01.07.015-3 |
Observação
Salienta-se que a oferta dos serviços sem aprovação da CGSB, bem como na validação do DRAC/SAES/MS em relação à incorporação do recurso ao teto da média e alta complexidade (MAC) para oferta dessas especialidades, poderá acarretar na ausência de repasse financeiro federal, visto que não houve os trâmites normativos corretos.