Serviço de Especialidades em Saúde Bucal
Serviço de Especialidades Odontológicas
A partir da Publicação da Portaria nº 751/2023, houve a implantação de uma nova modalidade de serviço de Atenção Especializada em saúde bucal, destinada a municípios com até 20.000 habitantes, com cobertura de saúde bucal acima de 75% e que não apresentam Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) habilitados.
O Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) visa ampliar e qualificar o atendimento especializado à população, quando necessário, garantindo a oferta de cuidado integral, segundo os princípios do SUS e fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde Bucal.
O Sesb deverá funcionar com os seguintes parâmetros mínimos:
- Horário de funcionamento de 30 horas semanais;
- Nenhum profissional com carga horária individual menor que dez horas semanais;
- Um Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal, com carga horária semanal mínima de 30 horas;
- Duas especialidades odontológicas ofertadas; e
- Dispor de cadeira odontológica completa, canetas de baixa e alta rotação, compressor odontológico, aparelho fotopolimerizador, aparelho e raio-x odontológico, autoclave compatível com o tipo de serviço e instrumentais e materiais odontológicos permanentes suficientes para a oferta adequada da Atenção Especializada em saúde bucal à população brasileira.
O Ministério da Saúde repassa os seguintes recursos aos municípios/estados que habilitarem o serviço:
- Incentivo de implantação (parcela única): R$ 24.000,00
- Recurso de custeio mensal: R$ 7.200,00
Para saber como solicitar a habilitação do Sesb nos municípios acesse a Nota Técnica n°282 – COHC/CGFAP/SAPS/MS.