Ortodontia/Ortopedia e Implante Dentário no SUS
O Ministério da Saúde passou a financiar, por meio da Portaria Ministerial nº 718/SAS de 20 de dezembro de 2010, os seguintes procedimentos da tabela do SUS: aparelho ortodôntico/ortopédico e implante dentário osteointegrado (incluindo a prótese sobre o implante). Os tratamentos poderão ser realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - Brasil Sorridente e o gestor local não poderá contratar a prestação desse serviço.
Para ofertar esses serviços, é necessário que o gestor municipal envie um ofício ao Ministério da Saúde (CGSB/DESCO/SAPS/MS) com o projeto indicando o planejamento dos procedimentos que pretende realizar, o CNES do CEO e a quantidade de procedimentos de cada código, especificando que o estabelecimento terá condições de realizar e o valor que deseja incorporar no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) para a concretização dessas atividades. Deve ser encaminhada a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Para a especialidade da ortodontia e ortopedia, são oferecidos os procedimentos:
Código | Procedimento |
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03.07.04.012-7 | Manutenção/conserto de aparelho ortodôntico e ortopédico |
07.01.07.001-3 | Aparelho bilateral para fechamento de diastema |
07.01.07.002-1 | Aparelho ortopédico e ortodôntico removível |
07.01.07.006-4 | Mantenedor de espaço |
07.01.07.008-0 | Plano inclinado |
Para a especialidade de implantodontia e prótese, são oferecidos os procedimentos:
Código | Procedimento |
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04.14.02.012-1 | Implante dentário osteointegrado |
07.01.07.001-3 | Prótese dentária sobre implante |
Observação:
Ressalta-se que cabe à Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB) a análise técnica e ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) a análise da disponibilidade orçamentária e financeira para a inclusão do recurso ao Teto MAC.
A oferta desses serviços sem a aprovação da CGSB e do DRAC poderá acarretar a ausência de repasse financeiro federal, visto que não houve os trâmites normativos corretos.