Centro de Especialidades Odontológicas
Com a expansão das ações voltadas para a saúde bucal na Atenção Primária à Saúde, por meio das equipes de Saúde Bucal, houve o aumento do acesso e da oferta de procedimentos.
Para garantia da continuidade do cuidado, quando necessário, o usuário pode ser encaminhado aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, que permitem a oferta do cuidado ambulatorial e especializado em saúde bucal à população.
A atenção especializada, atua de forma estratégica para qualificar e melhorar a resolutividade da Rede de Atenção à Saúde Bucal, atuando como suporte técnico e assumindo responsabilidade pelos usuários e ao mesmo tempo, preservando o vínculo com a Atenção Primária à Saúde.
Os Centros de Especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços:
- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
- Periodontia especializada
- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
- Endodontia
- Atendimento a portadores de necessidades especiais
Dessa forma, o tratamento oferecido é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de Atenção Primária e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de Saúde Bucal. Os profissionais da Atenção Primária são responsáveis pelo primeiro atendimento ao usuário e pelo encaminhamento de casos mais complexos aos centros especializados, quando necessário.
Cada Centro de Especialidades Odontológicas credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de Especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o Governo Federal, isto é, o Ministério da Saúde faz o repasse do incentivo financeiro e os estados e municípios contribuem com outra parcela conforme Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:
Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos (parcela única):
- CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas): R$ 120.000,00
- CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas): R$ 150.000,00
- CEO Tipo III (7 ou mais cadeiras odontológicas): R$ 240.000,00
Recurso de custeio mensal:
- CEO Tipo I: R$ 23.100,00
- CEO Tipo II: R$ 30.800,00
- CEO Tipo III: R$ 53.900,00
O CEO deve ter uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida pelo Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO poderá ser suspenso, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no período de 1 (um) ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.
Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar "Monitoramento CEO".
Para saber mais sobe como realizar o credenciamento desse serviço, acesse a Nota Técnica nº 282 – COHC/CGFAP/SAPS/MS.
Os Centros de Especialidades Odontológicas também podem aderir à Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência. Para mais informações acesse Adesão do CEO a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.