Custeio dos polos do Programa
Para estimular a manutenção do Programa Academia da Saúde como estratégia de promoção da saúde e como ponto da Rede de Atenção à Saúde, o Ministério da Saúde prevê o repasse mensal de recurso de custeio para o financiamento das ações. Este recurso é repassado de forma regular, por meio de transferência fundo a fundo, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por polo, às Secretarias Municipais de Saúde e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tal repasse, no entanto, consiste em um incentivo, devendo o Programa contar também com financiamento dos estados/Distrito Federal e municípios.
Os municípios e o Distrito Federal que possuam polos do Programa Academia da Saúde em funcionamento, sejam os que receberam recurso do Ministério da Saúde para construção, sejam aqueles que foram habilitados como polos similares, em portarias específicas, podem pleitear o custeio.
Esta solicitação deve ser feita à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Mais detalhes podem ser encontrados na Portaria de Consolidação nº 5 e na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Cabe esclarecer que o repasse de recurso se dá de acordo com o número de polos do município ou Distrito Federal, dessa forma, é necessário realizar uma solicitação de custeio para cada polo.
Se cumprir os requisitos estipulados nas Portarias, o Município deve:
1. Cadastrar, em até 90 (noventa) dias após a data do pagamento da terceira parcela do incentivo de investimento, o polo do Programa Academia da Saúde no no Código de Estabelecimento 74 (setenta e quatro) - Polo Academia da Saúde;
2. Cadastrar o código 12 (Estrutura de Academia da Saúde) no SCNES do polo ou, quando o polo funcionar na mesma estrutura física do estabelecimento de Atenção Básica, cadastrar o código 12 no SCNES do respectivo estabelecimento de saúde;
3. Identificar o polo utilizando padrões visuais do Programa Academia da Saúde, disponíveis no Manual de Identidade Visual do Ministério da Saúde;
4. Cadastrar proposta de solicitação de incentivo financeiro de custeio no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS);
5. Após a verificação do cumprimento das exigências previstas, será publicada Portaria de credenciamento do polo ou programa similar local ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.
6. Após a publicação da Portaria de credenciamento, o Município ou Distrito Federal deverá:
- Cadastrar o(s) profissional(is) no SCNES do polo ou do Estabelecimento de Atenção Básica onde a estrutura de apoio ao Programa esteja localizada, conforme o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no Anexo III da Portaria vigente, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou, no mínimo, 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
- Acessar no mesmo sistema do Ministério da Saúde onde a proposta de construção foi cadastrada e inclua o (s) SCNES do polo, para fins de comprovação do funcionamento da unidade de saúde; e
- Alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Primária à Saúde, comprovando, obrigatoriamente, o início e a execução das atividades.
Acesse a Portaria vigente do Programa