Construção de Polos
Como construir um polo do Programa Academia da Saúde no meu município?
Atualmente o repasse para construção dos polos ocorre por meio de emenda parlamentar. O município deve:
- Verificar se o período para cadastro de emendas está aberto.
- Aberto este período, o gestor municipal deve se articular com o parlamentar do seu estado com representação no Congresso Nacional (deputado federal ou senador), a fim de que o parlamentar indique no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), a emenda para construção da modalidade do polo do Programa Academia da Saúde pleiteada pelo município;.
- Após a indicação da emenda pelo parlamentar, o município (entidade beneficiada) deve cadastrar e finalizar a proposta no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e aguardar a análise. O cadastro da proposta é realizado pelo responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (acesso com CNPJ, caso não possua a senha, deve ser feito a solicitação junto à Divisão de Convênios (DICON), localizada na Superintendência do Ministério da Saúde na capital de cada estado).
- Após a indicação de objeto no “cardápio” do FNS, o usuário do município cadastrado com CPF deve acessar o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e iniciar o cadastro da proposta nesse outro sistema.
Informações mais detalhadas na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde 2020.
Por que construir um polo do Programa Academia da Saúde no meu município?
O polo deve possuir estruturas próprias e adequadas para tal fim, de forma que torne-se um espaço privilegiado para o desenvolvimento das ações do Programa Academia da Saúde, por isso, sua construção deve seguir o Manual de Identificação Física do Programa.
Os polos são compostos por dois espaços: área coberta e área descoberta. A área coberta de apoio, também chamada de edificação de apoio, tem sua funcionalidade referente à proteção ao clima (sol e chuva) e à realização de atividades simultâneas e coletivas.
Já a área descoberta é um espaço que deve ter uma parte livre, para atividades coletivas sem uso de aparelhos, e outra facultativa a ser preenchida por equipamentos de exercício físico de alvenaria. A disposição dos equipamentos deve ser organizada de maneira a garantir a circulação de várias pessoas ao mesmo tempo e a realização do exercício nas várias amplitudes.
Existem 3 modalidades de polos.
Os ambientes e metragens de cada uma destas modalidades estão dispostos no Anexo I, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
1. Modalidade Básica: 250 m²_Valor de Repasse: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) |
2. Modalidade Intermediária: |
3. Modalidade Ampliada: |