Portaria GM/MS nº 822 de 06 de junho de 2001
Cria o Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN
Cria o Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN
Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais-OPM do SUS financiados pelo FAEC.
Inclui a Fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pela Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001
Inclui na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES a habilitação referente à fase IV do PNTN
Implantação do PNTN – Competências e Atribuições
PNTN – Princípios e Diretrizes, Critérios/Exigências para habilitação nas fases de habilitação.
Normas para funcionamento e cadastramento de Postos de Coleta e de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas
Cria códigos novos na tabela SIA/SUS para pagamento dos procedimentos da Triagem Neonatal para os SRTN e extingue códigos existentes
Prorroga prazo para habilitação dos estados no PNTN (PT GM/MS nº 822)
Prorroga competência para utilização dos códigos extintos na Portaria PT SAS nº 223
Estabelece que a cobertura das despesas adicionais com triagem neonatal será feita pelo FAEC e outras providências.
Define mecanismos de ampliação dos acessos dos pacientes detectados no PNTN ao tratamento
Altera recursos da PT SAS 194 para medicamentos excepcionais (Alzheimer e PNTN)
Incluí na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES a habilitação referente à fase IV do PNTN
Mantém, na tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES a habilitação 14.09 – Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística e dá outras providências.
Habilita estabelecimentos de Saúde no código 14.09 – Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística.
Torna pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Torna pública a decisão de incorporar o cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg para o tratamento da hiperplasia adrenal congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.