Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Seção IV - Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes de Atenção Domiciliar, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 2º As equipes Atenção Domiciliar deverão ser registradas em Unidades de Atenção Domiciliar como atividade principal e Unidades de Atenção Básica, Ambulatórios, Pronto Atendimentos, Unidades de Reabilitação, Hospitais ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Domiciliar como Atividade Secundária.
§1º A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD e a Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP devem ser registradas em estabelecimentos que garantam seu funcionamento mínimo de 12 horas por dia, preferencialmente, em unidades de funcionamento 24 horas.
§2º As Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação - EMAP-R devem ser sediadas, preferencialmente, em estabelecimentos da Atenção Primária em Saúde.
Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Tipo de Equipes do CNES, os tipos de equipes, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º As equipes de Atenção Domiciliar deverão informar a população assistida geral.
§2º As equipes de Atenção Domiciliar devem ter a composição e carga horária semanal de profissionais conforme Anexo I.
§3º Nenhum profissional componente das Equipes de Atenção Domiciliar poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho semanais ou atuar com somatória de carga horária semanal superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.
§4º Fica incluída a equipe 77 - EMAP-R Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação.
§5º As equipes do tipo 47 - Equipe de Cuidados Domiciliares deverão ser utilizadas para identificação de equipes domiciliares que atuam e são custeadas por recursos próprios do gestor local para as quais não foram solicitados processos de habilitação/homologação ao Programa Melhor em Casa, portanto não fazendo jus ao recurso mensal de custeio pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o serviço 113 - Serviço de Atenção Domiciliar, ajustando seu nome e classificações, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º O registro da proposta exigirá a inclusão das Equipes de Atenção Domiciliar no CNES, associando o Identificador Nacional de Equipes - INE a ser habilitado ao número de CNES da unidade. A homologação da proposta ocorrerá conforme a análise do Ministério da Saúde e será divulgada por meio de Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.
Art. 7º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 8º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc.Principal) X APAC (Proc.Secundário), conforme Anexo V a esta Portaria.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10 Ficam revogadas a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 131, de 10 de julho de 2013, páginas 118 e 119 e a Portaria SAS/MS nº 1.587, de 7 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, página 122.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE TIPO DE EQUIPES
EQUIPES | OCUPAÇÃO (CBO) | SOMATÓRIA MÍNIMA DE CHS POR OCUPAÇÃO |
22 - EMAD I - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar I | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | 40hs semanais |
2235* Enfermeiros e afins | 60hs semanais | |
3222-05 Técnico de enfermagem | 120hs semanais | |
2236* Fisioterapeutas ou 2516-05 Assistente social | 30hs semanais | |
23 - EMAP - Equipe Multiprofissional de Apoio | 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2232* Cirurgiões-dentistas ou 2234* Farmacêuticos ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2516-05 Assistente social | Pelo menos 03 profissionais somando 90hs semanais |
46 - EMAD II - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar II | 2251* - Médicos clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | 20hs semanais |
2235* - Enfermeiros e afins | 30hs semanais | |
3222-05 - Técnico de enfermagem | 120hs semanais | |
2236* Fisioterapeutas ou 2516-05 - Assistente social | 30hs semanais | |
47 - ECD - Equipe de Cuidados Domiciliares | Profissionais mínimos conforme necessidade do serviço local | Conforme necessidade local |
77 - EMAP-R - Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação | 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional | Pelo menos 03 profissionais somando 60hs semanais |
ANEXO II
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
EQUIPES | CLASSIFICAÇÃO | OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS |
113 ATENÇÃO DOMICILIAR | 001 ASSISTÊNCIA DOMICILIAR | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
2235* Enfermeiros e afins | ||
002 INTERNAÇÃO DOMICILIAR | 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | |
2235* Enfermeiros e afins | ||
003 ATENÇÃO MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR | 2251* - Médicos clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | |
2235* - Enfermeiros e afins | ||
3222-05 - Técnico de enfermagem | ||
2236-05 - Fisioterapeuta geral ou 2516-05 - Assistente social | ||
004 ATENÇÃO MULTIPROFISSIONAL DE APOIO | 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2232* Cirurgiões-dentistas ou 2234* Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2516-05 Assistente social |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO III
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 03.01.05.016-3- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA - PACIENTE/MÊS |
Descrição | CONSISTE NA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ESTABELECIMENTO DE PLANO DE CUIDADO DO PACIENTE EM USO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR. CONSISTE NA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR REALIZADA PELO ENFERMEIRO (A), MÉDICO (A) E /OU FISIOTERAPEUTA PARA ORIENTAR AOS PACIENTES SUBMETIDOS À VENTILAÇÃO MECÂNICA DOMICILIAR, QUANTO AO USO CORRETO DO VENTILADOR DE SUPORTE DE VIDA E NA AVALIAÇÃO DESSES PACIENTES PELO SERVIÇO ESPECIFICAMENTE CADASTRADO PARA PRESTAR ESSA ASSISTÊNCIA. MÁXIMO 4 POR MES, SENDO 1 POR SEMANA. |
Instrumento de Registro | 07 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | 04 |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
CID Principal | B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471, G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69, I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680, J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340, M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354, |
M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414, M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958, M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119, S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158, S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12 | |
Categoria CBO | 2231* - Médicos 2235* - Enfermeiros e Afins 2236* - Fisioterapeutas |
2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
Serviço/classificação | 113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar 113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio 133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores |
Atributo Complementar | 036 - Exige Autorização |
Renases | 002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional; |
Procedimento |
03.01.05.017-1 - INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR |
Descrição |
CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DO VENTILADOR DE SUPORTE DE VIDA E ATENDIMENTO DOMICILIAR E AMBULATORIAL A PACIENTES EM USO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR. DEVE SER UTILIZADO QUANDO O ATENDIMENTO FOR DIRECIONADO ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE RELATIVAS À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR. MÁXIMO DE 20 POR MÊS. |
Instrumento de Registro |
07 - APAC (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade |
MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
20 |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 meses |
Idade máxima |
130 Anos |
Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Serviço Hospitalar(SH) |
0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
CID Principal |
B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471, G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69, I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680, J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340, M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354, |
M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414, M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958, M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119, S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158, S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12 |
|
Categoria (Família) CBO |
2231* - Médicos 2235* - Enfermeiros e Afins 2236* - Fisioterapeutas |
2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
|
Serviço/classificação |
113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar 113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio 133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores |
Atributo Complementar |
036 - Exige Autorização |
Renases |
002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional; |
Procedimento |
04.01.01.014-7 - CURATIVO EM PÉ DIABÉTICO |
Descrição |
CONSISTE EM CURATIVOS REALIZADOS EM LESÕES COMPLEXAS, NA PRESENÇA DE EXSUDAÇÃO CONSIDERÁVEL, PERDA SIGNIFICATIVA DE TECIDO/NECROSE, MACERAÇÃO, PROCESSO INFLAMATÓRIO RELEVANTE EM PACIENTE DIABÉTICO QUE DEMANDAM AVALIAÇÃO MAIS QUALIFICADA E NO GERAL DETERMINAM UMA CICATRIZAÇÃO MAIS LENTA E DIFÍCIL. ATÉ 20 CURATIVOS POR MÊS. |
Instrumento de Registro |
02 - BPA (Individualizado) |
Modalidade de Atendimento |
01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar; |
Complexidade |
MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
20 |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 meses |
Idade máxima |
130 Anos |
Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Serviço Hospitalar(SH) |
0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
CID Principal |
B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471, G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69, I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680, J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340, M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354, |
M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414, M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958, M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119, S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158, S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12 |
|
Categoria (Família) CBO |
2231* - Médicos 2235* - Enfermeiros e Afins 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/classificação |
113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar 113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio |
Atributo Complementar |
036 - Exige Autorização |
Renases |
002 - Atenção Domiciliar; 003 - Atendimento Cirúrgico Ambulatorial Básico; 071 - Cirurgias Ambulatoriais: Pele, Tecidos Subcutâneos e Mucosas; 138 - Cirurgia Geral; |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
04.01.01.003-1 - DRENAGEM DE ABSCESSO | Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins |
03.03.08.010-8 - FOTOTERAPIA (POR SESSÃO) | Altera Descrição: CONSISTE NA EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B (UVB) DE COMPRIMENTO DE ONDAS DE 209 A 320 NANÔMETROS, COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. MÁXIMO DE 03 SESSÕES SEMANAIS E 50 SESSÕES ANUAIS. TERAPIA DE LASER DE BAIXA POTÊNCIA: COMPRIMENTO DE ONDA 660 NANÔMETROS (±10NM); COMPRIMENTO ENTRE 808 NM (±10NM). |
Inclui Modalidade de atendimento: 02 - Atenção Domiciliar Inclui CBO: 223605 - Fisioterapeuta geral Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins | |
03.01.05.006-6 - INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO INVASIVA DOMICILIAR | Alterar Idade Máxima: 130 anos |
ANEXO V
COMPATIBILIDADES DE PROCEDIMENTOS
APAC (PROC.PRINCIPAL) |
APAC (PROC.SECUNDÁRIO) |
QUANTIDADE |
03.01.05.016-3 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA - PACIENTE/MÊS |
03.01.05.017-1 - INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR |
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