Para que um medicamento ou vacina chegue à população por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, um rigoroso processo deve ser seguido, levando em conta a segurança, eficácia, custo-efetividade, necessidade, impacto orçamentário, além do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza a circulação do produto no País.
À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, cabe a tarefa de recomendar ou não a inclusão, alteração ou exclusão de um medicamento, imunizante ou outra tecnologia em saúde no sistema público brasileiro. Ao Ministério da Saúde cabe a decisão final sobre a incorporação da tecnologia no SUS, por meio do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.
Assim, para o SUS fornecer qualquer medicamento, produtos para a saúde, procedimentos de diagnóstico, tratamento e/ou prevenção, produtos para desinfecção e esterilização de materiais médico-hospitalares, ou mesmo produtos desenvolvidos para facilitar o trabalho das equipes de saúde que podem influenciar no cuidado, devem passar pelo rito da Conitec.
E o que as Doenças Raras têm a ver com a Conitec?
Bem, toda e qualquer nova tecnologia antes de ser fornecida no SUS deve ser avaliado pela Conitec, bem como os PCDTs, Diretrizes e Protocolos de Uso. Então para que hoje medicamentos como os medicamentos biológicos sejam fornecidos aos pacientes no SUS eles devem passar pela avaliação da Conitec.