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Licença para Tratamento de Saúde
Entrou em vigor o novo processo para registrar afastamentos por motivo de saúde.
Se você se ausentou do trabalho por um dia ou mais, precisa inserir o seu atestado diretamente no aplicativo Sou.Gov.br.
Registre o seu atestado em até cinco dias corridos após o início do afastamento. Se perder esse prazo, o aplicativo não aceitará o seu documento.
Se tiver dificuldades para registrar o seu atestado no aplicativo Sou.Gov.br, acesse o passo a passo a seguir:
Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br? — Português (Brasil) (www.gov.br)
Observe que, ao inserir o número do CRM ou CRO do profissional que emitiu o atestado, você não deve colocar o prefixo “52”.
Com as informações enviadas, as analistas da SEMS/RJ avaliarão se é necessário ou não agendar uma perícia. Por isso é importante pedir ao profissional de saúde que emitiu o seu atestado que insira a CID, código da Classificação Internacional de Doenças, no documento. Sem ele, a perícia será obrigatória.
Nos casos em que a equipe da SEMS/RJ entender que é possível dispensar a marcação da perícia, o afastamento será inserido no sistema SIAPE. Em todos os casos, o servidor será informado no aplicativo Sou.Gov.br sobre a conclusão.
Se for agendada a perícia, é preciso comparecer ao local indicado com o atestado original e outros documentos referentes ao seu afastamento, como receituário e exames.
Os comprovantes ou declarações de comparecimento, quando é preciso chegar mais tarde ou se afastar do local de trabalho antes do fim do expediente, devem ser apresentados à chefia imediata e lançados diretamente pelo próprio servidor no Siref.